Fim do fator previdenciário e criação do fator 85/95: como fica quem já se aposentou? Haverá regras de transição?

Tenho recebido através deste blog manifestações a respeito do fim do fator previdenciário e sobre o quê pretendemos colocar em seu lugar.

O centro de nossa proposta do fator 85/95 é o seguinte: poderão se aposentar com 100% do valor do benefício todo aquele cuja soma do tempo de contribuição com a idade atinja 85 (mulher) e 95 (homem).

Assim:

Idade + tempo de contribuição ao INSS = 85 (M) ou 95 (H) significa aposentadoria integral.

Mas atenção, se o fator 85/95 for aprovado, as pessoas que quiserem se aposentar antes de atingir a soma poderão fazê-lo, mas vão cair nas perdas do atual fator previdenciário.

Assim, esclarecida de maneira sucinta a base da fórmula 85/95, vamos às perguntas que temos recebido.

Uma delas, entre as mais frequentes, é a pergunta sobre o quê vai acontecer com as aposentadorias acima do salário mínimo caso a proposta do fator 85/95 seja aprovada.

Outra pergunta é se haverá regras de transição para quem já está trabalhando e está próximo do tempo de se aposentar.

Como ficarão aqueles que já se aposentaram e já perderam com o fator previdenciário é outra questão que chegou até nós.

Em primeiro lugar, quero agradecer todos que enviaram comentários, mesmo aqueles que nos criticaram (a mim e a CUT), pois isso é uma forma muito importante de saber o que pensam os mais interessados no assunto.

Vou procurar responder.

Para as aposentadorias acima de um salário mínimo, caso o fator 85/95 seja aprovado, os reajustes virão todos os anos através da seguinte fórmula: soma da metade do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, a soma de riquezas do País produzida anualmente) e da inflação dos 12 meses anteriores.

Então, como exemplo, tomemos o crescimento do PIB do ano passado (2010), que foi de 7,5%. As aposentadorias acima de um salário mínimo receberiam, em 2012, metade disso, ou seja, 3,25%, mais a íntegra da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2011.

Ficaria assim:

Valor atual + 3,75%  + INPC de 2011 = aposentadoria de 2012.

A fórmula é semelhante à da política de valorização permanente do salário mínimo. No médio prazo, essa fórmula iria recuperar o poder de compra das aposentadorias acima do mínimo.

Mas essa não seria a única ferramenta de valorização das aposentadorias. Nossa proposta inclui também a criação de uma mesa permanente de negociação, com a participação de ministros de Estado e representantes das centrais e das entidades de aposentados, para elaborar mecanismos de acesso amplo a medicamentos gratuitos, transporte, lazer, cultura e outros itens essenciais para os idosos.

Regras de transição

Quando, e se, o fator 85/95 entrar em vigor, as pessoas que já estão trabalhando terão regras de transição que vão encurtar o caminho para receber 100% do valor de aposentadoria a que têm direito.

A tábua de expectativa de vida do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) será congelada para todo o homem que já tiver 35 anos de contribuição e para toda a mulher que tiver 30 anos de contribuição, independente da idade que tenham.

A expectativa de vida do brasileiro sobe todo o ano. Com ela, todo ano sobe um pouco também, segundo a regra atual do fator previdenciário, a idade para se aposentar com 100% do benefício. Essa é uma regra maluca: parece um coelho correndo atrás de uma cenoura que nunca consegue alcançar.

Com o congelamento da tábua de expectativa de vida, todos que já tiverem completado o tempo de contribuição serão poupados dessa corrida.

Outra forma de encurtar o caminho para as aposentadorias será a inclusão dos períodos em que a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego como tempo de contribuição. O aviso prévio também será contado como tempo de contribuição. Pelas regras atuais, essas duas possibilidades não existem.

Cada ano valerá dois

Para todos aqueles que já têm 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulheres), mas que ainda não atingiram a soma 95 ou 85, outra mudança importante: os anos seguintes de trabalho contarão como dois anos. Ou seja, o tempo que falta para se aposentar será dividido pela metade.

Isso, somado ao congelamento da tábua de expectativa de vida e ao fato de que os períodos de seguro-desemprego e aviso prévio contarão como tempo de contribuição, vai seguramente encurtar o caminho para a aposentadoria com 100% do valor do benefício.

Por fim, o fator 85/95 não será retroativo. Ou seja, aqueles que já se aposentaram receberão os benefícios da nova fórmula de reajuste das aposentadorias e da política de valorização dos idosos, mas não terão revisão automática do valor do benefício atual.

Para ler mais sobre o fator 85/95, clique aqui.

379 Comentários

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379 Respostas para “Fim do fator previdenciário e criação do fator 85/95: como fica quem já se aposentou? Haverá regras de transição?

  1. Vitor Carvalho

    Arthur, parabéns pelo artigo e aproveitando……

    A CUT-RJ denuncia e convoca seus sindicatos filiados para ato, 15/06 em frente ao EDISE, as 10:00hs
    Nota do Fórum do Setor Naval do Rio de Janeiro
    A Petrobrás, com apenas 10% do negocio, junto com os fundos de pensão (Previ, Petros, Funcef e Valia) e, mas Bradesco e Santander, somando os outros 90%%, formaram a empresa Sete Brasil, com o objetivo inicial de construir as sondas necessárias a Petrobrás para a exploração do petróleo do Pré sal.
    Acontece que agora, além de construir as sondas, a Petrobrás pretende repassar a Sete Brasil, os 49 navios contratados pelo PROMEF (Programa de Modernização e Expansão da Frota da Petrobrás).
    Na pratica isto significará a privatização do programa, que foi carro chefe da campanha eleitoral da Presidente Dilma Roussef, visto que além de repassar a esta nova empresa a responsabilidade pela construção, também repassará a propriedade destes ativos.
    Os problemas políticos não param por ai, pois todos os riscos do PROMEF, já foram superados, como por exemplo, a revitalização dos estaleiros existentes e a construção do estaleiro Atlântico Sul, financiamento garantido pelo Fundo da Marinha Mercante e BNDES, com juros subsidiados e prazos bem maiores do que os praticados pelo mercado, além do fato de que as tarifas a serem pagas a Petrobrás no afretamento serão maiores, para remunerar o capital desta nova empresa formada por banqueiros.
    No caso concreto de se confirmar a doação dos contratos do PROMEF para a Sete Brasil, a frota da TRANSPETRO, passará novamente a caminhar para a curva da morte, visto que os navios que possui, são em sua grande maioria de casco simples e que por força de lei, serão obrigados a deixar de navegar.
    A Petrobrás passará a ser a única empresa de petróleo que não terá frota própria para transportar seu negócio, petróleo.

    • Artur Henrique: Caro companheiro, você acredita que a correção no fator previdenciário ocorrerá quando? nesta Administração da presidenta Dilma, na outra Administração de Dilma? Neste século ou nunca?
      O presidente Lula esteve com o projeto de extinção do Fator Previdenciário sobre a mesa e não fez.. Isto me preocupou por demais. Tenho 62 anos de idade e, mais ou menos, 37 anos de trabalho. Aguardo o desenrolar desta “novela” ? Ou me aposento hoje,antes de morrer. porque a morte está próxima. Só não vislumbro uma saída poliítica que favoreça o trabalhador . Aguardo sua manifestação extremamente valiosa para a minha decisão. Grato pela atenção.
      Auro Alexandre Castro- servidor público, CLT, Guarulhos,SP auroa.castro@ig.com.br

  2. Vitor Carvalho

    Caro Artur Henrique,
    Retificando, o ato da CUT-RJ será no dia 16/06/11.

  3. Pingback: Presidente da CUT Esclarece | CUT – Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul

  4. belchior ferreira de brito

    e hoje para quem ja deu entrada na aposetadoria, como fica?
    esta é a minha preocupação.

  5. Benedito da Silva Filho

    Boa noite Presidente, e como ficará quem aposentou e continua contribuindo com o inss.

    • OLÁ, COMPANHEIRO BENEDITO !

      SE VOCÊ APOSENTOU PELA APOSENTADORIA DO TIPO PROPORCIONAL (AQUELA DO 70%) A COISA VAI BEM. NESTE CASO, VOCÊ PODERÁ REQUERER, VIA JUSTIÇA, A DESAPOSENTAÇÃO. ISTO QUER DIZER QUE VOCÊ PODERÁ TER O BENEFÍCIO PAGO PELO INSS RECALCULADO SEGUNDO O NOVO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

      SE O CASO É DE APOSENTADORIA DO TIPO INTEGRAL, DIVERSOS ADVOGADOS TÊM ESTIMULADO AÇÃO SEMELHANTE À DO PÁRAGRAFO ANTERIOR, NO ENTANTO, PARA ESTA SITUAÇÃO NÃO TEM JURISPRUDÊNCIA. É O INÍCIO DE UMA BATALHA! (NÃO CONHEÇO CASO DE ÊXITO).

      ATENCIOSAMENTE,

      COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

      • Altair, tudo bem?

        Sei que vc é um grande conhecedor da questão da Previdência, tendo inclusive ajudado a gente a corrigir imperfeições de nossa cartilha. Não quer escrever um texto para nosso blog explicando esses detalhes mais complicados?

  6. Maurício Tupinambá F. de Sá

    Prezado Arthur ,
    Li com atenção seu texto e aprovei suas palavras , o problema é convencer as outras Sindicais com o objetivo de apoiar em bloco a sugestão da CUT .
    Parabéns , vamos adiante ,

    Dr. Maurício Tupinambá

  7. PAULO CESAR

    Artur,
    O meu calculo é o seguinte:

    Idade: 57
    Contribuição: 40
    ————
    Total 97
    Pelo fator 85/95 tenho direito a 100%
    Na regra de transição, os dois anos a mais que eu já contribui não me trarão nenhum beneficio a mais, a não ser o congelamento da expectativa de vida (acho que vale para a regra de transição). Pela cartilha para começar a ganhar mais do que os 100% eu teria que ter 59 anos mais 41 anos de contribuição.. Está correta a minha interpretação? Se estiver, não me parece justo.

    • OLÁ, COMPANHEIRO PAULO CESAR !

      PEÇO LICENÇA PARA CONTRIBUIR NO ESCLARECIMENTO DA TUA INTERPRETAÇÃO. VOU COMEÇAR PELO FINAL DA TUA CORRESPONDÊNCIA.

      EM PRIMEIRO LUGAR, QUANDO VOCÊ SE REFERE À CARTILHA, ACREDITO QUE ESTEJA FALANDO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, SENDO ASSIM, O TEU RACIOCÍNIO ESTÁ CORRETO, OU SEJA, PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO VOCÊ ALCANÇARÁ 100% DA MÉDIA QUANDO ULTRAPASSAR OS 59 ANOS DE IDADE E OS 41 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (NESTA CONDIÇÃO, O FATOR ATUAL É 99,4%). ASSIM, COM MAIS ALGUNS MESES, O CÁLCULO PASSA DE 100%.

      QUANTO À NOVA FORMULAÇÃO (85/95), ENTENDO QUE HÁ 1 ANO VOCÊ COMPLETOU O 95, POIS FOI NA CONDIÇÃO 56 DE IDADE MAIS 39 DE CONTRIBUIÇÃO.

      AQUI FAÇO UM COMENTÁRIO ADICIONAL, QUE SERVE PARA VER QUANTO TEMPO AINDA FALTARIA CONSIDERANDO A NOVA FÓRMULA, SE APROVADA. A IDEIA É A SEGUINTE, O NÚMERO QUE FALTA PARA COMPLETAR 85 (MULHER) OU 95 (HOMEM) DEVE SER DIVIDIDO POR 2 (DOIS), POIS, A CADA DIA QUE PASSA TEMOS 1 DIA A MAIS DE IDADE E 1 DIA A MAIS DE CONTRIBUIÇÃO. DAÍ A CONTAGEM EM DOBRO OU NO QUE FALTA DIVIDIDO POR DOIS. ENTENDIDO!

      AINDA, QUANTO À QUESTÃO DE SER JUSTO, PODERÍAMOS SOLICITAR A MANUTENÇÃO DA IDEIA ATUAL, A SABER, SE ULTRAPASSARMOS A MARCA INICIAL REQUERIDA, QUE ESTE TEMPO ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO REVERTA EM AUMENTO PROPORCIONAL DO BENEFÍCIO. HOJE EM DIA, UM BENEFÍCIO PODE SER MAIOR QUE 100% DA MÉDIA LIMITADO AO TETO DA PREVIDÊNCIA (QUASE 3700 REAIS).

      ATENCIOSAMENTE,

      COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

      • PAULO CESAR

        Obrigado Jose Altair pelos esclarecimentos. Se pela formula 85/95 o fator vai prevalecer quando o pedido de aposentadoria acontecer antes do somatório atingir 85/95, então nada mais justo que após atingir o somatório 85/95 o fator prevaleça aumentando a aposentadoria. A CUT e as outras centrais precisam se entender e tirar o governo da posição cômoda que está. Independentemente do fator previdenciário, quem completou 35 anos de contribuição e não se aposentou está deixando de receber um valor que com certeza melhoraria em muito a sua vida. Para a grande maioria a aposentadoria é um complemento da renda, que ajuda a pagar o plano de saúde, os remédios, enquanto o trabalhador ainda tem força para trabalhar. Espero que no próximo encontro as centrais se lembrem que o tempo nesta faze da vida corre mais rápido e que o trabalhador já não tem muito tempo para esperar, afinal a expectativa de sobrevida é apenas um dado estatístico.

  8. Agradeco a Central Unica dos Trabalhadores pela informacao da legislacao previdenciaria. Espero que em breve tenhamos novos contatos positivos,. Atenciosamente.

  9. OLÁ, COMPANHEIRO ARTUR !

    PRIMEIRAMENTE, GOSTARIA DE CUMPRIMENTÁ-LO PELAS INCIATIVAS, TANTO A DO BLOG, QUANTO A ESTE DEBATE ESPECÍFICO SOBRE AS APOSENTADORIAS.

    DA MINHA PARTE, SUGIRO A CORREÇÃO DO NÚMERO 3,25% PARA 3,75% (METADE DE 7,5%).

    OUTROSSIM, QUERO EXPRESSAR A MINHA DIVERGÊNCIA SOBRE O CONGELAMENTO DA TÁBUA DO IBGE, POIS, NÃO ENTENDO QUE A MESMA TENHA QUALQUER INFLUÊNCIA SOBRE A FÓRMULA 85/95. ELE SOMENTE AFETA O CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    NA MINHA VISÃO, SOMENTE SERIA VÁLIDO O ARGUMENTO DO CONGELAMENTO DA TÁBUA PARA AQUELES QUE DESEJASSEM UTILIZAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO, EM VEZ DE ALCANÇAR O TEMPO NECESSÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÉM DOS 30 ANOS (MULHERES) OU 35 ANOS (HOMENS) PARA COMPLETAR A SOMA 85 (MULHERES) OU 95 (HOMENS), E CONSEQUENTEMENTE, ALCANÇAR O ÍNDICE DE 100% DE INCIDÊNCIA SOBRE A MÉDIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES (OS 80% MAIORES SALÁRIOS OU CONFORME A NOSSA PROPOSTA, OS 70% MAIORES SALÁRIOS DESDE JULHO DE 1994).

    DIGO, UTILIZAR O FATOR DE PREVIDENCIÁRIO ENTRE O TEMPO MÍNIMO (30 OU 35) DE CONTRIBUIÇÃO E O NOVO TEMPO CALCULADO PARA OBTER O 100% DA MÉDIA.

    A FÓRMULA 85/95 É SIMPLES COMO VOCÊ MOSTROU. NÃO PRECISA INCIDIR MAIS NADA!

    PEÇO REFLEXÃO E AUXÍLIO SE O MEU RACIOCÍNIO ESTIVER EQUIVOCADO.

    ATENCIOSAMENTE,

    COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

    P. S.: CASO SEJA NECESSÁRIO AUXILIAR NAS RESPOSTAS AOS COMENTÁRIOS, ESTOU À DISPOSIÇÃO.

    • Queremos sim a sua ajuda para a resolução de dúvidas dos cálculos mais complicados. Liga aí

    • josé Domiciano

      Minha Opinião acho que todos os politicos, deve tambem para se aposentar, ser enquadrado neste mesmo esquema que todos nós trbalhadores estamos sendo posto com relação ao direito de se Aposentar,josé Domiciano…

  10. Regina Brant

    Tenho 36 anos de contribuição previdenciária e 56 anos de idade.
    Com a aplicação dos 85/95 vou atingir os 100% quando?
    Tive a impressão (tabela cor de rosa) que os contribuintes que estão com a contagem superior ao tempo estabelecido de 85/95 para atingir os 100% deverão cumprir o mesmo período do fator previdenciário que é aplicado hoje pela Previdência Social.
    Estou equivocada?

    • Regina,

      se o fator 85/95 estivesse valendo, vc já estaria desfrutando de sua aposentadoria há pelo menos sete anos.

      Mas, hoje, pelas regras atuais, se vc já estiver na cor rosa, voc~e pode se aposentar com 100%.

    • OLÁ, COMPANHEIRA REGINA !

      ACREDITO QUE PRECISAMOS DE UM PEQUENO REPARO NA RESPOSTA DO COMPANHEIRO ARTUR, ME REFIRO, AO TEMPO QUE VOCÊ JÁ ESTARIA APOSENTADA SE A NOVA FÓRMULA ESTIVESSE EM VIGOR.

      A RESPOSTA TROUXE A INFORMAÇÃO DE QUE HÁ 7 ANOS VOCÊ TERIA A CONDIÇÃO. NO ENTANTO, PELOS TEUS DADOS É TRÊS ANOS E MEIO, OU SEJA É O 7 DIVIDIDO POR 2. ESTE TIPO DE EQUÍVOCO ACONTECE, POIS É NATURAL A LEITURA DO EXCESSO EM RELAÇÃO AO 85. NO TEU CASO, A SOMA DEU 92 (56 + 36) MENOS O 85, DAÍ RESULTOU 7.

      PORÉM, SEMPRE QUE TIVERMOS QUE CONTAR OS TEMPOS (IDADE E CONTRIBUIÇÃO, SÃO DOIS FATORES), TEREMOS QUE O TEMPO FALTANTE OU O EXCESSO DEVERÃO SER DIVIDIDOS POR 2.

      PORTANTO, VOCÊ JÁ TEM O TEMPO COMPLETO PELA NOVA FÓRMULA, INCLUSIVE COMO ABORDADO EM OUTRO COMENTÁRIO, TALVEZ DEVAMOS LUTAR PARA AGREGAR AO BENEFÍCIO ESTE TEMPO A MAIS, DE MANEIRA PROPORCIONAL.

      SOMENTE GOSTARIA DE LEMBRAR QUE PELA REGRA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, A SITUAÇÃO ATUAL AINDA APONTA UMA PERDA DE CERCA DE 12 PORCENTO DA MÉDIA APURADA SOBRE OS 80% MELHORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO APURADOS DESDE JULHO DE 1994.

      CONCLUINDO, COMPANHEIRA REGINA, UMA VEZ ATINGIDO A SOMA DE NÚMERO 85 (MULHER) OU 95 (HOMEM), NÃO É NECESSÁRIO NENHUM TEMPO ADICIONAL, PORTANTO, MUITO MELHOR QUE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

      UM LEMBRETE, ESTARIA MANTIDA A CONDICIONANTE MÍNIMA DE 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A MULHER E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O HOMEM. AMBOS OS CASOS NÃO PRECISAM DE IDADE MÍNIMA.

      ATENCIOSAMENTE,

      COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

  11. Timoteo Sugimoto

    Sr. Artur Henrique,
    A proposta da formula 95/85 descrita na cartilha da CUT é, sem dúvida, a melhor alternativa diante da inviabilidade da extinçao pura e simples do Fator Previdenciario. Ela é tao boa que dificilmente podemos crer que o governo tenha concordado com a proposta. Sabemos que a equipe economica deste governo é a mesma do anterior que sistematicaticamente rejeitou qualquer iniciativa que visasse benefício a aposentados, exceto em ocasioes especiais como, p. ex., reajuste de aposentadorias acima da inflacao em ano eleitoral. Agora, o sr. afirma que caso seja implantada a formula 95/85, junto com ela, automaticamente o governo estará adotando nova politica de reajuste de aposentadorias ( inflacao mais 50% de PIB). Isso é inacreditável porque, diante da postura usual da equipe economica do governo, tal medida seria considerada um grande risco fiscal para as finanças publicas. Dito isso, vale perguntar-lhe: Existe algum acordo formal entre governo e centrais sindicais ( ou, isoladamente, CUT) que garanta a nova politica de reajuste de aposentadorias, aquela da inflacao mais metade do PIB, uma vez adotada a formula 95/85 ?

    • Se a proposta for aprovada, a nova fórmula de reajustes das aposentadorias vai começar a valer. A proposta do fator 85/95 foi elaborada em consenso com o governo Lula, com apoio explícito da CUT e da Força.

  12. antonio carlos

    Já estamos desde 2008 com a brincadeira da extinção do fator e agora que querem continuar a brincando com o direito sagrado de quem trabalhou.
    Muitas criticas foram feitas a herança maldita deixada por FHC mas não foram tomadas medidas em favor dos verdadeiros trabalhadores do país e agora vem com essa nova enganação.
    O congfresso tem que definir logo . Se a presidente da republica quiser será muito fácil pois o congresso aprova qualquer coisa .Na camara dos deputados nem se fala.

  13. antonio carlos

    Não sinto firmeza em qualquer entidade sindical ou parlamentar para uma correta e decente forma de aposentadoria.Me parece mais uma vez pura enganação com o povo.

  14. antonio carlos

    Vide o Pl 3299/2008 do Senador Paim , nem o mesmo toca mais no assunto. Temos varios parlamentares pedindo para inclusão na ordem do dia tal assunto porém nada é resolvido. Quantos anos vamos ficar esperando. Precisamos de ações concretas das entidades representativa dos trabalhadores e não arremedos que voltam e meia entram na mídia, principalmente em época de eleição nacional.

  15. cicero

    Boa tarde Artur, quero aqui lhe fazer uma pergunta. como ficarão aqueles que comprovarem seu tempo, devidamente contribuido na zona rural e que com a regra atual se é possível juntar ao tempo total de contribuição? Há mudanças nisso? Obrig e abraçs!!!

    • Estamos encaminhando sua pergunta e vamos respondê-la nos próximos dias.

      Abs

    • OLÁ, COMPANHEIRO CÍCERO !

      ME PARECE QUE PELA PRIMEIRA VEZ, PODEREMOS TER MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA PARA BENEFICIAR OS TRABALHADORES, EM RELAÇÃO AO QUE TEMOS HOJE.

      PORTANTO, SERIA UM ABSURDO SE QUALQUER MEDIDA NESTE CONJUNTO VIESSE PREJUDICAR A CONTAGEM DO TEMPO RURAL.

      SE ESTE É O TEU CASO, PERGUNTO: A AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA QUE VOCÊ TEM CONTATO JÁ RECONHECE O TEU TEMPO RURAL? A TUA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO ESTÁ ADEQUADA AO QUE REQUER A PREVIDÊNCIA?

      ATENCIOSAMENTE,

      COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

  16. João Carlos Ayres (toquinho)

    Artur! Meus cumprimentos.
    Não ficou claro a questão de quem já aposentou e continua contribuindo (inclusive pelo teto), quais seriam os procedimentos na mudança para fator 85/95.
    Desaposentar significa peder (ou congelar) o benefício até que o outro seja apreciado?

    Cordiais Saudações.

    Toquinho – Catalão GO

    • Se vc se desaposentar, enquanto ficar “desaposentado”, não recebe o benefício. Mas vai continuar trabalhando e contribuindo, e quando se aposentar de novo, caso cumpra os tempos necessários, vai receber 100% da aposentadoria prevista.

    • OLÁ, COMPANHEIRO TOQUINHO !

      DESAPOSENTADORIA OU DESAPOSENTAÇÃO, NA PRÁTICA, REFERE-SE AO ATO DO TRABALHADOR BUSCAR A JUSTIÇA E SOLICITAR A MUDANÇA NO SEU BENEFÍCIO ATUAL DE APOSENTADORIA.

      REPARE BEM, NÃO TEM SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, A MUDANÇA É ATRAVÉS DA JUSTIÇA. COMO JÁ FALAMOS EM OUTRO COMENTÁRIO, A COISA VAI BEM PARA QUEM SE APOSENTOU PELA PROPORCIONAL. DESCONHEÇO CASO DE QUEM REVERTEU APOSENTADORIA DO TIPO INTEGRAL. REPITO, É UMA BATALHA JUDICIAL! (NA PROPORCIONAL O STJ FIRMOU JURISPRUDÊNCIA!).

      NUNCA SOUBE DE ALGUÉM QUE DEIXOU DE RECEBER O BENEFÍCIO MENSAL DURANTE A DISCUSSÃO JUDICIAL.

      PELO QUE ENTENDI, DE TUDO QUE ESTÁ PROPOSTO, PARA QUEM JÁ ESTÁ APOSENTADO AS MUDANÇAS SE DARIAM PRINCIPALMENTE NA RECUPERAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DAS ATUAIS APOSENTADORIAS. A IDEIA CENTRAL É USAR UMA DERIVAÇÃO DA FÓRMULA DE CORREÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO.

      SE VINGAR, AS APOSENTADORIAS ATUAIS SERIAM CORRIGIDAS ANUALMENTE PELA VARIAÇÃO INFLACIONÁRIA MAIS A METADE DO CRESCIMENTO DA NOSSA ECONOMIA.

      ATENCIOSAMENTE,

      COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

  17. Lúcia Helena

    ARTUR,PARABENIZO POR SUA INCIATIVA DE DISSEMINAR O QUE ESTÃO QUERENDO FAZER COM O FUTURO DOS TRABALHADORES BRASILEIRO,SÓ ESTÁ FALTANDO COLOCAR A CORDA NOS PESCOÇOS DOS MESMO,ISTO É HORRIPILANTE,O QUE ESTES POLÍTICOS QUE QUANDO ANDAM PEDINDO VOTO,FALAM QUE IRÃO TRABALHAR EM PROL DA SOCIEDADE BRASILEIRA. ELES QUEREM MESMO É O BEM ESTÁ DELES E DA FAMÍLIA ,PRA SOCIEDADE O QUE QUEREM É UM APOSENTADORIA DE 85 A 95 ANOS QUE O CIDADÃO NÃO TEM MAIS FORÇA NEM PARA LEVANTAR A LÍGUA, QUANTO MAIS PARA USUFRUIR DE UMA APOSENTADORIA . SENHORES POLÍTICOS BRASILEIRO SE VCS TEM O MÍNIMO DE CONSIDERAÇÃO POR OS TABALHADORES, DEREM UM BASTA NESTE PROJETO, POIS, SE OS SENHORES QUE ESTÃO NO PODER NÃO FIZEREM ISTO , DE QUE ADIANTA COLOCARMOS OS SENHORES NO PODER .

  18. Costa

    Arturcut, boa noite!
    Com relação a tabela que simula o fator 85/95, pelo que entendi, é necessário fazer uma correção pois a mesma apresenta a incidencia do fator previenciario, o que pode confundir muita gente; peço o favor que seja feita uma revisão e atualização para os dias de hoje pois a mesma data de 2009 e republicação.
    Com relação ao fator 85/95 também acho que seria necessário alguem do DIEESE por exemplo verficar as diferenças em valores econômicos pois pelas regras atuais alguem que se aposenta com 53 anos hoje deverá se apósentar somente com 65, esta diferença de 12 anos de um beneficio contabilizados na poupança será que não é a mesma que o fator previdenciário.

  19. severino melo

    Trabalho numa Fundação Educacional de cunho privado há 33 anos, o meu setor é ASCOM desig gráfico criação e impressão gráfica. Pela regra eu poderia obter aposentadoria especial?

  20. Maura Moreira

    Bom dia, no meu caso tenho 49 anos e já contribui por 31 anos. Nos últimos 30 meses contribuo com o INSS com 540 reais(sobre 5 salários). Qual a melhor opação para mim? continuar pagando e esperar o fator 85/95 ou já entrar com o pedido da aposentadoria? E se eu não entrar com o pedido e também parar de contriuir e esperar pelo fator 85/95?
    Muito obrigada. Maura Moreira.

    • Na próxima sexta, vamos escrever uma resposta boa, detalhadamente, numa coluna semanal que vamos estrear aqui no blog.

      Abs.

    • OLÁ, COMPANHEIRA MAURA !

      CERTAMENTE, VOCÊ SABE QUE PODERIA ESTAR APOSENTADA HÁ 1 ANO ATRÁS, NO ENTANTO, CREIO QUE O FATOR PREVIDENCIÁRIO TE ASSUSTOU, POIS, LEMBREMOS, AOS 48 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, O FATOR PREVIDENCIÁRIO INDICA UMA PERDA APROXIMADA DE 44 PORCENTO DO TEU BENEFÍCIO.

      QUANTO A CONTINUAR CONTRIBUINDO, SE É QUE POSSO OPINAR NESTE SENTIDO, PRECISAMOS FAZER O SEGUINTE EXERCÍCIO:

      PRIMEIRO: RELEMBRAR AS TUAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS DESDE JULHO DE 1994.

      SEGUNDO: VERIFICAR SE ESTES 540 REAIS NÃO ESTÃO SOBRECARREGANDO O TEU ORÇAMENTO FAMILIAR.

      TERCEIRO: O VALOR DE 540 REAIS QUE VOCÊ CONTRIBUI HOJE É SOBRE UM SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE 2700 REAIS, SE AS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES FORAM NESTA ORDEM, VOCÊ PODE PENSAR EM CONTRIBUIR SOMENTE SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO, POIS, LEMBRE-SE, NO CÁLCULO DA MÉDIA VOCÊ DESCARTA OS 20 PORCENTO MENORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.

      QUARTO: COMO VOCÊ PRECISA DE SOMENTE 30 MESES PARA ATINGIR O NÚMERO 85 DA NOVA FÓRMULA (85/95), SE ESTA FOR APROVADA, ESTE É MAIS UM ARGUMENTO PARA VOCÊ REDUZIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO, POIS IRÁ DESCARTÁ-LAS NO CÁLCULO DA MÉDIA. PORÉM, EM SENTIDO OPOSTO, SE VOCÊ DEIXOU DE CONTRIBUIR OU CONTRIBUIU POR UM VALOR PEQUENO, AÍ SIM, VOCÊ DEVE REFORÇAR A CONTRIBUIÇÃO.

      EXPLICO O DESCARTE, TOMEMOS COM EXEMPLO, ALGUÉM QUE ENTRA COM O PEDIDO DE APOSENTADORIA AGORA EM JUNHO. DESDE JULHO DE 1994 ATÉ JUNHO DE 2011 SÃO 17 ANOS, OU SEJA, 204 MESES, DOS QUAIS SOMENTE 80% SERÃO CONSIDERADOS. NESTA SITUAÇÃO, OS 20% MENORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ( 40 MESES ) NÃO SERÃO CONSIDERADOS NO CÁLCULO DA MÉDIA.

      QUINTO: COMPANHEIRA MAURA, NÃO PARE DE CONTRIBUIR (QUEM SABE MUDE PARA CONTRIBUIÇÃO DE 20% SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO), PARA CONTINUAR CONTANDO O TEMPO E PARA NÃO PERDER A QUALIDADE DE SEGURADA. SE TIVER FÔLEGO, CONTINUE CONTRIBUINDO. SE O ORÇAMENTO APERTAR REQUEIRA O BENEFÍCIO, PORÉM, LEMBRE-SE, NO TEU CASO O FATOR PREVIDENCIÁRIO ATUAL É 59,8%, PORTANTO O FATOR PREVIDENCIÁRIO TE RETIRA CERCA DE 40 PORCENTO DO BENEFÍCIO.

      SE PRECISAR, VAMOS TROCAR MAIS INFORMAÇÕES.

      ATENCIOSAMENTE,

      COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

      • aziz daur

        Caro Amigo,
        minha esposa já tem 31 anos de contribuição e 55 anos de idade. Gostaria de sua sugestão. Deve aposentar agora ou esperar a queda do fator previdenciário? Pois se a regra 85/95 for entrar em vigor ela não terá a redução do fator.
        obrigado
        aziz

      • Amigo, sugiro que vc ouça amanhã entrevista com o secretário executivo da Previdência. Se vc não estiver em São Paulo, vamos passar o link com o áudio.

        Se a dúvida persistir, mande nova mensagem

      • Já tenho 56 anos e vou completar 30 anos de contribuição. Me aposento com 80% das maiores contribuições?

  21. martine vasconcelos

    ola, gentileza informar o que é aposentadoria integral 100 por cento do que……
    a tabela da cor rosa não entendi…… eu tenho 35 anos de contribuição e 52 anos ja completo formam 87, os dois anos que ja trabalhei a mais vai nme dar alguma vantagem pois pela tabela não vi nada de melhor sera quase igual ao
    ¨”fator previdenciario” me explica por favor pois estou esperando a mundanca ate agora e sou mulher o que seria so 30 anos de contribuicão e ja completei 35… obrigada aguardo martine vasconcelos

    • Prezada Martine, vamos escrever sobre isso mais detalhadamente. Mas repare bem: se o fator 85/95 já estivesse valendo, vc poderia se aposentar com o valor integral a que vc tem direito. Integral 100% quer dizer sem o desconto imposto pelo fator previdenciário.

      A parte rosa da tabela engloba todos os que poderiam se aposentar com benefíicio integral pelo fator 85/95, mas que ainda não podem se aposentar com 100% por causa do fator.

    • OLÁ, COMPANHEIRA MARTINE !

      QUANDO A GENTE FALA EM PERCENTUAIS QUE INCIDEM NAS APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TRATAM-SE DE DOIS MOMENTOS:

      PRIMEIRO: SE A APOSENTADORIA É PROPORCIONAL (70% DA MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES MULTIPLICADO PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO), OU SE É APOSENTADORIA INTEGRAL (100% DA MÉDIA MULTIPLICADO PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO).

      SEGUNDO: TOMANDO O TEU CASO COMO EXEMPLO, HÁ 5 ANOS VOCÊ JÁ TEM DIREITO A APOSENTADORIA DO TIPO INTEGRAL ( A DE 100%), POIS, SENDO MULHER, VOCÊ JÁ COMPLETOU 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (PARA OS HOMENS, NESTE CASO, SÃO 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO). NO ENTANTO, ACREDITO QUE VOCÊ NÃO REQUEREU O BENEFÍCIO PORQUE O FATOR PREVIDENCIÁRIO TE RETIRARIA CERCA DE 45 PORCENTO DO TEU BENEFÍCIO, QUANDO VOCÊ COMPLETOU 47 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

      NOTE QUE A NOVA FÓRMULA, TE GARANTE 100 PORCENTO DA MÉDIA IMEDIATAMENTE, POIS VOCÊ JÁ ULTRAPASSOU O 85. QUANTO AO EXCEDENTE, ISTO PODE TER UMA COMPENSAÇÃO POSITIVA, DESDE QUE O CONGRESSO NACIONAL APROVE.

      POR FIM, LEMBRO QUE PELA SITUAÇÃO ATUAL, O TEU FATOR PREVIDENCIÁRIO É DE 74,4%, PORTANTO O FATOR TE RETIRA AINDA CERCA DE 25 PORCENTO DO BENEFÍCIO. ENTÃO, A NOVA FÓRMULA É BEM DIFERENTE DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

      ESPERE E PRESSIONE OS PARLAMENTARES !

      ATENCIOSAMENTE,

      COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

  22. Sueli

    Arturcut boa noite,
    Eu já tenho a soma para me aposentar pela fórmula 85/95, porém estou na dúvida entre entrar com meu pedido de aposentadoria ou não. Gostaria muito de me livrar do fator previdenciário, mas não aguento mais esperar, pois já podia ter me aposentado desde 2009 mas adiei na esperança do fim do fator previdenciário. Agora receio que esta fórmula também fique se arrastando. Será que a fórmula 85/95 sai ainda este ano?

    • Depende do Congresso Nacional. Temos de cobrar deles.

      • OLÁ, COMPANHEIRA SUELI !

        VOCÊ JÁ ESPEROU 2 ANOS. NÃO DESISTA AGORA, OU MELHOR, INSISTA!

        UMA SUGESTÃO: VISITE OS SÍTIOS ELETRÔNICOS DA CÂMARA (http://www.camara.gov.br) E DO SENADO (http://www.senado.gov.br), E ENCAMINHE MENSAGENS AOS PARLAMENTARES DA TUA REGIÃO, SOLICITANDO A APROVAÇÃO DA FÓRMULA 85/95. LÁ TEM OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DELES.

        SE VOCÊ ACHAR QUE A IDEIA É VÁLIDA, REPASSE AOS AMIGOS.

        ATENCIOSAMENTE,

        COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

      • Timoteo Sugimoto

        Mas, sr. Artur Henrique, ao que sabemos o Congresso aprovaria tal proposta somente se houvesse consenso entre governo e TODAS AS CENTRAIS SINDICAIS. Sabemos também que UGT e outras sao contra a proposta da fórmula 95/85 e exigem de forma utópica e radical a extincao pura e simples do Fator Previdenciário. Nao aceitam nenhuma alternativa, e, com isso, prorrogam indefinidamente a agonia dos milhares de trabalhadores que estao aguardando há anos uma solucao para pedido imediato de suas aposentadorias. Dito isso, pergunto-lhe: A CUT e F.Sind. que representam a grande maioria dos trabalhadores poderiam, à revelia de outras centrais, levar adiante a proposta da fórmula 95/85 ?

  23. Lídia

    Artur,
    Que pena que não houve acordo ref. aos 85/95! Esse esquema dos 85/95 estaria de bom tamanho. Agora, quero só ver o que vai acontecer. Vou ter que trabalhar mais quantos anos para conseguir me aposentar com 100%?? Espero que não aumentem o tempo de contribuição para aposentadoria. Já estou com 57 anos e ainda me faltam 1 ano e 4 meses para os 30 anos de contribuição. Foi, mesmo, irresponsabilidade das outras centrais não aceitar os 85/95!!

    • OLÁ, COMPANHEIRA LÍDIA !

      PEÇO LICENÇA AO COMPANHEIRO ARTUR E GOSTARIA DE AJUDÁ-LA A ENTENDER ESTES CÁLCULOS.

      PRIMEIRO: HOJE VOCÊ JÁ TEM A SOMA 85, QUE VEM DE 57 DA IDADE MAIS 28 DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ATÉ JÁ PASSOU UM POUQUINHO).

      SEGUNDO: PARA QUE VOCÊ TENHA DIREITO À FÓRMULA 85 OU SE APOSENTAR PELAS REGRAS ATUAIS, VOCÊ PRECISA COMPLETAR OS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. PORTANTO, PRECISA CONTRIBUIR ATÉ 59 ANOS DE IDADE.

      TERCEIRO: VOCÊ ESTÁ CORRETA, PRECISA CONTRIBUIR AINDA POR 1 ANO E 4 MESES PARA TER O DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO TIPO INTEGRAL (100 % DA MÉDIA). MAS, O FATOR PREVIDENCIÁRIO VAI TIRAR UM VALOR SIGNIFICATIVO DO TEU BENEFÍCIO !

      QUARTO: QUANDO VOCÊ COMPLETAR OS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, ENTÃO TERÁ 59 ANOS DE IDADE, O QUE INDICA PELA TABELA ATUAL UM FATOR PREVIDENCIÁRIO DE 83,77 PORCENTO, OU SEJA, VOCÊ PERDERÁ CERCA DE 16 PORCENTO DA TUA MÉDIA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CALCULADA DESDE JULHO DE 1994.

      QUINTO: SE MUDAR A FÓRMULA PARA O 85/95, ASSIM QUE VOCÊ COMPLETAR OS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, OU SEJA, AOS 59 ANOS DE IDADE, VOCÊ TERÁ DIREITO A 100 PORCENTO DA MÉDIA.

      SEXTO: É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ TENHA NOÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DESDE JULHO DE 1994. ALIÁS, UMA VISITA A UMA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA PARA VERIFICAR OS TEUS DADOS CADASTRAIS É UMA BOA PEDIDA. ISTO PODE SER FEITO, INICIALMENTE PELO SIMULADOR DA INTERNET DA PREVIDÊNCIA.

      SÉTIMO: PELA REGRA ATUAL, ESTA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, CONSIDERANDO A EXPECTATIVA DE VIDA EM VIGOR ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2011 (ELA CRESCE UM POUQUINHO A CADA 01 DE DEZEMBRO), VOCÊ ALCANÇARÁ O 100 PORCENTO DA MÉDIA, QUANDO SE APROXIMAR DE 62 ANOS DE IDADE E DE 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

      ATENCIOSAMENTE,

      COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

      • Lídia

        Olá, companheiro José Altair!
        Grata por confirmar as informações sobre o Fator Previdenciário, etc…
        Entendi, então, que o esquema 85/95 – sendo 85 para a mulher – me possibilitaria me aposentar com 100%, ao completar os 30 anos de contribuição, o que seria o ideal. Só não entendo porque as outras centrais não aceitaram os 85/95.
        Eu já fui verificar os cálculos da minha aposentadoria. Hoje eu poderia me aposentar pela proporcional, mas o valor é tão irrisório, mas tão irrosório! Uma vergonha pagar o INSS uma vida inteira pra receber só um valor ínfimo. A propósito, quando será a próxima reunião com o ministro da previdência?
        Obrigada.
        Att.:
        Companheira Lídia.

  24. CLAUDIO

    O que será feito da LOAS?

  25. Romeu

    Gostaria de saber se o fator 85/95 será votado ainda este ano?
    Romeu

  26. sonia

    PORQUE TANTA DEMORA EM DEFINIR 85/95, TERMINAR LOGO COM ESSE FATOR QUE NÃO BENEFICIA A NOS TRABALHADORES….QUE RALAMOS SEM CONFORTO NEMHUM EM NOSSO DIA A DIA….PRESIDENTES, SENADORES, DEPUTADOS, VEREADOSRES…ENFIM PORQUE DIFERENÇA NAS REGRAS DE APOSENTADORIA…E É O POVO BRASILEIRO QUEM OS COLOCA PARA FAZER LEIS…OQUE FIZEMOS CONTRA ELES…DESCULPE MAS É ESPANTOSO…DOLOROSO…PORQUE NÃO USAM SEUS PODERES SEMPRE PARA O MELHOR PARA NÓS, BRASILEIROS…ELES PARECEM ESTRANGEIROS TUDO É DIFERENTE…REGRAS PARA SALÁRIOS, APOSENTADORIAS…ETC…COMO DÓI….

    • Lídia

      FATOR PREVIDENCIÁRIO!
      Culpa de quem? Quem introduziu esse roubo no bolso dos trabalhadores, se não o nefasto gov. FHC??
      Portanto, o gov. PT tem obrigação de extinguí-lo, o mais rápido possível. Afinal, votamos, há anos no PT pra que? Porque confiamos na reversão dessa situação injusta.
      Att.:

  27. Jorge

    ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO
    O Brasil precisa de um sistema de previdência mais simples, transparente e eficaz.
    A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um importante e eficaz sistema de concessão de aposentadorias, ela deveria estipular a idade mínima de ingresso (18 anos por ex.) e o tempo mínimo de contribuição, oferecer uma alíquota de contribuição menor para todas as pessoas que necessitam e premiar os que ultrapassarem o tempo mínimo de contribuição.
    O atual Fator Previdenciário vem diminuindo muito as aposentadorias dos que completam o tempo de contribuição exigido e por motivo de emprego, renda e/ou saúde debilitada não possuem mais a capacidade contributiva.
    A adoção de idade mínima para aposentadoria infelizmente faz com que as pessoas deixem para se preocupar com a previdência com idade mais avançada o que não é bom para o sistema.
    A proposta da soma da idade com o tempo de contribuição (Fator 85/95) é razoável, no entanto não extingue o Fator Previdenciário e não apresenta nenhum estímulo para as pessoas que gostariam de continuar trabalhando por mais algum tempo depois de completar os pré-requisitos.
    O ideal seria substituir o Fator Previdenciário pelo *FATOR INCENTIVO e conceder aumento real aos aposentados.
    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes do INSS a possibilidade de melhorar a aposentadoria.
    *facultativo aos que completarem o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
    Jorge Moacyr, Florianópolis.

  28. Luiz

    Quanta conversa fiada. Me aposentei a alguns dias, com quase 62 anos e 36 de contribuição. O fator tiroume pouquissimo do salaário. Sabem o que me esfolou? Foi esta vergonhosa média longa, pois pegaram salários meus de julhgo de 1994 até agora. Meus caro, hoje se consegue ganhar melhor, mas antigamente,, pelo amor de Deus. A média de 36 meses era realmente sujeita a favorecimento, mas pelo menos deveriam mudala para 120 meses.

    • Em nossa proposta do fator 85/95 inclui a seguinte mudança: a base de cálculo passa a considerar 70% das melhores contribuições do trabalhador. Isso reduz as perdas.

  29. Antonio Alves

    Antônio Alves
    Aposentei-me com 51 anos, com 35 anos de contribuição, contribuí por mais de 20 anos com o teto(10salários), aposente-me com 4 salários devido ao fator previdenciário; A pergunta é, tenho como buscar junto ao INSS direto ou através da justiça esta diferença dos 10 salários que contribui(2 partes empregado e empregador) para os 4 salários que recebo? Estou tentando esta resposta junto a advogados e ao próprio INSS através do Presidente.
    Abraço.

  30. Cecilia

    PELAMORDEDEUS…..Vamos logo fechar esta proposta do Fator 85 95. As pessoas que estão prontas para se aposentar já com 85 ou 95 completos não merecem ficar com essa angústia da incerteza!
    Pode não ser a ideal mas é a melhor. Não se pode brincar com vidas e famílias.
    Eu sei que não depende do Artur e nem só da CUT. Mas é só aqui que temos um espaço para discutir e apoiar as alternativas.
    Quando será a próxima reunião?

  31. jaguaraci montenegro

    espero que as centrais que são na maioria do PT, tenham bom censoe aprovem a formula de 85/95, chega de sofrimento, umilhação com o salario do trabalhador. É um erro absurdo do PT ter deixado essa vergonha criada por FHC até hoje.
    Vamos acabar de uma vez essa sangria vergonhosa.

    • Célia

      As centrais sindicais deveriam convocar todos os contribuinte que estão na reta final para entrarem com o pedido de aposentadoria e também os aposentados para fazerem uma passeata em todos os estados da federação no mesmo dia para reinvindicar logo a votação da fórmula 85/95 e aumento justo para os aposentados que ganham mais de 1 sálario mínimo. Precisamos fazer pressão aos políticos e ao ministro para colocar o assunto em pauta para votação. Afinal eles foram para Brasilia através do nosso voto.

  32. Astor

    O fator previdenciário é um assalto ao aposentado e, questionam alguns até, inconstitucional.
    O governo promoveu uma quebra de contrato com os trabalhadores – contribuimos contando que após 30/35 anos (mulheres e homens) poderíamos nos aposentar pela média das nossas últimas contribuições.

    Esta regra 85/95 não é o melhor, mas é um avanço. Infelizmente esta proposta como está, não contempla NENHUMA regra de transição para quem já completou 30/35 anos de contribuição, o que seria o mais justo, como já foi citado aqui nos comentários anteriormente. Penaliza quem começou a contribuir mais cedo – quem começou a trabalhar e contribuir com pouca idade. Este poderia se aposentar com menos idade mas, afinal,
    ele pagou por isso.

    Não podemos chamar de regra de transição o congelamento da tabela (pois como já foi dito aqui, quem se aposentar pela regra 85/95 sequer vai usá-la).

    Não podemos chamar de regra de transição inclusão de seguro desemprego e aviso prévio como tempo de contribuição – isso vale para todos, não apenas para os que já completaram 30/35 anos de contribuição.

    E, por favor… Dizer que cada ano vai valer por dois… Se a regra 85/95 entrar em vigor, isto vai acontecer desde o primeiro ano de contribuição de qualquer um. Dizer, Artur, que ‘… o tempo que falta para se aposentar será dividido pela metade’ induz a uma interpretação equivocada.

  33. Luis Costa

    Bom dia, tenho 37 anos de contribuição reconhecidos pelo INSS (22 anos insalubres, com essa transformação deu a soma total) mas, como começei muito novo ao trabalho, tenho 48 anos de idade. O que devo fazer? peço o beneficio ou espero por mudanças?

  34. Vera Cardial

    Recebi a carta de concessão de aposentadoria com vigência a partir de 21/03, com Fator Prev 0,7631, contudo, como ainda não realizei o saque entendo que me enquadro na Lei que permite o pedido de cancelamento a qualquer tempo. Estou aguardando as negociações. Me enquadro no 85/95 ( tenho 34 de contrib+53 idade) caso seja aprovado. Está correto o entendimento?

  35. Wilson Trajano Siqueira

    Caro Companheiro,

    Sou Anistiando Político,
    Faz somente 23 anos que procuro resgatar minha dignidade.
    Militei no PT desde a década de 80 na Bahia, fui caçado perdi tudo, pra vc ter uma idéia, devia ter me aposentado em 1996, pois trabalhava no subsolo, porém esse não é o foco.
    Nossa faixa etária é a mais prejudicada, pois nossa média de horas trabalhadas eram de 12 horas diárias, fora o tempo de hora intínere. Trabalhamos pra burro.
    Começar a conversa com o Governo numa mesa de negocição com a
    regra 85/95, não é um bom começo, e vc sabe que em toda negociação não devemos nos prender na proposta que o patrão quer, e sim numa proposta que atenda mais do que a realidade, para que na negociação se consiga a real revindicação.
    Essa proposta não atende os anseios dos trabalhadores.

    Abçs,

    Wilson

  36. Artur,

    No Conexão Sindical (http://www.observatoriosocial.org.br/conex2/?q=node/3272) tem uma postagem, que já está com mais de 300.000 leituras, onde tem uma “Tabela de Cálculos do Fator Previdenciário” com diversas dicas de como interpretar corretamente o este mecanismo e se evitar prejuízos na hora de se aposentar.

    Também tem uma série de links para temas relacionado ao “fim do fator previdenciário” e à “fórmula 85/95”.

    Jesus Divino Barbosa de Souza

    http://jesusprev.zip.net

  37. Maria Cecilia

    Caros,
    Minha situação é a seguinte:
    Sou mulher, tenho 54 anos de idade e 32 anos de contribuição, portanto já possuo a soma de 86, estou apta ao fator 85. Não estou trabalhando mais desde o dia 1 deste mês de julho, pois entrei em um plano de incentivo aos aposentados e aposentáveis da empresa. Pergunto: Preciso contribuir como autonoma ou facultativo até a minha decisão pela aposentadoria? Estou apostando na aprovação do fator 85 95.
    Sempre contribui com o teto, agora devo contribuir com o mínimo( R$ 545,00)? ou
    Peço aposentadoria e não faço o saque dos valores até a aprovação? Como funciona essa opção?
    Qual a orientação do especialista?
    Fico muito grata se puder me responder.
    MCecilia

  38. Marcio Rodrigues

    Artur,
    sou administrador a 36 anos e afirmo a voce que raramente existe uma empresa que pague todos os impostos.
    O Brasil é um pais de alicotas de impostos, na pratica se paga muito menos do que se fala.
    Caso o imposto INSS seja cobrado sobre o faturamento e não mais sobre a falsa folha de pagto, na medida que muitas empresas possuem caixa 2 e pagam seus empregados por fora em dinheiro, certamente a Previdencia tera dinheiro para pagar uma aposentadoria mais justa e talvez nem seja necessario o fator 85/95, talvez seja possivel um fator menos rigoroso 84/90 ou 80/90.

  39. Tânia Elvira de Souza Lima

    Desejo Receber informações sobre Fator Previdenciário

  40. jose luiz

    gostaria de entender se caso o fator 85 95 seja aprovado, o que quer dizer 100% do salario beneficio,de que forma sera calculado este salario, qual o periodo que sera considerado.

    jose luiz

    • 100% sifginfica a aposentadoria quer vc tem direito sem nenhum desconto. Para saber quanto isso significa em reais, é preciso calcular tudo baseado em seu histórico. Sugiroq eu vc procure o sindicato de sua categoria

  41. jose carlos

    ola colega aposentei em 2009 e perdi 40% tenho 51 anos com o fim
    do fator eu tenho direito nessas perdas obrigado abraço.

  42. Sidney

    Arthur, Qual a sua expectativa para votação e aprovação da nova formula 85/95 ?

    • No próximo dia 10 de agosto, vamos fazer uma ocupação pacífica do Congresso, em Brasília, e vamos cobrar os deputados e senadores. Por enquanto, é uma incógnita.

    • Timoteo Sugimoto

      Na verdade, bastaria a Camara de deputados votar o PL 3299/2008 na forma do substitutivo do deputado Pepe Vargas e teriamos a formula 95/85. Esse projeto de lei, juntamente com o substitutivo, está há muito tempo pronto para entrar na pauta de votacao. Só nao prosseguiu porque há resistencia política para isso. O ministério da Fazenda já fez os cálculos e manifestou recentemente posicao contrária a sua aprovacao. Como se nao bastasse, jornais como O Globo, Valor Economico, etc., começaram uma campanha publicando artigos contra a proposta 95/85. Sabemos que a presidente da Republica é voltada para tomar decisoes mais tecnicas e, assim, acatar recomendacoes da sua equipe economica. Cabe aqui perguntar ao sr. Artur Henrique, de que forma a CUT e, eventualmente, outras centrais, pretendem transpor essas barreiras contra o projeto 95/85 ?

  43. Joana Macedo da Costa

    Meu nome é Joana Macedo da Costa, vou completar 59 anos no dia 14 de novembro.Sou funcionária pública municipal desde 1975.Já tenho 36 anos de contribuição junto ao INSS. Gostaria de saber se eu requeresse minha aposentadoria hoje, de quanto seria a perda salarial. Tenho muitas dúvidas, mas as principais são: já tendo contribuído por 36 anos se é necessário continuar contribuindo e se quando me aposentar receberei o que contribuí depois do prazo estipulado pela lei federal que é 30 anos. Obrigada

    • Pelas regras atuais, uma mulher de 59 anos e com 36 anos de contribuição pode se aposentar com o valor integral a que tem direito.

      Ainda assim, sugiro sempre que vc consulte seu sindicato para conhecer todos os detalhes

      • Artur,

        Como ela é servidora pública, mas contribui para o INSS a regra é outra. O fator dela já é 0,99. Se contribuiu pelo teto desde 07/1994 poderá aguardar mais dois anos para se aposentar com o teto do INSS. Neste caso ela terá a aplicação do fator para melhorar a aposentadoria.

  44. Marcos Lopo

    Perguntas sobre proposta para mudança na lei. Formula 85/95.

    Situação hipotética. Um companheiro inicia com 20 anos seu trabalho em uma mina de carvão no subsolo , depois de 14 anos é demitido. Sabendo que esse trabalho segundo a lei, ele tem um acréscimo de 2,33 sobre o tempo trabalhado. Sendo: 14 anos multiplicado por 2,33 o seu tempo trabalhado será de 32,6 anos sendo preciso apenas mais 2,4 anos para requeres sua aposentadoria, com a nova proposta esse tempo aumenta para 14,2 anos.
    20 anos de idade mais 14 trabalhado é igual a 34 anos.
    34 anos de idade mais 32,6 (com 2,33) é igual a 66,6
    95 menos 66,6 são iguais a 28,4 que divido por dois será igual a 14,2
    Ele aposentaria com 48,2 anos.
    Para que haja justiça nessa situação não deviria ser proporcional o tempo ( especial )em 95 anos assim como é em 35. Como segue abaixo, onde ele teria que trabalhar mais “apenas” 3,26 anos. Caso contrario a proposta é um absurda, se aprovada!
    35,00 100,00 95,00
    32,60 93,14 88,49
    6,51 3,26
    Aguardo resposta.
    Meu e-mail. lopomarcos@hotmail.com
    Uma abraço.

  45. JORGE LUIZ SKORA

    CARO ARTUR HENRIQUE, GOSTARIA DE SUA OPINIÃO SOBRE UM TEXTO QUE RECEBI, E TAMBÉM SABER QUEM É QUE DEVERIA RECEBER O BENEFÍCIO?

    LEIA NA ÍNTEGRA E DEPOIS DECIDA, PARA QUEM É QUE VOCÊ DARIAQ O BENEFÍCIO!!!

    COMO DIRIA O BÓRIS CASOY:
    “ISTO, É UMA VERGONHA”

    A B E R R A Ç Ã O DIVULGUEM AO MÁXIMO

    Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    As Centrais Sindicais estão chiando com o possível “aumento” do salário mínimo p/ R$ 545,00 porém
    não estão discordando do aumento do “´salário presidiário” para R$ 810,00 !

    Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior

    a de um trabalhador ????
    INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !

    A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010

    NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .

    NO CASO DE MORTE DO “POBRE PRESIDIÁRIO”, A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER “PENSÃO POR MORTE”.

    O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.

    ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

    É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!

    É REVOLTANTE !!!!!!!

    Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

    Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinhonão pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

    Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
    Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
    Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
    Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.

    Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
    Não acredita?
    Confira no site da Previdência Social.

    Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
    http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

    Pergunto-lhes:

    1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
    2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
    3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
    4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
    5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
    6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

    MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!

    Tô fazendo a minha parte. Sabe! De tantos braços cruzados é que recebemos o que recebemos do país em que vivemos. Temos que agir mais, cobrar mais e unirmos p/mudar toda essa falta p/muitos e muito p/os que não merecem .

  46. ROBERTO ROVARIS

    BEM, 89/95, PODE SER UMA BOA , OU A MELHOR PROPOSTA NO MOMENTO. MAS: É UM POUCO TEMERÁRIO SOLICITAR A UM COMPANHEIRO QUE CONTINUE CONTRIBUINDO COM SOMENTE UM SALÁRIO MÍNIMO (20%), SE ELE CONTRIBUÍU COM UM VALOR MAIOR, TENDO EM VISTA QUE NÃO SABEMOS NO MOMENTO SE OS CALCULOS VÃO INCIDIR SOBRE OS 80 ÚLTIMOS MAIORES VALORES, DESCARTANDO 20 MENORES CONTRIBUIÇÕES, E, SE POR UM ACASO O CÁLCULO INCIDIR SOBRE AS 36 ÚLTIMAS CONTRIBUIÇÕES E O RECOLHIDO SÃO VALORES DE 20% SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO, COMO É QUE FICA. NÃO SABEMOS O QUE VEM PELA FRENTE, CAUTELA E CALDO DE GALINHA…………….BEM. QUEM ACHA QUE DEVEMOS CONFIAR CEGAMENTE NOS NOSSOS POLÍTICOS. BAH.

    • Artur,
      O meu entendimento é de que a média longa continuará, pois ela evita as fraudes de se aumentar a contribuição só perto da época de aposentar e faz justiça com aqueles que trabalham anos com uma contribuição boa e quando a idade aumenta eles perdem este emprego e arruma outro com remuneração menor.

  47. Nider Vieira da Fonseca

    Boa tarde Artur
    hoje já é 1/08/2011 e até agora não vimos mais nada a respeito desse assunto que é a aprovação do fator 85/95 em substituição ao atual fator previdenciário. Há alguma novidade?

  48. mercia

    Prezado Senhor
    Estou aguardando ansiosamente a publicação dessa lei (85/95), eu como muitos de minha idade começamos a trabalhar muito cedo, tanto que hoje aos 51 anos tenho 35 anos de contribuição o que soma 86 anos, e estou aguardando para que possa pedir minha aposentadoria integral, já que pela lei atual tereis os injustos 70%, gostaria de receber noticias atualizadas sobre o assunto
    grata
    Mercia

  49. jose luiz

    gostaria de entender o que quer dizer 100% do beneficio no caso da aprovação do fator 85 95, ou seja , havera uma media de qual periodo, ou nâo havera media e sim com base no ultimo salario, desde que atinja o 95 pontos.

  50. ernani rufino

    Caro Arthur

    Ao fazer simulação de minha aposentadoria com fator previdenciario e tudo, o site me diz que tenho 53 anos incompletos e 30 de contribuição, portanto o site me fala que falta-me 4 anos e meio para aposentar-me integrealmente, “mesmo com essa bendida ideia do tal fator.” Estou entendendo que, com esse calculo 85/95 vou ter que trabalhar bem mais, meu raciocinio está correto.

    Por favor, se puder, me responda no email ernani.rufino@hotmail.com

  51. Zaqueu G. Santos

    BOA TARDE, ARTUR

    DESDE 2009 QUE OUVIMOS FALAR NA REGRA 85/95.
    PELO JEITO, SERÁ QUE VAMOS ESPERAR O FIM DO MANDATO DA DILMA PARA SE TOMAR UMA POSIÇÃO ?
    E AINDA CORRENDO O RISCO DELA VETAR ?
    SE TIVER UMA POSIÇÃO MELHOR NOS FALE

    ATENCIOSAMENTE
    ZAQUEU

  52. mahduga@hotmail.com

    BOM DIA. EU NAO ENTENDO PORQUE: SE A NOSSA CAIXA de aposentadoria É PROPRIA DE PREFEITURA, PQ TENHO QU ESPERAR ESSE PEDAGIO TAMBEM SENDO QUE NÃO VOU RECEBER PELO INSS E SIM PELA NOSSA CAIXA AK DA NOSSo MUNICIPIO. DEVERIAM ANALISAR ESSES CASOS. pq nao afeta a previdencia nós depositamos e esta depositado aqui. ja estou com 32 anos de contr.

  53. Lídia

    A presidente Dilma vetou o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que garantia ganhos reais aos aposentados em 2012. conforme divulgado ontem no site do Terra e em várias outras mídias. No mesmo texto do Terra, consta que o governo quer aumentar o tempo de contribuição da mulher para mais 7 anos. Ou seja, eu iria me aposentar aos 58 anos. Se houver essa mudança, vou ter que trabalhar até 65 anos!!!! Artur, por favor, faça alguma coisa pra impedir isso! Se isso acontecer, não seria o caso de a CUT retirar todo o seu apoio ao governo??? Barbaridade!!!

  54. Lídia

    Saí no PAA (pdv) do Banco do Brasil em 2007. Sou aposentada da PREVI apenas (valor baixo); não posso me aposentar pelo INSS ainda, pois me faltam 1 ano e meio e ainda trabalho bastante, como autônoma, em casa. Não vejo a hora de me aposentar!!

  55. Lídia

    Se passar essa regra que, segundo noticiado na mídia, eleva o tempo de contribuição para 37 anos para a mulher e outros tantos anos para os homens, seria muito pior isso do que fez o nefasto governo FHC quando implementou o fator previdenciário, além de ter feito outras barbaridades nos fundos de pensão, pra citar um exemplo, especialmente na PREVI.

  56. Lídia

    Assim como eu, várias e vários outros ex-colegas de trabalho, têm problemas na coluna, em função da natureza de nosso trabalho. Já outros têm problema de LER. Eu, por exemplo, não consigo ficar mais do que 10 min. sentada ao computador para realizar meu trabalho intenso de traduções. Eu acho que não poderia aguentar isso por mais 7 anos. Tenho certeza, por causa da idade também.

  57. Lídia

    Pode parecer “abobrinha” ou “off topic” (assunto fora do tema) o que vou dizer, mas não creio ser destituído de lógica. Sinceramente, se todas as outras nações em geral e nós, aposentados e candidatos à futura aposentadoria, em particular, somos afetados, positiva e negativamente, pelas atitudes de um único governo, o norte-americano, não seria o caso de os demais países terem uma espécie de direito de voto para aprovar e reprovar o que eles fazem? Se tudo isso começou a acontecer em um governo republicano, os mesmos que preferem cortes sociais a elevar impostos dos mais ricos, as outras nações deveriam ter poder de voto ou veto aos governos norte-americanos. Seria ingerência de nossa parte? Sim, mas quem mandou eles fazerem o que fazem? De que maneira, se daria esse voto ou veto, eu não sei, mas há de ter um meio para isso.

  58. Caro Arthur,

    Enquanto as centrais sindicais não mobilizarem, de fato, os trabalhadores e explicarem claramente esta questão do fato previdenciário, esses trabalhadores estarão fadados a ter uma aposentadoria que inicia com valores ridículos e com passar dos anos, vai se tornar um velho miserável e abandonado.
    O governo, qualquer que seja ele, vai dizer que não pode abrir dos bilhões que retiram legalmente dos milhares de aposentados. Depois, hipocritamente, oferecem a bolsa-família.. rrsrsrs.

    Porque as centrais não mobilizam os trabalhadores para exigir que benefícios sociais (aposentodira rural, por exemplo) sejam pagos por toda a sociedade, que não fiscalizou o trabalho escravo no Brasil?
    Porque o INSS, patrimônio do trabalhador, não é tratado com o devido respeito, a exemplo dos institutos privados de previdência?
    Porque, os governos (direita ou esquerda) só veem como única alternativa o rebaixamento dos benefícios e o aumento de tempo de permanência na ativa desses trabalhadores.e não se estimula a pratica da contribuição patronal e deestimula a sonegação dos encargos previdenciários pelos empresários?
    Dizem que os trabalhadores recebem a aposentadoria e decidem continuar trabalhando. No entanto, não há decisão, há imposição da sobrevivência. Então, trabalham até morrer …. e depois dizem que a escravidão acabou …..
    Se tal aposentadoria é justa e correta porque então:
    (a) milhões de funcionários públicos tem garantido não apenas o teto do INSS, inacessível aos trabalhadores saudáveis, sem fator previdenciário e acrescido da complementação salarial para a manutenção do seu salário da ativa?
    (b) os polítiqueiros de plantão nas assembléias legislativas, congressos, executivo e judiciário não se submetem a mesma aposentadoria.?

    Gente, enquanto não e colocar o dedo na verdadeira ferida deste país, que a manutrençãoi do sistema de castas, em que um é merecedor de ter um futuro tranquilo, mesmo que não tenha trabalhado tão duro assim, e outros estão fadados a pagar a conta dos “merecedores” e ser conxdenado a miséria em sua velhice.

    Portanto, eu proponho que rasguemos as máscaras e ergamos a bandeira do FIM DA ESCRAVIDÃO JÁ, através do fim do fator previdenciários e chamar aqueles que sempre ganharam a pagar a conta agora.

    Um abraço,
    Vilma

  59. Lamentavelmente as minhas previsões estão se confirmando, ou seja, estão tentando trocar o fator previdenciário pela idade mínima, que é infinitamente pior. veja os links abaixo:
    http://jesusprev.zip.net/arch2011-07-01_2011-07-31.html#2011_07-08_18_43_21-129422711-0
    http://jesusprev.zip.net/arch2011-06-01_2011-06-30.html#2011_06-08_13_38_57-129422711-0

  60. Hélio

    O senhor Garibaldi divulgou hoje, 25/08, que adia para dezembro qualquer apresentação de projeto para o Fim do Fator: “Não tem proposta concluída do governo e, sem proposta, não vai prosperar nada”, disse. “Mas tem que ser para este ano. Setembro (estimativa anterior feita por Garibaldi) foi uma impressão otimista minha, mas já voltei atrás. Prefiro acreditar em Papai Noel, que tudo será resolvido até dezembro”. De acordo com Garibaldi, a indefinição continua porque não se trata de um debate interno, só do governo e continua: “Fui traído pelos acontecimentos (dificuldade de não ter uma proposta firme do governo)”.
    Senhores até quando isso vai continuar. Eu sei que ninguém tem bola de cristal, mas estamos sendo enrolados o tempo todo pelo Governo que não quer se desgastar e não tem nenhum interesse em resolver a questão. As centrais sindicais podem efetivamente fazer alguma coisa para mudar essa situação???

    Hélio

  61. Senhores
    Gostaria que analisassem minha situação: tenho 54 anos e 35 anos de contribuição. Hipotéticamente, a título de exemplo, terei a receber do inss cerca de R$ 2.000,00 do INSS – caso de entrada no pedido de aposentadoria – mais uns R$ 2.000,00 de previdência privada. Não pretendo trabalhar mais de 12 meses, pois não acredito que haja mudança benéfica aos trabalhores , visto que
    o Senhor Garibaldi já adia para Dezembro qualquer possibilidade de apresentar algum projeto nesse sentido e só acreditando em Papai Noel, como disse o próprio ministro – e quem sabe as coisas podem ficar ainda piores, como já disse o nobre Divino Jesus. A minha pergunta é simples: é melhor eu solicitar já o benefício, ou esperar quando for efetivamente aposentar, considerando que em 12 meses receberei a quantia de R$ 24,000,00 e o aumento que terei esperando até agosto de 2012 será de 74,17% – 69,33%(FP) = 4,84%, então R$ 2,070,00(acrescido de 3,5% de aumento, se houver) x 4,74% = R$ 168,00. Nesse caso levarei cerca de 12 anos para recuperar o valor não percebido desde já. Estou certo no meu raciocínio? Não vejo motivo para não requerer logo o benefício e estou muito ansioso para isso.
    Atenciosamente.
    Hélio

  62. Vilma

    Para quem já está aposentado a 3 anos por tempo proporcional pelo fator previdenciário terá algum benefício, ou será prejudicado mais ainda?

  63. Jose

    Será que o povo brasileiro não tem força o suficiente para entrar na justiça e mudar a aposentadoria destes politicos corruptos. ? Tenho a certeza que se isto ocorresse, no dia seguinte eles aprovariam qualquer projeto, para beneficia-los, cara de pau é o que não falta.
    Se esta situação fosse em País como Israel, Iraque ou Afegnistão, com certeza a situação seria outra, pois, com certeza algum homem bomba já teria explodido o congresso com todos lá dentro.
    É uma vergonha chamar estes politicos corruptos de patriotas.
    Eles são os grandes responsáveis pela miséria e pobreza do País, principalmente nos estados do norte e nordeste.

    Temos que dar um basta nisso,chega de políticos hipócritas.

    Como diz o Boris Casoy, isto é uma vergonha

    • josé Domiciano

      jose concordo plenamente com voce, e digo que o salário dessa casta deveria ser aprovado por nós eleitores,que colocamos eles lá…

  64. Lídia

    Mais links|:

    Governo quer mudança na Previdência mesmo sem acordo com sindicatos

    Com licença, Artur. Não sei se é permitido postar esse tipo de link. Se não for, por favor, me avise.
    Saudaçoes.

  65. Lídia

    Um trecho daquele link diz: “O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105…”
    Deus nos livre de uma coisa dessas!! Se isso acontecer, prefiro me aposentar aos 30 anos de contribuição ainda que seja com o Fator Previdenciário. Nem sabemos se estaremos vivos amanhã. De que adianta trabalhar até 65 anos (o que aconteceria no meu caso), se logo poderemos falecer, sem o direito de usufruirmos das nossas aposentadoias? Conheci várias pessoas que morreram em seus 50 e poucos anos. Se essa regra dos 95/105 ocorrer, então, o que era ruím ficará pior ainda.

  66. Lídia

    Se essa regra for aprovada, essa será a minha primeira decepção com a presidente Dilma, a quem eu ajudei a se eleger.

  67. Jose

    Temos sim que exigir do governo o fim deste absurdo que é o fator previdenciário. Entendo que a formula 85 / 95, não é ótima, mas é bem melhor que este fator.
    Porém, isto tem que ocorrer com a máxima urgência, não podemos deixar que sirva de bandeira política de nenhum candidato para se eleger como tem acontecido.
    Temos que fazer como os estudantes fizeram nos dirigir-mos á Brasília e exigir mudanças. Não podemos ficar com os braços cruzados, temos que agir e exigir nossos direitos. Os deputados e Senadores foram eleitos para nos representarem e não, para legislarem em causa própria.

    • Lídia

      José, concordo plenamente com você que o fator previdenciário tenha que ser extinto, mas a que custo ele seria extinto? Ao custo de, para uma mulher se aposentar ter que contribuir por 37 anos e o homem 42 anos? E se morrermos nesse tempo? Ora, a década de 50 e 60 são as décadas da morte! Muitos falecem nessas décadas ainda trabalhando!

  68. Lídia

    Corrigindo: em vez de “décadas”, leia-se “idades”

  69. Jose

    Lidia,
    O governo tem que acabar com este monstro que é o fator e não inventar nada mais munstruoso ainda para substitui-lo. Estes politicos safados deveriam inventar um fator para eles trabalham apenas por dois mandatos e ja aposentam com salario integral. Isto é uma vergonha.

    • Lídia

      Exatamente, José, os políticos têm que acabar com o Fator, sem colocar nada no lugar. Estão querendo dizer ou tentar convencer, inutilmente, o povo que os brasileiros são tão longevos quanto os europeus, quanto os povos mediterrâneos que se alimentam de vinhos franceses e que podem se dar ao luxo de aposentarem mais tarde. Também concordo com você que deveriam inventar um Fatorzão para os políticos não se aposentarem com salário integral. Isso é uma vergonha, mesmo! Ainda assim, graças a Deus que a eleita foi a presidente Dilma. Estaríamos em uma condição bem pior se o eleito fosse o Serra, o ex-governador de S. Paulo que colocou PMs com cacetetes e sprays de pimenta no campus da USP a serem usados contra os estudantes. Se fosse ele o eleito, creio que ele nem sequer aventaria a possibilidade de extinguir o Fator.

      • Lídia

        Em tempo: A gente sabe que não é viável simplesmente extinguir o Fator. Apesar de não ser o ideal, pois o ideal é acabar com o FP , a melhor proposta de todas é o fator 85/95. Agora, se nem isso o ministério da previdência quer, então, o que eles querem? Acabar com a gente? Há de haver mudanças. Que parem de usar o dinheiro da previdência pra pagar a dívida pública! Chega de penalizar os aposentados, as pensionistas e futuros aposentados e pensionistas!

    • maria otilia alves de oliveira

      Lidia,
      o governo tem que acabar com este monstro , e voltar a aposentadoria aos secenta anos como era , por que nos os trabalhadores , e nós mulheres em especial não tivemos e nem temos a vida mansa destes politicos safados e suas mulheres que não sabem nem pregar um botão, a minha geração trabalhou muito e sofreu mais do que estes ordinarios algum dia imaginou . eles que devolvão o dinheiro que foi usado pra construir brasilia , e itaipú, e o que roubaram , entre muitos outroa que talves nós nem sonhamos ,e que parem de conversa fiada, enrolando como se o povo fosse burro, idiota e covarde , chega pra começar fazer campanha pra votar nulo ,e se necesario ir pra rua , vamos fazer como foi feito com o Collor .

  70. gil

    Ue!? (ja fui vitimado pelo fator previdenciario(eu e minha familia)) Não haverá então revisão automatica do valor do beneficio ? – Não entendi.O valor não será corrigido automaticamente ? Isto é, A previdencia não vai corrigir o erro dos ultimos anos ? Ou melhor Não vai nem concertar o que já está errado ?!! Se for isso que entendi – entao nao haverá fim de Fator Nenhum

  71. Lídia,

    A aprovação da fórmula 85/95 é excelente para muitos trabalhadores e fim do fator será cruel para outros. Veja: http://jesusprev.zip.net/arch2011-06-01_2011-06-30.html#2011_06-21_19_28_07-129422711-0

    Preste atenção que o Artur diz Claramente; “O problema é o que vem no lugar do fator” e “Queremos acabar com o fator para aqueles que atingirem o fator 85/95”, e ele está com a razão. Veja o vídeo: http://jesusprev.zip.net/arch2011-07-01_2011-07-31.html#2011_07-08_18_43_21-129422711-0

    Portanto, é preciso diferenciar quem está fazendo firula, ou seja, jogando para a galera, e quem efetivamente está preocupado em resolver o problema. Se tivessem aceitado o acordo da fórmula 85/95, que o Lula e a CUT fizeram em 2009, não estaríamos passando por estes problemas hoje.

    Jesus Divino Barbosa de Souza

    http://jesusprev.zip.net

  72. jose geraldo barbosa

    tudo isto que estamos passando somos culpado , vamos votar sempre no PT PORQUE O QUE BOM PARA ELES E PESSIMO PARA TODOS QUE VOTARAM NESTAS LASTIMAS.

  73. Flávio

    QUERIDOS AMIGOS, EU DE MINHA PARTE CANSEI DE SER EDUCADO,SOU CONTRA QUALQUER TIPO DE ATO DE VIOLÊNCIA,MAIS ESTÁ NA HORA DE IRMOS AS RUAS,PROTESTAR, SE FOR PRECISO PEGAR NAS ARMAS PEGARMOS, NÃO PODEMOS FICAR PASSIVOS A ESSE BANDO DE LADRÕES, CANALHAS, BANDIDOS ENGRAVATADOS QUE NOS ROUBAM E SAQUEIAM DIA E NOITE, TIRAM A ALEGRIA DO POVO, O BEM ESTAR, A POSSIBILIDADE DE TER PRAZER, SONHAR, SINCERAMNET PRECISAMOS FAZER UMA REVOLUÇÃO NO BRASIL, ASSIM COMO SE FOI TIRADO DO PODER OS MALDITOS MILITARES EM DÉCADAS ATRÁS, ESTÁ NA HORA DE TIRARMOS ESSES CANALAHAS DO PODER, É PSDB, PT,ESSE PMDB E DEM APROVEITADORES, O POVO PAGA TUDO, TEM DINHEIRO PARA ESSA RIDÍCULA COPA DO MUNDO, OLIMPÍADAS, ALGUEM AQUI EM SÃ CONSCIÊNCIA ESTÁ PRECISANDO DE ESTÁDIOS SUPER FATURADOS?DE HOTEIS DESNECESSÁRIOS? E ETC… E TAL?OU O POVO PRECISA D ESCOLAS DECENTES, HOSPITAIS LIMPOS, APARELHADOS?MÉDICOS BEM PAGOS?OLHA GENTE VAMOS AS RUAS, VAMOS TIRAR NEM QUE SEJA NA FORÇA ESSES BANDIDOS DO PODER, VEJAM EXEMPLOS DO LÍBANO,SÍRIA,IRAQUE, CHEGA DE DITADORES, CHEGA DE ESCRAVIDÃO VAMOS PARA A LUTA, NÃO PODE MEIA DÚZIA DE MAL ELEMENTOS NO GOVERNO ACABAR COM TODA UMA NAÇÃO.SERÁ QUE FALEI BESTEIRA?ACREDITO QUE NÃO!COMO DIRIA CHICO BUARQUE DE HOLANDA,”PAI AFASTA DE MIM ESSE CÁLICE” CÁLICE DE SOFRIMENTO E TAMBÉM DE SE CALAR.FIQUEM COM DEUS AMIGOS!

  74. Flávio

    ESPERO QUE AS CENTRAIS SINDICAIS MOBILIZEM O POVO NAS RUAS E TAMBÉM ESCLAREÇAM TAMBÉM O POVO ATRAVÉS DE CHAMADAS NA TELEVISÃO EM HORÁRIO NOBRE, NOS INTERVALOS D ENOVELAS, JOGOS D EFUTEBOL, CONVOCANDO O POVO PARA A LUTA , PARA A RESISTÊNCIA,ESPERO QUE NÃO SE OMITAM OS SINDICATOS E DEIXEM O POVO SER VÍTIMA DESSE ABSURDO QUE É UM HOMEM CONTRIBUIR POR 42 ANOS E MULHER 37 ANOS PARA A PREVIDÊNCIA, ISSO É O FIM DO MUNDO.OBS:É PRECISO ACABAR TAMBÉM COM ESSES MODELOS D EPERÍCIAS MÉDICAS NO INSS, ONDE ESSES MÉDICOS PERITOS, NÃO TODOS LOGICAMENTE, MAIS A MAIOR PARTE DELES,TRATAM O POVO COMO VAGABUNDO, MENTIROSO, SAFADO, SABEMOS QUE EXISTEM GENTE QUE TENTA APLICAR GOLPE NA PREVIDÊNCIA O POVO TAMBÉM NÃO É SANTO, MAIS NÃO É A MAIORIA E O INSS É QUEM TEM DE SABER ATRAVÉS DOS SEUS PERITOS QUEM SAÕ ESSES GOLPISTAS E NÃO COLOCAR TODO MUNDO NO CALDEIRAÕ DO DIABO,VEJAM GENTE POR CURIOSIDADE UM SITE DOS PERITOS MÉDICOS, ELES LÁ SÓ FALTAM CHAMAR O SEGURADO NEM SEI DO QUE MAIS, É UM ABSURDO, UMA FALTA DE RESPEITO, ENTREM LÁ E VEJAM QUE XAROPAGEM ESSES MÉDICOS PERITOS PENSAM SOBRE O POVO, DEPOIS COMENTEM AQUI, O SITE É http://www.perito.med.br/ e leia os absurdos, abraços!

  75. JORGE LUIZ SKORA

    EXMO. SENADOR PAULO PAIM – REPRESENTANTE DOS APOSENTADOS NO CONGRESSO NACIONAL

    NÃO BASTA ESTAR A FAVOR DE ACABAR COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO!!!

    VOSSA EXCELÊNCIA, TEM QUE LUTAR POR ESTA CLASSE QUE MERECE RECEBER O QUE É SEU, NÃO SIMPLESMENTE SUSBSTITUIR POR OUTRO TIPO DE PUNIÇÃO, REGRAS DE 85/95, ” ISTO É UMA VERGONHA PARA ESTE PAÍS ONDE SE ROUBAM TANTO E NINGUÉM É PUNIDO!!!”

    O APOSENTADO, NÃO TEM QUE PAGAR PELO ERRO DOS GOVERNANTES, DESVIOS DE VERBAS DO INSS PARA CONSTRUÇÃO DE BRASÍLIA, ITAIPÚ, BNDS, TRANSAMAZONICA, ANGRA I, ANGRA II, CARRÕES, MANSSÕES, MORDOMIAS DO CONGRESSO E SALÁRIOS VULTÚÓSOS DOS SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS, GOVERNADORES, PREFEITOS, VEREADORES, MINISTROS, JUÍZES, DESEMBARGADORES, ETC…

    TEM QUE ACABAR COM ESTA VERGONHA, QUE TODO MUNDO QUER LEVAR VANTAGEM!!!

    TEMOS QUE MOSTRAR AO POVO BRASILEIRO, QUE OS NOSSOS REPRESENTANTES ELEITOS, POR VOTO OBRIGATÓRIO, E NÃO POR VOTO DE LIVRE ESPONTÂNEA VONTADE, NÃO ESTÃO CORRESPONDE AO QUE PROMETERAM ANTES DA ELEIÇÕES!!!

    TEMOS QUE MUDAR ESTE PAÍS, ONDE TODO POLÍTICO SERÁ CONSIDERADO UM HOMEM DE CONFIANÇA DO POVO QUE O ELEGEU!!!

    NÃO, É O QUE ACONTECE HOJE, ONDE TODOS SÃO TACHADOS DE DESONESTOS, LUTAM EM BENEFÍCIOS PRÓPRIOS, FAZEM DA POLÍTICA UMA PROFISSÃO, LEVANDO CONSIGO TODOS OS SEUS, FICAM NO GOVERNO O TEMPO QUE QUIZEREM, FAZEM O POVO BRASILEIRO SOFRER COM SUAS AÇÕES, E DEPOIS VEM DIZENDO QUE ESTÃO LUTANDO PELOS NOSSOS DIREITOS!!!

    FAVOR LER ESTES COMENTÁRIOS, E DIGA-ME SE SÓ EU É QUE TENHO RAZÃO DE LUTAR PELO QUE É MEU DE DIREITO!!!

    JORGE LUIZ SKORA
    BRASILEIRO, CONTRIBUINTE, ELEITOR, TRABALHADOR, INSATISFEITO COM A MANEIRA EM QUE O POVO É TRATADO!!!

  76. JORGE LUIZ SKORA

    SEREMOS ALGUM DIA JAPONESES??? ( TUDO HAVER COM HONESTIDADE E ÉTICA )
    EM QUE PAÍS VOCÊS GOSTARIAM DE MORAR???

    Ruth de Aquino – Colunista da Época
    raquino@edglobo.com.br

    O dinheiro e as barras de ouro estavam em cofres e carteiras de vítimas do tsunami no Japão. Em casas e empresas destruídas. Nas ruas, entre escombros e lixo. Ao todo, o equivalente a R$ 125 milhões. Dinheiro achado não tem dono. Certo? Para centenas ou milhares de japoneses que entregaram o que encontraram à polícia, a máxima de sua vida é outra: não fico com o que não é meu. E em quem eles confiaram? Na polícia, que localizou as pessoas em abrigos ou na casa de parentes e já conseguiu devolver 96% do dinheiro.
    A reportagem foi do correspondente da TV Globo na Ásia, Roberto Kovalick. A história encantou. “Você viu o que os japoneses fizeram?” Natural a surpresa. Num país como o Brasil, onde a verba destinada às inundações na serra do Rio de Janeiro vai para o bolso de prefeitos, secretários e empresários, em vez de ajudar as vítimas que perderam tudo, esse exemplo de cidadania parece um conto de fadas. O que aconteceu em Teresópolis e Nova Friburgo não foi um mero e imoral desvio de dinheiro público. Foi covardia.
    Político japonês não é santo. Mas digamos que, em alguns países, os valores da população são menos complacentes do que em nosso cordial patropi. E a impunidade não é regra. Em que instante a nossa malandragem deixa de ser folclórica e cultural e passa a ser crime de desonestidade? Por que a lei de tirar vantagem em tudo está incrustada na mente de tantos brasileiros? A tal ponto que os honestos passam a ser otários porque o mundo seria dos espertos?
    A presidente Dilma Rousseff não parece fazer parte do time dos espertos. É o que tem atraído para ela um tsunami de simpatia popular. Você deve ter reparado. Ao discursar, Dilma não faz piada, não diz palavrão, nem comete analogias com o futebol. Ao contrário. Ela é a antítese do palanqueiro populista. Tem dificuldade em falar a linguagem do povão até quando coloca o chapéu das Margaridas, as trabalhadoras rurais. Promete “implantar, implementar, disponibilizar”.
    Eles devolveram às vítimas do tsunami R$ 125 milhões. Precisamos – nós e a polícia – aprender a agir assim
    Seu desconforto com o palco é evidente. Dilma lê. Não é bom para ela, porque os olhos baixam. A leitura torna o discurso mais frio e hesitante, porque há vírgulas. Ela tropeça nos travessões. Seu pensamento não flui. É pedir demais que ela se torne um dia uma oradora que arrebate multidões. Mas a ausência de carisma parece não importar ao brasileiro. O eleitor não aguenta mais a cambada que suga recursos de nossa Saúde, nossa Educação. Dilma parece um peixe fora do aquário de piranhas políticas. E por isso conquista.
    “Quero reafirmar a importância concreta e simbólica do pacto que firmamos hoje. É o Brasil fazendo a faxina que tem que fazer, a faxina contra a miséria”, disse Dilma na sede do governo de São Paulo. Foi um discurso para calar quem tenta isolar a presidente. Ela quis mostrar que está acima das disputas palacianas e não está sozinha coisa nenhuma. O “pacto republicano” de Dilma é suprapartidário. As fotos do “flerte” com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso devem ter causado urticária ao PT. Onde está mesmo a “herança maldita”?
    Leitores me pediram para encampar a campanha anticorrupção do gaúcho Pedro Simon. Esta coluna não precisa encampar nada. Simon disse: “A sociedade tem que liderar o movimento”. É patético o coro de “volta, Lula”, ensaiado pelos que comiam churrasco no Palácio da Alvorada e hoje se veem privados da picanha presidencial.
    As redes sociais começam a se mobilizar. Cariocas marcaram para 20 de setembro um grande ato contra a corrupção, na Cinelândia, centro do Rio, onde 200 mil pediram em 1984 as Diretas Já. “Queremos evitar batuque, por isso não escolhemos a orla”, dizem os organizadores. Há a sensação de que o movimento precisa estar nas ruas para ganhar legitimidade.
    Políticos incomodados tentam nos impingir o medo. Uma frente anticorrupção jogaria o país na anarquia ou na ditadura. Isso é conversa para brasileiro dormir. Um dia, todos precisaremos aprender que não se coloca no bolso, na bolsa, nas meias e nas cuecas um dinheiro que não nos pertence. É roubo.

  77. Congresso Nacional pode votar mudanças na previdência

    Fator previdenciário induz trabalhador ao erro da aposentadoria precoce, diz secretário do Ministério da Previdência

    Brasília – O fator previdenciário permite aos trabalhadores se aposentarem cedo, mas acarreta perda de renda no futuro, avaliou hoje (5) Leonardo José Rolim Guimarães, secretário de Políticas da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, um dos técnicos do governo que trabalha para formular uma proposta de substituição do mecanismo no cálculo da aposentadoria.

    “Tecnicamente, ele [o fator previdenciário] parece ser perfeito, só que é ruim porque induz o trabalhador a uma decisão errada. O trabalhador, com o fator previdenciário, pode se aposentar muito jovem. Na média, ele se aposenta com 53 anos [sendo 54 anos, o homem e 51,5 anos, a mulher]”, diz o secretário.

    Segundo Guimarães, a aposentadoria precoce nessa faixa etária acarreta uma perda de 40% no valor do benefício, mesmo assim muitos trabalhadores optam por receber a aposentadoria e continuar trabalhando, muitas vezes no mesmo lugar. Assim, alguém que ganha R$ 2 mil tem direito a uma aposentadoria de R$ 1,2 mil. Como continua trabalhando, a renda sobe para R$ 3,2 mil no total.

    O problema ocorre quando o aposentado quer, de fato, parar de trabalhar. Em vez de contar com os R$ 2 mil que teria se tivesse aposentado por idade, terá apenas os R$ 1,2 mil. “Na minha avaliação, isso é que leva à pressão dos aposentados a reclamarem de aumento real. Os indicadores mostram que não houve perda do trabalhador, a perda foi do fator, que só se nota anos depois”, aponta o secretário.

    A demanda pelo fim do fator previdenciário é apresentada, há mais de dois anos, pelas centrais sindicais ao governo. As centrais esperam que, até dezembro, o governo envie uma proposta para o Congresso Nacional estabelecendo um novo mecanismo, depois de acordo com os representantes dos trabalhadores.

    Para o secretário de Organização Sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso, o prazo é razoável “se o governo estiver bem intencionado”. “Não vamos partir do zero, há bons entendimentos nesse sentido”. O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que, na questão relativa ao mecanismo que vai substituir o fator previdenciário, “falta pouca coisa para acertar”.

    Os representantes dos trabalhadores querem que o fator previdenciário, calculado com base em fórmula que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, seja substituído por um cálculo mais simples. Os homens teriam direito à aposentadoria se a soma do tempo de contribuição e da idade atingisse 95 anos, e as mulheres poderiam se aposentar se a mesma conta fechar em 85 anos.

    Para Antônio Augusto de Queiroz, assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), “há ambiente para votar, neste ano, no Congresso [Nacional], se a proposta for a dos 95/85 anos”.

    Em entrevista à Agência Brasil, Guimarães não avaliou nenhuma proposta específica, disse apenas que o governo trabalha com modelos focados na idade, no tempo de contribuição e outra proposta combinando os dois fatores. “A decisão é política e vai ser definida pelo governo”, disse, ao garantir que as centrais serão ouvidas antes do encaminhamento da proposta ao Congresso.

    “O fim do fator [previdenciário] praticamente todos os parlamentares desejam”, avalia Guimarães. “Mas as pessoas têm consciência que não dá simplesmente para tirar o fator e não colocar nada no lugar. Tem que ser compensado. Ainda que possa ter inicialmente um gasto maior no acumulado, tem que compensar”, observou. Há o temor, no governo, de que a simples extinção do fator previdenciário agrave o déficit da Previdência Social, que, de agosto de 2010 a julho de 2011, ficou em R$ 40,7 bilhões.

    No país, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebem aposentadoria por tempo de contribuição (com o fator previdenciário); 15,8 milhões por idade e 9,3 milhões por invalidez – num total de 23,8 milhões de aposentadorias. A Força Sindical realiza amanhã (6), em várias cidades, “ato de repúdio contra o governo federal em relação aos aposentados”.

    Por Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil. Edição: Lana Cristina.

    NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br

  78. joao acir

    GOSTARIA DE SABER,QUEM APOSENTOU EM 05/2008, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUE POR ALGUM MOTIVO NÃO SEI, NÃO RECEBE PELO TETO, MESMO CONTRIBUINDO (40.1) ANOS E (62)ANOS DE IDADE PAGANDO SEMPRE PELO MAXIMO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO OBTIVE APOSENTADORIA INTEGRAL. CASO PASSE FATOR85/95, TEREI EU CHANCE DE REAVER O REF.REAJUSTE.

    • OLÁ, COMPANHEIRO JOÃO ACIR!

      SE POSSÍVEL, GOSTARIA DE AJUDÁ-LO A COMPREENDER O CÁLCULO DO TEU BENEFÍCIO. APARENTEMENTE, PELAS INFORMAÇÕES QUE VOCÊ DESCREVEU, A CHANCE DE RECEBER O TETO É BASTANTE GRANDE.

      NO ENTANTO, DEVEMOS LEMBRAR QUE O TETO FOI AMPLIADO PELO PRESIDENTE LULA EM 2004, PASSANDO DE 18XX,XX REAIS PARA 2400 REAIS. ISTO PODE TER COMPROMETIDO O ALCANCE DO TETO.

      AFINAL, DESDE JULHO DE 1994 ATÉ DEZEMBRO DE 2003 NO TETO REBAIXADO (UM TOTAL DE 114 MESES, DAQUI É RETIRADO O 20 PORCENTO MENOR) E DESDE JANEIRO DE 2004 ATÉ MAIO DE 2008 PELO TETO MAJORADO (53 MESES), A TUA MÉDIA PODE TER SIDO INFLUENCIADA MAIS POR ISTO, DO QUE PELO TEU FATOR PREVIDENCIÁRIO QUE DEVE TER SIDO PRÓXIMO A 1,1.

      PARA CONTINUAR O ESCLARECIMENTO, ME COLOCO À TUA DISPOSIÇÃO, PORÉM, PRECISO CONHECER DETALHES DA TUA CARATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (NÃO PRECISO VÊ-LA) E, SE FOR O CASO, PEÇO QUE ME INFORME O VALOR DO TEU BENEFÍCIO INICIAL E O FATOR PREVIDENCIÁRIO UTILIZADO.

      SE PREFERIR, MEU ENDEREÇO ELETRÔNICO É politicas@fetecpr.org.br, telefones 41-33229885 ou 41-91075409.

      ATENCIOSAMENTE,
      COMPANHEIRO JOSÉ ALTAIR.

    • João Alcir,

      A resposta do Altair está correta!

      Para você se aposentar com o teto o seu fator teria que ser de aproximadamente 1,13 e ele deve ter ficado, como observou o altar, em 1,1.

      Mas isto não significa que o INSS errou ou você teve prejuízos.

      Você não se aposentou com o teto exatamente porque o Lula ampliou a cobertura do INSS, ou seja, ele aumentou o teto em significativamente em 2004 e ainda deu outros aumentos acima da inflação após esta data. E isto elevou a sua média

      Se o Lula não tivesse aumentado a cobertura da previdência a sua média teria sido menor e até poderia ter se aposentado com o teto mas seria um valor bem menor do que este. É o que acontecia até 2003.

      Portanto, você só conseguiu perceber o que lhe pareceu um prejuízo, e não conseguiu compreender, ainda, que as alterações lhe foram favoráveis.

      No meu blog tem algumas postagens, embora elas estejam explicando outras coisas, acredito que lhe ajudará entender o que aconteceu. Veja:

      http://jesusprev.zip.net/arch2011-02-01_2011-02-28.html#2011_02-18_12_48_48-129422711-0

      http://jesusprev.zip.net/arch2011-06-01_2011-06-30.html#2011_06-24_22_01_59-129422711-0

      http://jesusprev.zip.net/arch2009-04-01_2009-04-30.html#2009_04-26_23_21_30-129422711-0

      A única coisa que a reforma da previdência do Lula alterou para os segurados do INSS foi exatamente isto, ou seja, o valor do teto. O que foi positivo.

      Mas os privatistas de plantão querem o contrário, querem que este teto seja bem menor que do que ele era antes dos reajustes acima mencionados. Queriam, à época da reforma do FHC, um teto de de no máximo U$ 200 (duzentos dólares). Isto mesmo, lembre-se de que o salario mínimo era inferior a U$ 100 (cem dólares). Tudo isto para sobrar mais espaços para a previdência privada dos bancos e seguradoras. Para eles venderem estas latadas destes PGBL’s e VGBL’s.

  79. João Acir,

    Primeiro desculpe-me por ter errado o seu nome.

    A aprovação da fórmula 85/95 não alterará em nada a sua vida.

    E se na aprovação da fórmula 85/95 eles revogarem o fator previdenciário o que acontecerá é que gente com o seu perfil (que tem fator maior que 1,00) só se aposentará com com 100% da média. Observe que você se aposentou com aproximadamente 110% da média.

    Veja: http://jesusprev.zip.net/arch2011-06-01_2011-06-30.html#2011_06-21_19_28_07-129422711-0

    http://jesusprev.zip.net/arch2011-07-01_2011-07-31.html#2011_07-08_18_43_21-129422711-0

  80. Pires

    Gostaria muito,,mas muito ..muito mesmo em organizar, levar ao povo, uma verdadeira MARCHA para uma solução destas futuras aposentadorias…mas a maioria nem sabe o que uma internet…mal sabem ler um jornal,,revista…..é por isto que o Brasil amado e assim. Muito bláblábláblá ..e nada acontece, tem sempre algo mais importante do que a aposentadoria….

  81. Lourdes

    Como é DIFÍCIL… quando se trata de mudar algo que já é nosso por direito. Já , Quando o assunto é salário de (Senadores,deputados)
    da CORJA enfim…. é decidido na surdina, da noite para o dia e ponto final. Cambada de vagabundos!!!!! nós (Povo) não tínhamos que ser obrigados a votar. Até nisso eles mandam… Não temos o livre arbítrio. SÓ POR DEUS MESMO!!!!
    ESTAMOS NO MATO, E SEM CACHORRO……………
    Enquanto isso a vida segue….

  82. ocimar luchi

    Boa tarde , não gostaria que fosse divulgado o meu primeiro nome por motivo de sigilo
    Estou com 36 anos de contribuição e 54 de idade , pretendo dar entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição. Por ter sido acometido por um nódulo maligno, não teria direito a ser excluido do fator previdenciário por não se enquadra na expectativa de vida divulgada pelo IBGE?
    Aguardo resposta,
    Obrigado

    • Luchi,

      O INSS não utiliza o ‘Fator Previdenciário’ nos seguintes casos: pensão por morte; auxilio doença; auxílio acidente; auxílio reclusão; licença maternidade e nas aposentadorias especiais e por invalidez. Também não se aplica o ‘Fator’ aos servidores públicos de cargo efetivo participante de Regime Próprio.

      O ‘Fator’ só é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição. E, excepcionalmente, nas aposentadorias por idade, mas só se o ‘Fator’ for maior que ‘1,00’, o que aumenta o valor da aposentadoria.

      Portanto, como a sua aposentadoria será por tempo de contribuição ele sofrerá a incidência do ‘Fator’ Previdenciário.

      Observação:

      Não existe a figura da “aposentadoria por doença”, o que tem é a “aposentadoria por invalidez”, que pode ser decorrente de uma doença ou de acidente que deixe alguma sequela que invalida a pessoa para o trabalho.

      É no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, a previdência dos servidores públicos de cargo efetivo, que existe diferença entre as aposentadorias por invalidez. Onde, as aposentadorias decorrente de: acidente em serviço; moléstia profissional ou doença grave; contagiosa ou incurável, são concedidas pela integralidade da média, e as demais são proporcionais ao tempo de contribuição. E esta proporcionalidade existe, no mínimo, desde 1937.

      No INSS, todas as aposentadorias por invalidez são concedidas pela integralidade da média e sem a incidência do ‘Fator’, independente da causa que o invalidou.

      Jesus Divino Barbosa de Souza

      http://jesusprev.zip.net/

  83. luchi

    Boa tarde, estou com 36 anos de contribuição e 54 de idade, pretendo dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição. Por ter sido acometido por um nódulo máligno, não teria direito a ser excluido do fator previdenciário por não se enquadrar na expectativa de vida divulgada pelo IBGE?

  84. Mcecilia

    Boa noite!!!!Será que o governo aprovará a fator 85/95 ou alguma resposta de substituição ao fator previdenciário até o final de novembro para que possamos decidir nossa vida antes da alteração da tabela de sobrevida? Porque esse assunto está tão silencioso, qual a tendência, o q pensa a CUT sobre isso, estão esperançosos ou desanimados? Por favor nos mantenham informados.

  85. Lídia

    Arthur, com licensa, caro companheiro, para expor minha indignação quanto às superaposentadorias da PREVI.
    Esse pode não ser assunto relacionado a aposentadorias do INSS, mas, afeta, profundamente, os aposentados do BB. Enquanto o banco nega aumento salarial aos seus funcionários, ele quer porque quer que seus executivos (presidente, vices e diretores) se aposentem pela PREVI com salários de até R$ 81.000,00, o que é um acinte sem tamanho, uma vergonha, um disparate e um roubo descarado.
    *************************
    A senadora Ana Amélia (PP-RS) alertou para a possibilidade de a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) aumentar seu teto de aposentadoria complementar de R$ 27 mil para R$ 80 mil. A parlamentar lembrou em Plenário, nesta segunda-feira (3), já ter apresentado requerimento solicitando informações sobre o impacto financeiro e atuarial dessa medida.

    A representante gaúcha afirmou que a medida vai de encontro à “corajosa iniciativa” da presidente Dilma Rousseff de “enfrentar os altos salários no poder público”.

    Ana Amélia disse temer que os aposentados e os funcionários do Banco do Brasil sejam prejudicados com o aumento do teto da aposentadoria complementar. Ela lembrou que uma falha da fiscalização federal no fundo de pensão dos trabalhadores da Varig faz com que hoje comandantes de jatos comerciais aposentados que deveriam ganhar R$ 6 mil ganhem R$ 250.
    http://www.senado.gov.br/noticias/ana-amelia-teme-prejuizos-com-aumentos-de-aposentadoria-complementar-da-previ.aspx

  86. Lídia

    Mais notícias sobre a Previ:
    **********************
    Distorção provocada por salários de altos executivos do BB poderia pôr em risco o pagamento de benefícios
    Um impasse entre o xerife dos fundos de pensão (a Previc) e os órgãos do governo pode resultar na intervenção na Previ – fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. A entidade tem até o dia 11 do próximo mês para cumprir a exigência da Previc, que consiste em rever os benefícios da cúpula do BB, que em 2008, transformou salários indiretos (abono, folgas, férias, auxílio-alimentação) dos diretores, vice-presidentes e presidente em honorários.
    A ameaça de intervenção, consta de uma carta enviada pela Previc ao fundo de pensão, há cerca de dois meses. O documento determina que a entidade retire os valores transformados em honorários do salário-base de contribuição para a Previdência da diretoria do BB, desde 2008.
    No entendimento da Previc, esses benefícios foram incorporados ao salário de contribuição da diretoria, o que contraria o regulamento do plano de benefícios. O órgão regulador argumenta que eles foram beneficiados e que outros participantes poderão requerer o mesmo na Justiça.
    Mas não é essa a interpretação do BB, que tem como aliados os Ministérios da Fazenda e o Departamento de Estatais (Dest), do Planejamento. Segundo o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Neri, os benefícios foram transformados em honorários como uma forma de compensação para evitar que diretores, vice-presidentes e presidente tivessem os salários rebaixados ao deixar de receber vantagens concedidas ao restante do quadro.
    Neri explicou que a medida tomada em 2008 teve como objetivo adequar o salário da diretoria às regras das empresas de capital aberto, que separa os executivos da categoria de empregados. Foi também uma decisão do governo de valorizar a cúpula da instituição, disse uma fonte da equipe econômica.
    Além do presidente, com salário de R$47,3 mil e de nove vice-presidentes (R$42,7 mil), o BB tem 27 diretores, que ganham R$36,5 mil por mês. Esse pessoal, que costuma ser renovado a cada dois anos, seria atingido pela exigência da Previc. O cálculo do BB é que o impacto seria de R$270 milhões, em 14 anos, caso a ordem seja acatada.
    Segundo fontes da equipe econômica, a decisão da Previc está equivocada porque o órgão regulador estaria interferindo num contrato privado entre o BB e a Previ. Por essa lógica, o patrocinador do fundo de pensão tem autonomia sobre os benefícios pagos pela entidade, bancada por ele e seus funcionários.
    Diante da intransigência da Previc, o BB vai recorrer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por ser vinculado ao Ministério da Fazenda. A ideia é obter um amparo legal para, se for o caso, recorrer à Justiça contra a decisão do órgão.
    Há quem diga nos bastidores que há uma briga pessoal entre o superintendente, José Maria Rabelo, ex-executivo do BB e do conselho de administração da Previ, e o atual presidente da instituição, Aldemir Bendine.
    A briga começou em março deste ano, quando a Previc quis obrigar o fundo de pensão a instituir um teto para os benefícios, que seria de R$27 mil. O argumento é que em 2008, esse teto foi aprovado pela diretoria do banco como uma forma de evitar salários exorbitantes e prejudicar o fundo de pensão. Mas o teto não foi implementado. O cálculo para pagamento do benefício tem como base a média das últimas 36 contribuições.
    Procuradas, a Previc e a Previ não se manifestaram. (Geralda Doca – O Globo-24.09).
    http://www.anapar.com.br/noticias.php?id=19289

    • Luccas Lopes

      A previ permite que o funcionario preserve como sendo o sal´´ario de contribuição o ultimo recebido, de modo que mesmo que vc perder honorários pode pedir para continuar contribuindo sobre o ultimo salario e, como a previ esta com superavit não está cobrando as controbuições dos associados. resumo da ópera, vc pode ter um alto cargo e receber por um curto periodo um super salário, caso haja uma troca de posto para um inferior, voce pode pedir para que seja transformado em salario de contribuição preservado, esse ultimo super salário e, hipoteticamente, pagar de seu bolso a diferenca de contribuição entro o anterior e novo, mas como a previ está com superavit ela nao esta cobrendo essa diferença, sai de graça. Este é o grande problema que está sendo criado para o futuro pois haverá rodizio de pessoas nos cargos mais elevados e uma massa de super aposentados sera formada o que contraria toda a filosofia do estatuto da previ, s m j

      • Lídia

        Ou seja, não houve tempo suficiente de contribuição que permita que essa casta de privilegiados receba benefícios a ponto de não compromoter o Plano 1. O problema é que, ao contrário de quem recebe R$ 600/700,00 de aposent., quem ganha 80 mil não será afetado caso, no futuro, a Previ quebre porque vai ter juntado dinheiro suficiente para continuar tendo uma velhice tranquila.

  87. Luccas Lopes

    Esta claro que a formula 85/95 nao vai sair tão cedo. A previdencia está com um super rombo e a Dilma viu de perto a situação dos paises europeus que se meteram a ser de primeiro mundo sem ter uma estrutura equilibrada de gastos, inclusive previdenciários, ou seja esqueçam esse 85/95 pois não ha nem clima, nem vontade politica, nem folga orçamentária para isso, pode esperar que vem ai uma formula 100/105 !

  88. Lucas,

    Mesmo que seja esta a proposta de alteração ela virá com uma longa regra de transição.

    Jesus Divino Barbosa de Souza

    http://jesusprev.zip.net/

  89. Lídia

    Nem me falem em fórmula 100/105. Nenhum brasileiro merece isso. Que Deus nos ajude para que a fórmula 85/95 – a melhor de todas – será implementada. O ministério da previdência falou que até dezembro vai apresentar uma proposta às centrais. Será que ele vai descumprir a promessa??

  90. Lídia

    Assisti ao programa “Espaço Aberto” de hoje. Meus parabéns, Artur. Você venceu o debate. Contra fatos, não há argumento.

  91. Sergio

    Tenho 57 anos e 37 de contribuição, devo aguardar para completar 58 anos e ver se o fator 95/85 seja aprovado ou pedir logo a aposentadoria antes da nova reforma dezembro de 2012?

  92. Qquero parabenizar o senador paulo paim e deputado maçal pela sua atuação no direto dos aposentado, mas quero saber se ten uma lei que proibe inredutibilidade de salarios porque o governo reduz o salarios dos aposentados da calote nas precatorios não respeita a constituição que jurou respeitar atropela o congresso e fica por isto o meu já caiu 84 por cento acho que preciso de bolsa familia pra sobreviver ou entãovamos todos virar parlamentar.

  93. Jair

    Olá parabéns pela luta.
    Minha esposa tem 54 anos e 35 de contribuição portanto soma 89.
    Se ela aposentar agora, e depois for aprovado o 85/95 ela terá o direito?
    Abraço
    Jair

    • Jair,

      O Artur deve ter entendido outra coisa, pois no último parágrafo desta postagem ele afirma que “o fator 85/95 não será retroativo”

      Veja o último parágrafo, na íntegra:

      “Por fim, o fator 85/95 não será retroativo. Ou seja, aqueles que já se aposentaram receberão os benefícios da nova fórmula de reajuste das aposentadorias e da política de valorização dos idosos, mas não terão revisão automática do valor do benefício atual.”

      Jesus Divino Barbosa de Souza

      http://jesusprev.zip.net/

    • Jair,

      Como eu já tinha lhe falado antes, o Artur entendeu foi outra coisa mesmo.

      Veja o que ele escreveu nesta outra portagem: https://arturcut.wordpress.com/2011/06/03/fim-do-fator-previdenciario-%E2%80%9Csaio-daqui-frustrado%E2%80%9D/#comment-1342

      “marivaldo
      junho 8, 2011 às 5:57 pm
      Artur ,boa noite!De 1999 para cá,isto é 12 anos,milhares (eu disse milhares)de pessoas como eu se aposentaram tendo o miseravel fator previdenciario roubado uma grande fatia dos nossos salarios,uma pergunta te faço,aprovado o fim do fator como ficara quem se aposentou pelo fator?

      Responder
      arturcut
      junho 8, 2011 às 9:18 pm
      Perdão Marivaldo, não respondi antes porque queria escrever um texto mais completo sobre a sua pergunta, mas não consegui.

      Olha, depois que o fator cair, a medida não será retroativa. Ou seja, quem já se aposentou vai continuar nas mesmas regras.

      Mas isso não significa que as atuais aposentadorias não serão valorizadas. A proposta do fator 85/95 prevê que as aposentadorias acima do saláriio mínimo receberão, todos os anos, a reposição integralçda inflação mais a metade do crescimento do PIB do país.

      Será uma política semelhante à do salário mínimo e vai recompor, em alguns anos, o poder de compra que as aposentadorias e pensões perderam ao longo do tempo.

      Nossa proposta é boa. Realista, mas boa. Espero que você se pronuncie novamente aqui no blog.

      Um abraço

      Artur”

      Jesus Divino Barbosa de Souza

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  94. Jair

    Eu entendi que os que já aposentaram e não tinham completado 85/95, não terão direito. Meu exemplo é aposentar já estando com a condição 85/95. Aí está a dúvida.
    Será que o Sr.Artur poderia esclarecer?

  95. A dúvida que tenho é se eu que já me aposentei pela previdência oficial e continuo trabalhando e congtribuindo, serei incluído na regra 85/95 ou permaencerei com o sistema anterior do FP.? Observar que eu ainda estou contribuindo com aparevidência oficial1

  96. Silvana Sena

    Como fica a questão das aposentadorias especiais. Sou professora , completei meu tempo de serviço e agora estou sendo punida por ter iniciado cedo . Com o fator previdenciário receberia atualmente apenas 43% do valor a que teria direito . Gostaria de saber o que pode ser feito ?

    • Silvana,

      Eu lhe aconselho aguardar a aprovação da fórmula 85/95.

      Observações:

      Aposentadoria de professor não é, a rigor, aposentadoria especial, é apenas “diferente”;

      As aposentadorias especiais não sofrem a incidência do fator previdenciário:

      Quando o trabalhador trabalhou apenas uma parte do tempo em atividade que dão direito a aposentadoria especial pode converter o tempo especial em tempo comum;

      Os professores não tem este direito de converter nenhum tempo nas funções de efetivo magistério em tempo comum; e,

      E tem todo o tempo de efetivo magistério desconsiderado quando este não é suficiente para se aposentar como professor.

      Eu costumo afirmar, pelas razões acima, que aposentadoria de professor é: apenas, “aposentadoria de professor”.

      Jesus Divino Barbosa de Souza

      http://jesusprev.zip.net/

  97. Celso Ap Silva

    É o fim do mundo mesmo! Trocar o fator previdenciário por fator 85/95…..Isso é piada? Isso não seria trocar seis por meia duzia e sim trocar seis por doze!! Se o fator já rouba o pobre aposentado, imagine o fator85/95. Não seria mais fácil já que é pra roubar o pobre, instituir 50 anos de trabalhos para mulher e 60 para homens?….Não né….Do jeito que anda o desemprego, vai ter pessoas que vai ter 70 anos de idade e não vai ter o fator 95….Ai sobrará mais dinheiro para os politicos ladrões!

    • Joao

      Celso,estou contigo. Só defende este fator 85/95 quem começou á trabalhar com 20 anos ou mais,que não é o caso da maioria das pessoas.Espero que se houver alguma mudança,tenhamos regras de transição.

  98. virgilio costa carnero

    Sou aposentado ha 5 anos e tenho 61 anos de idade.
    Como ficaria nossa situação com o fim do Fator Previdenciário?
    Teríamos direitos à revisão do beneficio? Em caso afirmativo seria por força de ações ou a Previdência faria normalmente se solicitada?

  99. Jorge Moacyr

    O atual Fator Previdenciário vem diminuindo muito as aposentadorias dos trabalhadores do regime geral.

    Na sua opinião, qual a melhor alternativa ao Fator Previdenciário?

    ALTERNATIVA A)
    Substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    80M/85H = Fator 0,80
    85M/90H = Fator 1,00
    90M/95H = Fator 1,20

    ALTERNATIVA B)
    Substituição do Fator Previdenciário pelo Fator Incentivo:
    Fator Incentivo = facultativo aos que completam o atual tempo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    OUTRAS ALTERNATIVAS)

    • Jorge Moacyr,

      O Fator Previdenciário já é isto que você está propondo, a diferença são os valores dele o os que você propõe.

      Mas a questão ai não é falta de boas propostas, é, de um lado o governo aceitá-las, e do outro, conseguir convencer os intransigentes, que só aceitam o fim do fator e ponto, de que ou se faz um acordo ou a situação vai ficando cada vez pior.

      O exemplo está ai, não se votou o acordo da Fórmula 85/95, quando ele foi acertado entre as centrais sindicais, e agora os tecnocartas também querem acabar com ele, pois descobriram que em alguns casos ele é bom e em outros ele é nulo.

      E agora os tecnocratas gostaram da idéia da Fórmula 85/95 e querem a fórmula 95/105, mas ainda tem aqueles que insistem que é preciso de uma idade mínima para se aposentar, e se ela for implantada não será menor que a dos servidores públicos, ou seja, 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

      Veja:

      http://jesusprev.zip.net/arch2011-06-01_2011-06-30.html#2011_06-08_13_38_57-129422711-0

      Jesus Divino Barbosa de Souza

      http://jesusprev.zip.net/

  100. Jorge Moacyr

    O ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.

  101. Marlene Mattiuzzo

    Gostei muito desse blog, e tenho uma pergunta para fazer:
    Eu tenho 48 anos e tenho 30 anos e 4 meses de contribuição, estou em dúvida se peço a minha aposentadoria, ou se espero as mudanças.
    Desde já agradeço. Marlene Mattiuzzo

  102. Jorge Moacyr

    Caro Jesus Divino,
    A proposta do Fator 85/95 é razoável, no entanto não extingue o Fator Previdenciário e o que ocorre, é que o Fator Previdenciário ficou tão feio que os trabalhadores não o querem mais nem acompanhado de uma miss.
    Precisamos encontrar um substitutivo ao Fator Previdenciário que beneficie os trabalhadores e aposentados do regime geral.

  103. O governo deixou claro, deseja um SUBSTITUTIVO ao Fator Previdenciário que beneficie os segurados e atenda as necessidades da previdência.

    Portanto, gostaria de apresentar algumas sugestões de alternativas ao Fator Previdenciário que poderão atender estas premissas.

    ALTERNATIVA A)
    Substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o atual tempo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    ALTERNATIVA B)
    Substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    80M/85H = Fator 0,80
    85M/90H = Fator 1,00
    90M/95H = Fator 1,20

    ALTERNATIVA B)
    Substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    80M/85H = Fator 0,80
    85M/90H = Fator 1,00
    90M/95H = Fator 1,20

  104. rtdeca

    Espero que a fórmula 85/95 seja aprovada até o final de 2011. Ela é muito mais justa e beneficia o trabalhador. Pelo fim imediato do maldito Fator Previdenciário. A nova regra reduz o tempo necessário para se aposentar com 100% do benefício e, como consequência, aumenta o valor das novas aposentadorias.

  105. Jorge Moacyr

    Prezado José Altair,

    A proposta do Fator 85M/95H em conjunto com o Fator Previdenciário é antiga, por mim tudo bem até acho bastante razoável, mas porque será que ainda não foi aceita?

    Apenas acho que:
    Fator 0,90 para 80M/85H
    Fator 1,00 para 85M/90H
    Fator 1,10 para 90M/95H
    em substituição ao Fator Previdenciário poderia resultar em consenso.

    Agora, o ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciáro pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o atual tempo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.

  106. Jorge Moacyr

    Prezados Senhores,
    Como ficariam o Fator Previdenciário e o Fator 85/95 caso a decisão do STF seja favorável a “desaposentação” ou “desaposentadoria”?
    Bem, também não vamos ficar parados esperando por esta decisão, pois também existe a possibilidade de não permitirem a desaposentação.
    Abraços, Jorge Moacyr.

  107. Jorge Moacyr

    Talvez o título do artigo não esteja bem claro: “Fim do Fator Previdenciário e criação do Fator 85/95…, uma vez que só ficarão livres do Fator Previdenciário os contribuintes que conseguirem atingir esta respectiva soma da idade com o tempo de contribuição..

  108. Jorge Moacyr

    A meu ver, fica cada vez mais difícil a manutenção do Fator Previdenciário, principalmente depois que descobriram que o Fator Previdenciário levou em conta a expectativa de vida das mulheres ao calcular a aposentadoria dos homens.

  109. Jorge Moacyr

    Não acho justo o Fator Previdenciário diminuir as aposentadorias dos que completam 35 anos de contribuição e 60 de idade.

  110. Jorge Moacyr

    A legislação anterior concedia à mulher a condição de se aposentar sem prejuízo, com 5 anos a menos de contribuição do que o homem.

    O Fator Previdenciário não manteve este benefício para a mulher.

    Gostaria de salientar que as três propostas sugeridas abaixo mantém esta condição para a mullher.

    ALTERNATIVA A)
    Fator 85M/95H em conjunto com o Fator Previdenciário.

    ALTERNATIVA B)
    Substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo e aumento real aos já aposentados.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    ALTERNATIVA C)
    Substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição da seguinte forma:
    80M/85H = Fator 0,90
    85M/90H = Fator 1,00
    90M/95H = Fator 1,10

  111. Jorge Moacyr

    O Brasil precisa de uma previdência mais simples, transparente e eficaz.
    Fica cada vez mais difícil administrar e conviver com um sistema que vem acumulando milhares de precessos judiciais.

  112. Jorge Moacyr

    ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    ALTERNATIVA A)
    Fórmula 85M/95H
    Mantendo o Fator Previdenciário.

    ALTERNATIVA B)
    Pec 10/08
    Extinguindo o Fator Previdenciário.

    ALTERNATIA C)
    Fator 0,90 para 80M/85H
    Fator 1,00 para 85M/90H
    Fator 1,10 para 90M/95H
    Extinguindo o Fator Previdenciário.

    ALTENATIVA D)
    *Fator Incentivo
    Extinguindo o Fator Previdenciário.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergara a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

  113. Jorge Moacyr

    DEZ RAZÕES PARA REVER O FATOR PREVIDENCIÁRIO

    01. O atual Fator Previdenciário reduz indevidamente as aposentadorias dos trabalhadores que completam 35 anos de contribuição aos 60 de idade.
    02. O Fator Previdenciário incide somente sobre as aposentadorias dos trabalhadores do regime geral.
    03. O Fator Previdenciário faz com que os mais pobres que iniciam cedo no mercado de trabalho tenham que contribuir por mais tempo.
    04. O Fator Previdenciário leva em conta a expectativa de vida das mulheres ao calcular a aposentadoria dos homens.
    05. O Fator Previdenciário diminui muito as aposentadorias dos que completam o tempo de contribuição exigido e por motivo de emprego e/ou saúde debilitada não possuem mais a capacidade contributiva.
    06. O Fator Previdenciário prejudica mais as mulheres, e as pessoas que aniversariam em dezembro.
    07. O Fator Previdenciário pode fazer com que uma trabalhadora que se aposenta após 30 anos de contribuição receba menos do que as que se aposentam por idade com apenas 15 de contribuição.
    08. O Fator Previdenciário já foi julgado inconstitucional por apresentar enorme complexidade.
    09. O Fator Previdenciário induz as pessoas a se aposentarem enquanto trabalham, para somar as rendas, buscando depois a desaposentadoria.
    10. O Fator Previdenciário não mais estimula as pessoas a se aposentarem com idade adequada.

    • Joao

      Jorge Moacyr,concordo com você,só não entendi o ítem 01.Se a pessoa tem 60 anos de idade e 35 de contribuição quer dizer que ela começou á trabalhar com 25 anos de idade e na tabela do fator não sofre redução significativa na sua média, e sim as pessoas que começaram á trabalhar mais cedo e tem menos idade.

  114. rosa

    Gostaria de uma informação a respeito dessa abençoada aposentadoria.
    Sou mulher,tenho 60 anos e sou professora de escola pública,com 17 anos de sala e 5 anos anteriores de empresa privada. O regime de aposentadoria é próprio. Quero me aposentar mesmo proporcional. Já me faltam algumas condições para estar em sala.Recebo um salário de 1.500 reais. Quanto seria o meu salário na proporcional ? Muito agradeço a resposta.

  115. Rodrigo

    A POPULAÇÃO CONCLAMA POLITICOS: SENADORES E DEPUTADOS A
    CUMPRIREM SUAS PROMESSAS DE CAMPANHA FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO , mesmo que tenham que sair de seus atuais partidos,
    –ou não são representantes do povo.

  116. Nova expectativa de vida após Censo 2010 deve alterar fator previdenciário

    Segundo a advogada Melissa Folmann, o aumento da expectativa causa uma variação de 0,4% a 1,4%, que pode causar perdas consideráveis ao longo de 10 anos de benefício.

    A nova expectativa de vida do brasileiro, com base no censo de 2010, deve alterar o fator previdenciário e o benefício pode ficar menor. O dado do IBGE vai ser divulgado no dia 1º de dezembro. Até lá, quem trabalha em empresas privadas e está em condições de dar entrada no benefício deve correr até um posto do INSS. Segundo a advogada Melissa Folmann, o aumento da expectativa de vida causa uma variação de 0,4% a 1,4% na diminuição: “Ao longo de 10 anos, ela pode fazer com que o aposentado perca, em média, R$ 50. Isso porque o fator previdenciário foi criado em 1999 para rebater as aposentadorias precoces, que usa como um dos critérios a expectativa de sobrevida. Ou seja, quanto maior a expectativa de sobrevida, menor o benefício”, explica a advogada. Continua em: http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2011/11/nova-expectativa-de-vida-apos-censo-2010-deve-alterar-fator-previdenciario.html

    Meus Comentários:

    “Até um relógio quebrado forneçe a hora certa duas vezes por dia”.

    E pensando assim é que desta vez eu não vou insistir tanto, quanto fiz nos anos anteriores.

    Farei apenas algumas recomendações para aqueles que estão temerosos com a alteração da expectativa de sobrevida, e consequentemente com os reflexos desta sobre o fator previdenciário, o que poderá reduzir a aposentadoria de algumas pessoas.

    Portanto, agende a sua aposentadoria pelo telefone 135 da Previdência Social (INSS), e se o mundo não acabar no dia 01/12/2011 é só ligar na previdência e cancelar o agendamento.

    Tenho algumas divergências com a Melissa, mas a entrevista dela, no link acima, é muito esclarecedora.

    Observações:

    O fator só reduz o valor das aposentadorias a serem concedidas. Não reduz valor de aposentadoria já concedida;

    Expectativa de sobrevida é diferente de expectativa de vida, a primeira é apenas ao nascer e a última é diferenciada, para cada idade tem uma expectativa de sobrevida correspondente;

    Muito cuidado com as aposentadorias proporcionais por tempo de contribuição, pois além do ‘Fator’, têm o pedágio e o coeficiente da proporcionalidade que, juntos, reduzem, e muito, o valor da aposentadoria e pode causar grandes prejuízos;

    Mulher, professor(a) e pessoas que tem direito de converter tempo especial, devem observar que na fórmula do ‘Fator’ apenas o (Tempo de Contribuição) será alterado, e o impacto positivo deste “bônus” neste cálculo é muito pequeno, pois tem menor “peso”. O “peso” maior são da Idade e da expectativa de Sobrevida, que continuam costantes nestes casos;

    Cuidado também com as aposentadorias por tempo de contribuição, principalmente se ela for proporcional, próximo de completar 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), pois por tempo de contribuição aplica o ‘Fator’, e por idade não se aplica para reduzir o benefício, apenas se for para aumentar;

    Antes de decidir faça uma análise acuradíssima. Insisto, não tome decisões precipitadas, procure se apropriar de cada detalhe, pois “o que não sabe por conta própria, não sabe.”;

    Por pouquíssimo tempo perde-se até mais de 30%. As perdas, nestes casos, podem ser superiores a R$ 1.000,00;

    Resumidamente: Entre ter direito de se aposentar e ser o melhor momento para isso tem muita diferença. Portanto, fiquem atentos, pois além dos aspectos matemáticos, vários outros devem ser cuidadosamente analisados. Para evitar arrependimentos e surpresas desagradáveis na hora de efetivar a sua aposentadoria, ou mesmo depois de aposentado, faça desde já o seu planejamento previdenciário; e,

    Mais informações em: http://www.observatoriosocial.org.br/conex2/?q=node/3272

    Recomendo que veja, também:

    “Corra para se aposentar e não ficar no prejuízo” http://jesusprev.zip.net/arch2011-09-01_2011-09-30.html#2011_09-18_20_30_31-129422711-0

    Em 2009, esperança de vida ao nascer era de 73,17 anos http://jesusprev.zip.net/arch2010-12-01_2010-12-31.html#2010_12-01_12_31_57-129422711-0

    Peça logo a aposentadoria para não perder dinheiro http://jesusprev.zip.net/arch2010-11-01_2010-11-30.html#2010_11-26_04_13_17-129422711-0

    Fonte: http://jesusprev.zip.net/arch2011-11-01_2011-11-30.html#2011_11-26_15_04_48-129422711-0

    Jesus Divino Barbosa de Souza

    http://jesusprev.zip.net/

  117. GERALDO

    BOM DIA
    TENHO 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, CONTANDO OS INSALUBRES MEU CALCULO PARA APOSENTAR PASSA DOS 37 ANOS, TENHO 48 ANOS DE IDADE, A PERGUNTA É COMPENSA EU APOSENTAR OU TENTAR PELO MENOS, SERÁ QUE COM A APLICAÇÃO DO FATOR PREV, MEU SALARIO REDUZ MUITO.
    SALARIO HOJE= R$2453,00, EM 1994 ERA DE +- 650,00 URV´S

    GERALDO

  118. Hércules Amorim

    Artur, parabéns pela clareza do seu texto, explicando como seriam as novas mudanças, segundo proposta da CUT. Porém, em entrevistas que leio do ministro Garibaldi e explanações de especialistas em Previdência Social, surgem-me dúvidas que gostaria que me esclarecesse. E também lhe mando uma colaboração para que, inserido à proposta cutista, beneficie mais os que estão à beira da aposentadoria e continuam vítimas do fator previdenciário.

    Tenho 34 anos de contribuição e 58 de idade, a serem completados em 28 de fevereiro próximo. E poderia (se você me aconselhar e convencer que sim), completar os 35 anos de contribuição já, resgatando, através do pagamento como autônomo e pelo salário mínimo, meses que deixei de contribuir em 2003 e 2004…

    As perguntas:

    1 – É verdade que a partir de dezembro 2011 a situação ficará pior para pessoas como eu e outros tantos milhões na minha situação? A imprensa vem apavorando, para que elas corram ainda este mês de novembro e requeiram suas aposentadorias.

    2 – Seria melhor eu contribuir daqui para a frente, pelo teto, até completar os 35 anos de contribuição?

    3 – Quando será que a proposta 85/95 terá guarida no Congresso e no Governo? Isso vem se arrastando há anos?

    4 – Você acredita que o FP vá mesmo acabar? E, se tanto, não viria coisa pior por aí???

    Proposta:

    Eu exercia o jornalismo. Desde que fiquei desempregado, em 2008, passei a trabalhar como autônomo, em atividade comercial que requer esforço, levantamento de peso, etc. São 34 anos de pagamento à Previdência, a metade pelo pelo teto de contribuição.

    Fui operado e coloquei três pinos no tendão do ombro direito, cujo braço não serve mais pra nada. Fiquei uns dois anos de auxílio doença e recentemente o INSS me tirou o benefício apesar de inúmeras tomografias, exames neurológicos, atestados. Com 58 anos de idade, ninguém me emprega como jornalista ou qualquer coisa que seja. Sobreviver? Como?

    Então, porque não se contar para efeito de tempo de contribuição os anos ou meses em que eu ou qualquer outro segurado esteve em auxílio doença ou qualquer outro?

    Respondame, por favor, o que lhe for possível. E peço que leve em consideração a minha proposta, quando de negociações com Governo. Afinal, o auxílio doença é pago apenas na base de 0.91% sobre o saldo previdenciário de 1994 para cá. Não seria esse 0.09% já contribuição que justifique a incorporação do tempo de licença à contagem pró-aposentadoria?

    Abraços, e desculpe por incomodá-lo mais uma vez.

  119. Elizeu

    O fator é como você comprar e pagar por 1 Kg mas só levar 60% a 70 %
    conforme a idade.
    Garibaldi: Se Você não quiser resolver um problema crie uma Comissão

  120. JORGE LUIZ SKORA

    QUE FIM, QUE NADA!!! É SÓ SUBSTITUIÇÃO!!!
    HÁ 09 ANOS ATRÁZ, O PT DIZIA: “SE NÃO NÓS ACABARMOS, COM A CORRUPÇÃO!!! A CORRUPÇÃO ACABA COM O BRASIL!!!
    É O QUE ESTÁ CONTECENDO, CADÊ O SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.500,00(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS???
    É TUDO A MESMA COISA, QUEM MENOS TEM, OU TEM QUASE NADA, É QUE ACABA PAGANDO A CONTA!!!

    NÃO ESPEREM QUE O GOVERNO ATUAL E POSTERIOR, VAI AJUDAR!!!

    SE ANTECIPEM, COMECEM JÁ A PAGAR O INSS, SOBRE 01 SALÁRIO MÍNIMO, POIS É ISTO QUE TODO APOSENTADAO VAI RECEBER, QUANDO CHEGAR O SEU TEMPO!!!

    COM A DIFERENÇA, PAGUEM UM PLANO DE PREVIDÊNCIA MULTIPATROCINADA ASSOCIATIVA!!! É MUITO, MAIS MUITO MAIS VANTAJOSO!!!

    PODEM CONFIAR EM MIM, SEI O QUE ESTOU ESCREVENDO!!!
    CONSULTEM: O FUNDO PARANÁ BANCO!!! FAÇAM A SUA SIMULAÇÃO!!!

  121. Jorge Moacyr

    SUGESTÕES DE ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    ALTERNATIVA A)
    Substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo e concessão de aumento real aos já aposentados.
    *Fator Incentivo: facultativo aos que completam o atual tempo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    ALTERNATIVA B)
    Substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    85M/90H = Fator 1,00
    90M/95H = Fator 1,20

    Atendem as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferecem aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.

  122. Jorge Moacyr

    Remunerar proporcionalmente aos valores de contribuição.

    Oferecer uma alíquota de contribuição social e menor para as pessoas que necessitam e outra alíquota de contribuição normal para os demais contribuintes.

    Estabelecer prés-requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição iguais para todos os regimes de previdência social.

    Parece bem simples não é mesmo?

  123. E o mundo não acabou

    Mais uma vez as previsões pessimistas e desastrosas a respeito das alterações na expectativa de sobrevida e, consequentemente, a sua influência sobre o fator previdenciário não se confirmaram, ou seja, elas foram dentro do esperado.

    A maioria das alterações foi de apenas 0,1 anos, o que representa uma alteração de aproximadamente 36 dias, que dividido por dois dá menos de um mês, pois para cada dia trabalhado também aumenta um dia na idade, que também é considerado neste cálculo. Poucos foram os casos em que esta alteração ficou em 0,2 anos, ou inalterada.

    E ainda tem aqueles casos em que as pessoas estão fazendo aniversário por estes dias e que o aumento do fator por conta disto será muito maior que esta redução por conta da nova tabela de expectativa de sobrevida divulgada ontem pelo IBGE.

    Quanto aos prejuízos em dinheiro neste momento, para aqueles que efetivamente tiveram, será de no máximo R$ 20,00, em raríssimos casos, e apenas para aqueles que se aposentarem agora.

    Enquanto aqueles que estão aniversariando neste mês o aumento na aposentadoria podem chegar a R$ 100,00. Com uma observação, estes ganhos e perdas são para pessoas que contribuiu pelo teto desde 07/1994, mas para quem tem média menor estas variações serão proporcionais.

    Portanto, aquilo que as trombetas anunciaram não aconteceu, e o Armagedom teve que ser prorrogado, mais uma vez.

    Jesus Divino Barbosa de Souza

    http://jesusprev.zip.net

  124. Sonia Aparecida da Silva Souza

    Olá. Gostaria de saber a situação dos professore. Tenho 43 anos e faltam somente dois para completar 25 anos de contribuição – sou celetista-, poderei aposentar com 100%?

  125. Ismail Montagner

    Bom Dia Artur
    Vc sabe se tem alguma data prevista para o congresso discutir esta mudança e votação?
    Ismail

  126. jose jorge peral

    quando e que alguem vai acabar com o fator orevidenciario,como estão as coisas falava-se que dezembro 2011 terminaria e ate agora so papo so …………….robando

  127. Jorge Moacyr

    A Fórmula 85/95 é razoável.

    O ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.

  128. MÁRIO LUIZ FERNANDES DA SILVA

    ESTA SÉRIA PROBLEMÁTICA DO INSS , ME FEZ VIR A CABEÇA , MAIS UMA SITUAÇÃO QUE DEVE SER MUITO COMUM AQUI NO NOSSO BRASIL . PODEMOS PERFEITAMENTE , CONSIDERAR O INSS COMO O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS TRABALHADORES FALECIDOS CORNEADOS. SERÁ QUE PRECISO SER MAIS CLARO ?? A TENDÊNCIA CADA VEZ MAIOR É DE SE APOSENTAR PARA QUÊ ?? PARA MORRER , CERTO ?? E SABEMOS PERFEITAMENTE QUE A MULHER TEM UMA LONGEVIDADE BEM MAIOR DO QUE A DO HOMEM . A SITUAÇÃO DO HOMEM , DO HOMEM É PÉSSIMA . O INSS ESTÁ ABRINDO ESPAÇO , ESTÁ ABRINDO ESPAÇO PARA TRANSFORMÁ-LO EM CORNO PÓS- MORTE E QUE AINDA PAGARÁ PARA VER SUA EX- MULHER SER PAPADA PELO FAMOSO RICARDÃO OPORTUNISTA , MALANDRÃO . EU , POR EXEMPLO , PARA ALCANÇAR ESTA SOMA, PARA NÃO PASSAR FOME E PEGAR A INTEGRAL , TEREI QUE ME APOSENTAR AOS – 60 ANOS – . SERÁ QUE CONSIGO VIVER MAIS UNS 5 ANOS ?? CONSIDERO ESTA TAL EXPECTATIVA DE VIDA A MAIOR SACANAGEM , POIS TIRA DO TRABALHADOR TODO O DIREITO QUE ELE PODERIA TER DE GOZAR BEM A VIDA COM SAÚDE , FORÇA QUE SEU CORPO AINDA POSSUI . MAS ESTA IDÉIA PARTIDA DA CABEÇA DO CAPETA QUE USA A INTELIGÊNCIA PARA O MAL , CONSEGUIU IMPLANTAR ESTA CRIMINOSA REGRA , QUE NA VERDADE FAZ É APOSENTAR O TRABALHADOR PARA MORRER E MUITAS VEZES AINDA VAI SENTIR A DOR DE SER CORNEADO DEVIDAMENTE E POSSIVELMENTE PELO SEU MELHOR AMIGO DE CAMINHADA TERRENA E O QUE É PIOR , O INSS PAGARÁ PARA ELE TER ESTE DESPRAZER . ESTE É O NOSSO BRASIL . ESTE SÃO OS NOSSOS HOMENS QUE FAZEM AS LEIS . OS RICARDÕES AGRADECEM.

  129. maria otilia alves de oliveira

    Lidia,
    o governo tem que acabar com este monstro , e voltar a aposentadoria aos secenta anos como era , por que nos os trabalhadores , e nós mulheres em especial não tivemos e nem temos a vida mansa destes politicos safados e suas mulheres que não sabem nem pregar um botão, a minha geração trabalhou muito e sofreu mais do que estes ordinarios algum dia imaginou . eles que devolvão o dinheiro que foi usado pra construir brasilia , e itaipú, e o que roubaram , entre muitos outroa que talves nós nem sonhamos ,e que parem de conversa fiada, enrolando como se o povo fosse burro, idiota e covarde , chega pra começar fazer campanha pra votar nulo ,e se necesario ir pra rua , vamos fazer como foi feito com o Collor .

  130. Jorge Moacyr

    O ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o atual tempo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuIção.

    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.

  131. JORGE LUIZ SKORA

    DEVERIA SIM, PAGAR AO APOSENTADO O QUE É DE DIREITO!!!
    SEM FATOR E SEM PEDÁGIO!!!
    DAR A OPÇÃO DE INCENTIVO PARA QUEM QUIZER RECEBER UM BENEFÍCIO MAIOR!!!
    PORQUE, PELA ATUAL MANEIRA, É UM CONFÍSCO, UM ROUBO PARA QUEM TANTO CONTRIBUIU!!!

    VAMOS SER HONESTOS, PORQUE A MAIORIA DOS BRASILEIROS, NÃO É!!!

  132. Jorge Moacyr

    ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO

    ALTERNATIVA A)
    Pec 10/2008
    Senador Paulo Paim

    ALTERNATIVA B)
    Fórmula 85/95
    Deputado Pepe Vargas

    ALTERNATIVA C)
    *Fator Incentivo
    Cidadão Jorge Moacyr

    *facultativo aos que completam o atual tempo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

  133. JORGE LUIZ SKORA

    TUDO ISSO,É UMA VERGONHA!!!
    COMO DIZIA NOSSO AMIGO BÓRIS CAZÓY!!!
    O CONTRIBUINTE É QUE TEM PAGAR A CONTA, PELA INEFICIÊCIA DE NOSSOS GOVERNANTES!!! DINHERO TEM, SÓ É QUE É DESVIADO PARA OUTRAS CONTAS!!! LEMBRA DO R$ 1.400.000.000.000,00, QUE 0 GOVERNO VAI ARRECADAR ATÉ O DIA 31/12/2011???
    TEMOS QUE COBRAR MAIS E ESQUECER DE FATOR PREVIDENCIÁRIO OU FATOR INCENTIVO!!!

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO TEM LIMITE DE IDADE!!!

    APOSENTADORIA POR IDADE SIM, 60 ANOS PARA MULHERES COM 180 CONTRIBUÍÇÕES (15 ANOS)
    APOSENTADORIA PARA OS HOMENS, 65 ANOS TAMBÉM COM 180 CONTRIBUIÇÕES (15 ANOS)

    QUALQUER DÚVIDA, CONSULTE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO!!!

  134. Roberto

    Estou com 51 anos de idade e quase 38 anos de contribuição . A 45 dias dei entrada no pedido de aposentadoria nessa semana veio a carta de aposentadoria aprovada por tempo de contribuição,na carta fala que não tenho direito dos atrasados.Esta correto ou tenho o direito de recorrer, sendo que pela lei atual 35 anos basta.

  135. Jorge Moacyr

    “O governo aceita discutir uma alternativa ao Fator Previdenciário”.

  136. Jorge Moacyr

    De um lado os trabalhadores que exigem a extinção do Fator Previdenciário, de outro lado o governo que diz não poder simplesmente extinguir o Fator Previdenciário, e esta discussão se prolonga por mais de dez anos.

    A solução pode estar na concessão de aumento real aos aposentados, e substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o atual tempo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    Benefícios do Fator Incentivo: atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.

    Espero que seja este o substitutivo que por tanto tempo procuram.

  137. Maria

    DESCASO. DESCOMPROMISSO. DESLEALDADE. UM GOVERNO QUE VEIO COM TUDO E SE MOSTRA QUE NÃO TEM QUASE NADA. SOMOS PAIS, AVÓS NA BUSCA DE UMA ALTERNATIVA CONTRA O INJUSTO FATOR PREVIDENCIÁRIO, E O SILÊNCIO SEPULCRAL CONTINUA. VOU SOLICITAR MINHA APOSENTADORIA, ESQUECER AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E INFELISMENTE ME TORNAR MAIS UMA CIDADÃ REVOLTADA COM A POLÍTICA ATUAL. EU NÃO QUERIA, JURO. MAS NÃO TENHO OUTRA SAÍDA. LAMENTÁVEL. ARTUR VALEU! VOCÊ PODE CONTAR COMIGO.

  138. Jorge

    HOMEM
    Idade: 60 anos
    Tempo de Contribuição: 35 anos
    Salário de Contribuição: R$ 750,00
    Fator Previdenciário: 0,87
    Valor da Aposentadoria: R$ 652,50

    É desta forma que pretendem diminuir as diferenças econômicas e resolver os proplemas sociais?

  139. Jorge

    MULHER
    Idade: 55 anos
    Tempo de Contribuição: 30 anos
    Salário de Contribuição: R$ 750,00
    Fator Previdenciário: 0,72
    Valor da Aposentadoria: R$ 454,00

    Será que vamos entrar 2012 com o Fator Previdenciário, penalizando os mais pobres e os que mais trabalham e contribuem?

  140. Moacir

    Idade: 60 anos
    Tempo de Contribuição: 35 anos
    Salário de Contribuição: R$ 750,00
    Fator Previdenciário: 0,87
    Valor da Aposentadoria: R$ 652,50

    Ë esta a aposentadoria que terei?

  141. Julia

    Idade: 55 anos
    Tempo de Contribuição: 30 anos
    Salário de Contribuição: R$ 750,00
    Fator Previdenciário: 0,72
    Valor da Aposentadoria: R$ 545,00

    Ë esta a aposentadoria que terei?

  142. Joao maria s. de moraes

    Boa tarde!
    janeiro de 2010, dei entrada na aposentadoria nao aceitei devido valor menor e devolvi.
    hj tenho 37 anos de contribuiçao e 56 anos contribuo sobre 1.510,00
    a regra atual fator previdenciario a media 80% dos maiores salarios
    Eu achei que 85/95 é lei, mas agora percebi que nao.
    Oque sr. acha devo entrar como novo pedido ou espero mais um pouco
    pra ver se acabam com esse fator se eu teria vantagem a espera?

    Eu pergunto, se acabar o fator qual plano que sr acha q entra 85/95 ou outro plano de aposentadoria.
    eu achei que ja existia 85/95 que falam tanto.

  143. João Aparecido Breviglieri

    Eu vou entrar na justiça para a revisão da minha aposentadoria porque eu ainda estou trabalhando eu estou com 59 anos de idade e 40 de contribuição total da soma 99

  144. Zakarias da silva

    LAMENTAVELMENTE, ENTRA ANO SAI ANO E O GOVERNO NÃO ESTÁ NEM AÍ COM O POVO TRABALHADOR. TIVE ESPERANÇA QUANDO O LULA ENTROU, MAS NÃO RESOLVEU O PROBLEMA DOS APOSENTADOS. ENTRA DILMA, ESTÁ INDO NO MESMO CAMINHO.
    TEMOS UM CONGRESSO QUE SÓ PENSA EM AUMENTAR O SALÁRIO DELES. ESTAMOS NUM MATO SEM CACHORRO, EXISTEM MOVIMENTOS QUE JUNTAM UM MILHÃO, DUAS MILHÕES DE PESSOAS, MAS NÃO TEM SIGNIFICADO NENHUM. NOSSOS POLÍTICOS NÃO TEM O MÍNIMO DE MORAL ( COM EXCEÇÃO DE POUCOS ) PARA REPRESENTAR O POVO BRASILEIRO, INFELIZMENTE.

  145. Léia

    afinal de contas….o salário seria salário de benefícios=médiaxfator previdenciario? ou coeficiente???

  146. Léia

    ex: média dos 80%maiores salários contribuição=305.042,41=1.980,79
    salário benefício=médiax fator=1.219,57
    coeficiente=0,800???xsalario beneficio= 957,65

  147. Valdivina

    boa noite,

    Estou agendada pra aposentadoria proporcional dia 21 de janeiro de 2012.
    Tenho 52 anos e 29 anos de INSS.
    Faltam 1 ano e 3 meses para integral.
    Pergunto se vou receber os 5% anualmente até atingir 100% do meu salário?
    Vou continuar trabalhando e contribuindo com o INSS, esse tempo ajuda a uma aposentadoria integral aos 35 anos de contribuição? (isso pq tem o pedágio).
    Melhor aposentar parcial e depois pedir recalculo? Pq não posso esperar
    ate lá pq preciso do dinheiro.

    Obrigada

    Val

  148. magali

    Bom dia, eu e meu esposo estamos com uma grande dúvida, meu esposo completa 51 anos agora em Fevereiro/12 e estamos pagando a Previdencia desde Abril/11 para agora em Abril/12 completar os 35 anos de contibuição, pois ele trabalhou exatamente 34 anos com carteira assinada e desde 1999 recolheu pelo valor maximo do INSS devido ao salário e no decorrer de Abril do ano passado recolhe o valor R$ 738,00 isto pq foi esta informação da pela funcionária do Posto do INSS, PERGUNTA ele conseguirá a APOSENTADORIA INTEGRAL??

  149. renata isabel proença

    quando e pra fazer algo para o aposentado faz do tipo fato previdenciário que fera de vez com o aposentado, quando é para aumentar a aposentadoria tbm não tem dinheiro.Nao e favor nos pagamos anos e anos de inss

  150. Manoel AZEVEDO

    Olá
    Arthur
    Tenho 47 anos e 32 de contribuição estou pensando em solicitar a aposentadoria para completar minha renda seria interessante ou não, agradeço sua atenção.

    Manoel

  151. JOSE CICERO

    DEUS SEJA LOUVADO
    MEU CARO ARTHUR HENRIQUE EU ESTOU COM 52 ANOS DE IDADE
    E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EM 2012 PAGO O INSS PELO TETO MAXIMO DARIA PRA VC ME DIZER EM QUANTO + OU – EU RECEBERIA DO INSS DANDO ENTRADA EM 2012.

  152. José Roberto Rosa da Silva

    Olá Artur Henrique tudo bem.

    Dei entrada na minha aposentadoria e foi indeferido por não ter completado o tempo limite para aposentar proporcional, pelas contas do INSS falta 1 ano e 4 meses, só que não consideraram 5 anos que trabalhei em 2 empregos sendo um da iniciativa privada e o outro público,
    cada um com a carga horária de 6 hs e contribui das duas fontes para o inss, lendo a respeito encontrei está conclusõ do artigo n.6.722/2008.

    Concluímos, portanto, que, providenciadas as ações técnico-administrativas de normatização, como em outros casos, para requerimento da aposentadoria de segurado do INSS que exerceu cargos constitucionalmente acumuláveis, quando um dos dois vínculos foi utilizado para concessão de aposentadoria estatutária, o tempo de contribuição do período de exercício do outro vínculo remanescente que não foi utilizado para concessão de benefícios do regime próprio do ente federativo, poderá ser computado para efeitos de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em cumprimento ao artigo 1º do Decreto n.º 6.722/2008 que dá nova redação ao § 12º do Art. 130 do RPS.

    Tal procedimento, apesar de não ser a regra atualmente utilizada pelo INSS, proporcionará o cumprimento do Regulamento da Previdência Social, promovendo a satisfação do interesse público e o equilíbrio atuarial da Previdência. Trata-se da aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência.

    Você acha que se eu acionar a justiça conseguiria um exito, no constante de aposentar-me.

    Em 1998 tinha 21 anos e 6 mesmes de contribuição, agora já tenho 33 anos de contribuição e 53 anos de idade.

    Att: José Roberto

  153. claudio

    Nós temos tudo na mão e só não conseguimos mudar as coisas por falta de união e de conhecimento, é só ameaçar não votar mais na corja que ocupa a Câmara e o Senado que eu duvido que eles não acabem com o fator previdenciário. O problema é que a maioria só reclama mais não faz nada para mudar. Temos que acordar minha gente.

  154. Alcidino

    Boa Tarde Presidente, e como ficará quem aposentou e continuo contribuindo com o inss por sete anos

    Eu trabalhei em uma empresa de 1968/ a 1999/ aposentei em 1999/
    continuei Trabalha na Mesma Empresa até 2007
    sera que eu teria direito na revisão da minha aposentadoria ” Obrigado

  155. Castro

    O FATOR PREVIDENCIARIO TIRA 40% DE QUEM CONTRIBUIU POR 35 ANOS , tem dinheiro para haiti, cuba, copa do mundo , olimpiadas porque não tem para acabar com o fator previdenciario , mesmo que a cut tenha que fazer um acordo com a força , os trabalhadores agradecem

  156. Silvia

    Acho que o Brasil gasta muito com bobagem e nao se preocupa com pessoas honestas que passam a vida trabalhando.
    Sou professora ha 23 anos e tenho 41 anos, hoje.
    Quando vou ter direito ao beneficio.

  157. Raul

    Talvez se o cantor wndo tivesse sido atendido no Sirio Libanês Como todos os politicos fazem , tivesse sobrevivido …sus

  158. Maria Eliane da Silva Pedro

    Então, tenho 48 anos,fiz o calculo , faltam 3 anos e 11 meses para eu completar os 30 anos, preciso saber ago9ra quanto tempo mais preciso trabalhar com esta lei.

  159. Jorge Moacyr

    DEZ RAZÕES PARA REVER O FATOR PREVIDENCIÁRIO.
    01. O Fator Previdenciário diminui muito as aposentadorias dos trabalhadores e contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
    02. O Fator Previdenciário faz com que as pessoas que iniciam cedo no mercado de trabalho tenham que contribuir por mais tempo.
    03. O Fator Previdenciário reduz indevidamente as aposentadorias dos que completam 35 anos de contribuição aos 60 de idade.
    04. O Fator Previdenciário leva em conta a expectativa de vida das mulheres ao calcular a aposentadoria dos homens.
    05. O Fator Previdenciário induz ao erro, levando as pessoas a se aposentarem enquanto trabalham.
    06. O Fator Previdenciário prejudica mais as mulheres e os que aniversariam em dezembro.
    07. O Fator Previdenciário não estimula as pessoas a se aposentarem com idade adequada.
    08. O Fator Previdenciário já foi julgado inconstitucional por apresentar enorme complexidade.
    09. O Fator Previdenciário não atende as expectativas do governo, tampouco as necessidades dos segurados.
    10. O Fator Previdenciário causa desilusão pós-aposentadoria.

    SUGESTÕES DE ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
    ALTERNATIVA A)
    Aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
    ALTERNATIVA B)
    Aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    85 Mulher / 90 Homem = Fator 1,00
    90 Mulher / 95 Homem = Fator 1,20

  160. Romildo

    Mais uma reunião 27/02 sobre fim do fator previdenciario , nós que temos um dia descontado de nossos salários , esperamos atitudes dos sindicalistas PARA O FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO

  161. Nider Vieira da Fonseca

    Até agora não vi aqui uma informação sobre o andamento desse assunto no congresso nacional. Eu quero saber é se o fator 85/95 vai ser aprovado ou não? Em que pé está?

  162. Hércules Amorim

    Eu também faço a mesma pergunta de Nider Vieira Fonseca. Até quando vai a inércia das centrais sindicais em relação a um tema tão esperado po a amarela?r milhares de brasileiros. Cadê Paim? Cadê o tal Arnaldo Faria de Sá? Ou será que a Dilma vai empurrar a grana e o tema vai ficar por isso mesmo? Por favor, coragem! Ou será que a CUT passou de vermelha a amarela?

  163. O F.P. do F.Henrique Cardoso é uma afronta, descabido, humilhação a inteligência do povo brasileiro; ardilmente FH impôs uma idade mínima para aposentadoria, isso após ter perdido em plenário tal intento. Este fator ilegal, porquê inconstitucional, já que a carta magna não prevê idade mínima, respira em função de uma liminar que lhe dá sustento de vida, enquanto não julgado pelo supremo, que a guarda em berço esplêndido. Fórmula de calculo digna de projetos da NASA, ludibria o pobre trabalhador, na alcunha de incentivo, para postergar a sua aposentadoria, fazendo-o trabalhar mais. Ora, se isso fosse, bônus seria, concessão de migalhas ilusórias para que os crédulos permanecessem na labuta. Órgão não vital, porém útil,
    O IBGE Corrobora com as artimanhas do governo para lograr o povo. Expectativa de vida anual da população brasileira ? desde quando? desde a ordem nova do F.P.? Mesmo por mais técnico que seja, a expectativa de vida é da população, não dos vinculados ao INSS. O contribuinte tem uma história individual com o Instituto Previdenciário. A sua história de vida, e de trabalho, e de contribuição, é personalíssima e como tal não pode ter fatores genéricos na composição do cálculo dos seus benefícios, muito menos não previsto em lei. Vivemos, pois, num estado de direito.#@!&?…Muitos são aqueles que, devido terem cumprido com sua parte contratual, de boa saúde já não gozam e devido a pungente guilhotina do fator previdenciário sequer gozarão de uma aposentadoria digna, menos ainda de uma vida digna merecida.Se alguns sangraram e ainda sangram o INSS culpa dos trabalhadores não é, e a sentença também não deveria ser. Não tem que ter substituto algum. Tem que acabar com este F.P. .Tem que prevalecer a justiça, o que é certo, o que é de direito.

  164. jair

    sera que tem como me aposentar com 85% sou grafico e tenho 30 anos de profissão

  165. Ronaldo

    Igualdade de salário entre homem e mulher ok…. más na previdencia porque 30 m 35 h ou 85m 95h ?????????

  166. Jorge Moacyr

    A média das aposentadorias no regime geral não passa de 700 reais.
    O que poderia ser feito para melhorar o valor destas aposentadorias?

    “EXEMPLO” DE APOSENTADORIAS NO RGPS.

    HOMEM
    Idade: 60 anos
    Tempo de contribuição: 35 anos
    Salário de contribuição: R$ 900,00
    Fator previdenciário: 0,86
    Valor da aposentadoria: R$ 774,00
    Redução: 14%

    MULHER
    Idade: 55 anos
    Tempo de contribuição: 30 anos
    Salário de contribuição: R$ 900,00
    Fator previdenciário: 0,71
    Valor da aposentadoria: R$ 639,00
    Redução: 29%

    A meu ver, o ideal agora seria substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo e conceder aumento real aos já aposentados.
    *Fator Incentivo: facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.

  167. Paulo

    O QUE NÃO DA PARA ENTENDER É O SILÊNCIO DAS CENTRAIS NÃO MOBILIZANDO OS TRABALHADORES PARA O FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO …. CUT ,,, FORÇA ,,, ETC.falta sensibilidade.

  168. OLA COMPANHEIRO, SE ESSE NOSSO PROJETO NEM PASSOU PELA CÃMARA O QUE VAI SER FEITO PARA QUE TENHA AI DOIS POR CENTO DE CHANCE. QUE QUE ISSO AMIGO ISSO ACREDITAR PAPAI NOEL VAI SER APROVADO NUCA AMIGO SO DAQUI A 200 ANOS.PRO EU DO.

  169. Ronaldo

    PELA INÉRCIA DOS SINDICATOS , NÃO MERECEM RECEBER UM DIA DE CADA TRABALHADOR , O CUSTO BENEFICIO É NULO.. fim da contribuição sindical obrigatoria

  170. Regis

    POLITICOS CONCLAMAM CRUZADA NACIONAL PELO FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO

  171. wanderlei

    Quando entrei no mercado de trabalho tinha-se uma pespectiva de aposentadoria com 25 anos de trabalho, ai veio o FHC e aumentou para 35, e agora acontecerá novamente faltando 4 anos para aposentar irá aumentar para 45 anos de trabalho. Pior que acabar com o fator é colocar milhares de trabalhadors nas mesmas condiçoes em que estou. Depois de toda estas mudanças que antecederam a minha aposentadoria, acho o melhor agora é dar um tiro na minha cabeça, pois com 49 anos onde conseguirei novo trabalho? É o fim da picada

  172. RAIMUNDO GOMES FILHO

    aposentei-me em março de 2012 através da especial ou seja com 30 anos já tenho 32 e 6 mês, quando completar 35 posso pedir a integral.

  173. Vanderléia Batista

    Olá! Estamos com uma dúvida, minha mãe completou 60 anos, agora dia 06 de março. Até então ela trabalhava com carteira assinada, na última semana, dia 12, foi demitida. E nesta segunda-feira, vai encaminhar o seguro desemprego, a dúvida é a seguinte. Se ela encaminhar agora a aposentadoria, isto é, agendar a entrevista no INSS, ela irá perder o seguro-desemprego? Ou ela ficará recebendo até que a aposentadoria seja liberada? A preocupação é que haja a suspensão do seguro e ela fique sem renda alguma até que a aposentadoria seja liberada. Vocês conseguem nos auxiliar? Obrigada

  174. José Carlos

    Chega de Enrolação, Está na hora de dizer FORA PT FORA PT CHEGA

  175. Paulo Cezar de Souza

    tenho 35 anos de contribuição e 54 anos de idade, se requerer aposentadoria e não gostar do resultado posso esperar por uma possível alteração no FPrevidenciario e quando requerer novamente vou estar enquadrado na nova política do fator, ou vai prevalecer a data do requerimento antigo?
    Outra coisa somando contribuição e idade chego a 89 anos, provavelmente perderia 18% ( 3% a cada ano para completar 95 ) em meu benefício?

    Paulo Cezar

  176. Magali

    Bom dia, meu esposo tem 51 anos de idade e acaba de contribuir com os 35 anos, dúvidas nos nformaram que ele poderia pedir a aposentadoria que seria concedida pelo tempo de contribuição com o calculo na tabela de do fator Previdenciario, que com certeza terá uma perca, DÚVIDA: Nos informaram tb para ele não receber o 1º pagamento e dar entrada na Justiça pois o JUIZ da direito ao que c encontra na LEI e não embasado nas informações que o INSS passa da forma como quer, assim ele conseguiria por LEI o beneficio no valor do teto já que sempre contriui pelo teto maximo desde 1999.
    Magali

  177. josé carlos

    voceis vão ver a piza que voceis vão levar nas eleições municipais deste ano , chega de pt, chega de pt.

  178. wanderlei

    24-03-2012 – 23:35:49 – wanderlei
    O governo deveria fazer o seguinte: Quer se aposentar? então terá que sair do emprego!. Não quer sair do emprego. então nada de aposentadoria. Digo isso pois o que tem de pessoas em industrias com altos salarios e que aposentaram com 45 de idade(e hoje com 58) não tá no gibi.Isso seria bom para que estas pessoas dessem o lugar para um pai de familia que não tem nem aposentadoria e trabalho….

    Pior que acabar com o Fator Previdenciario, é aumentar o tempo de contribuição e de idade. Sabemos que com 50 anos de idade fica muito dificil conseguir um emprego, pois o que vemos hoje são muitos acima dos 50 ansos catando lata….

    Quando comecei a trabalhar, era necessario 25 de trabalho, quando estava 10 anos de serviço mudaram para 35 anos e o FHC acabou com a salubridade de varias categorias (quimicos como eu).trabalho desde os 19 anos e agora estou com 49 anos, o que me possibilita com 54,5 anos me aposentar. E pelo jeito o sonho de me aposentar esta novamente indo embora se aprovarem o fator 95 para homens, tendo que me aposentar (se não ficar desempregado) com 57 anos.Para quem tem trabalho tranquilo não é nada este aumento, mas para nos trabalhadores industriais, pedreiros,do campo e etc…,é uma eternidade….

  179. luiz pereira do nascimento

    Luiz Pereira do Nascimento,tenho 60 anos de idade com 41 ano de contribuição contibui com o teto maximo da previdencia dede1990 ,como fica aminha aposentadoria hoje sera q pego 100% do meu direito?

  180. maria leda fernandes dantas

    espero ser comunicada atraves de email sobre assuntos referentes a aposentadoria

  181. Reginaldo Giani

    Reginaldo.
    COMO FICA A MEDIA PARA QUEM TINHA UM SALARIO MUITO MELHOR ANTES DE 1994 OU NOVA LEI PREVIDENCIARIA? ESSA MEDIA PODERAR SER CONTADA AGORA QUE DEVO APOSENTAR AGORA?

  182. Zuleica Ferreira Passini

    Prezado Senhor Presidente da Cut,

    Será que vamos ter surpresa no dia 1º de Maio?
    Será que teremos um presentão?

    Eu espero ansiosamente, pois já tenho 34 anos de contribuição e 52 anos de idade e ainda nao me aposentei, justamente por causa desse maldito fator previdenciario.

    Aguardo notícias.

    Muito obrigada.

  183. Jorge Moacyr

    SUGESTÕES DE ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    ALTERNATIVA A)
    Aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    ALTERNATIVA B)
    Aumento real aos aposentados e substituição do FAtor Previdenciário pela Soma da Idade com o tempo de contribuição da seguinte forma:
    80M/85H = Fator 0,90
    85M/90H = Fator 1,00
    90M/95H = Fator 1,10

  184. Jorge Moacyr

    Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:

    80M/85H = Fator 0,90
    85M/90H = Fator 1,00
    90M/95H = Fator 1,10

    E bye bye fator previdenciário.

    • manoel

      Olá
      Jorge
      Tenho 47 anos 33 trabalhado é vantajoso me aposentar agora ou esperar a aprovação do 85/90, na soma tenho 36 anos sendo 3 de pedagio .

      • OLÁ, COMPANHEIRO MANOEL!

        VOCÊ TEM ALGUM TEMPO DE TRABALHO EM ATIVIDADE QUE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? (OU VOCÊ CONSEGUIU NA PREVIDÊNCIA CONTAGEM DE TEMPO DESDE OS 11 ANOS DE IDADE?).

        ATENCIOSAMENTE,

        COMPANHEIRO ZÉ ALTAIR.

      • Manoel

        Trabalho com carteira assinada desde os meus 13 anos de idade, seria interessante aguardar o 85/95.

  185. Jorge Moacyr

    Fórmula 85/95.
    Por que “dez” a mais para os homens, quem vive menos?

    • José Humberto Alfredo

      TESE – Caso concreto, em dezembro de 2008, recolhimento sobre teto máximo “R$ 3.038,00”; a média de 80% reduz a R$ 2.035,76; reduz para R$ 1.390,01 pela proporcionalidade de 33 anos de contribuição ao INSS; por causa de 55 anos de idade, depois de aplicar a redução quanto a expectativa de vida, restou o mísero salário inicial de aposentadoria de R$ 973,00 (Recolheu sobre teto máximo a partir de abri/2003):
      FATOR PREVIDENCIÁRIO É A QUARTA PERDA IMPOSTA AO CONTRIBUINTE, TRABALHADOR DA AREA PRIVADA, regido pela CLT, ao CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, profissional liberal, autônomo, desde 01/11/1999; fato é que o debate sobre o fim do fator previdenciário, não reflete o princípio da verdade real, omite as outras três perdas, que iniciou em 01/07/1994, sobre as limitações dos 80% dos maiores salários de contribuição, enquanto, O “FATOR PREVIDENCIÁRIO” corresponde à quarta perda, conhecida por EXPECTATIVA DE VIDA, mais, fere o princípio da isonomia, visto que o servidor público não sofre nenhuma das quatro perdas, assim, o discriminatório fator previdenciário, escraviza e prejudica os que ganham de 1 a 3 salários mínimos, e aos 55 anos de idade, tem que pagar um plano de saúde que custa em média um salário mínimo, desconsiderando o próprio Estatuto do Idoso, e ao perder a capacidade de laborar, resta desempregado, abandonado e desprestigiado quanto ao direito adquirido e garantia constitucional.
      EXEMPLIFICANDO O CITADO CASO CONCRETO: A primeira perda, desconsiderou os cinco salários mínimos de contribuição até janeiro/1993, ou até junho/1994, independente das contribuições que eram feitas a mais de 15 anos; tinha o direito adquirido de ver sua aposentadoria, calculada com base nos 36 últimos meses, e, jamais poderia ter sido afetado pela nova regra em vigor desde julho/1994, a nova regra deveria atingir apenas os novos contribuintes que ingressassem no regime, a partir de 01/07/1994, 80% dos maiores salários de contribuições, e assim bem como a outra regra, expectativa de vida ou fator previdenciário, em vigor desde 01/11/1999, inclusive quanto ao pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição. Esse contribuinte, regido pela CLT que contribuía com cinco salários mínimos até janeiro/1993, desempregado, passou a fazer os seus recolhimentos com base em hum salário mínimo, a partir de julho/1994, sendo que a nova regra, ignorou os salários e as contribuições até junho/1994, sepultou todos os elevados salários até janeiro/1993, enquanto era executivo, desconsiderou os mais de 15 anos de contribuição, e, como contribuinte individual, a partir de 01/07/1994, prejudicado, não podia recolher sobre cinco salários, foi considerado como se fosse sua contribuição primeira; quanto mais recolhia sobre um salário reduzido, sua aposentadoria seria de um salário mínimo. Até 07/1996, o contribuinte individual recolhia 10% sobre o seu salário de contribuição, e, a partir de 08/1996, a alíquota foi aumentada para 20%! Aumentou a alíquota, a arrecadação e não aumentou a base do salário de contribuição.
      Outra perda foi substituir o cálculo da média dos últimos 36 meses de contribuições, por 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994., impediu o contribuinte individual de contribuir sobre o teto máximo, a partir de julho/1994, tendo sido considerado como se fosse novo contribuinte, obrigado a recolher 10% até 07/1996 e 20% a partir de 08/1996, sobre um salário mínimo, através de carnet, limitado através dos interstícios, até março/2003, portanto, apenas a partir de abril/2003, pode voltar a recolher sobre o teto máximo,mas já estava prejudicado por 106 meses de contribuição sobre 1 ou 2 salários mínimos, em face da média dos 80% dos maiores salários de julho/1994 ate março/2003,.assim, nessa injusta manipulação do legislador, quanto mais recolhia sobre um salário mínimo, levaria a aposentadoria de 1, 2 ou 3 salários mínimos.
      Esse contribuinte individual, desde janeiro/1995, recebeu 06 salários mínimos pelos seus honorários, recebidos da empresa tomadora de seus serviços, que recolheu 20% sobre os valores dos respectivos honorários, informados na GEFIP a partir de novembro/1998; exemplificando, ela recolheu 20% sobre R$ 816,00 referente a seus honorários de novembro/1999, recolhido e informado na GPS/GEFIP no total de R$ 2.616,00, e, ele, no carnet individual de novembro/1999, recolheu 20% sobre o seu limitado salário de contribuição de R$ 251,06, entretanto, restou prejudicado mais uma vez, o INSS, computou apenas o salário de contribuição pagos no carnet, ignorando o valor dos seus honorários de 06 salários mínimos, o que causou grande perda no cálculo dos 80% dos maiores salários de contribuição, do período de 01/07/1994 até 31/03/2003, ressaltando-se que essa empresa de dezembro/1998 até março/2003, recolheu 20% de INSS sobre os seus honorários, ele recolheu 20% do seu limitado salário de contribuição, porém, todos esses recolhimentos feitos por essa empresa, em 20% sobre os seus honorários, nenhum desses valores foi acrescido como contribuição que fizesse parte dos 80% de seus maiores salários de contribuição, por que não eram aproveitados, por causa da limitação ao contribuinte.
      Esse contribuinte, diante da limitação por causa dos interstícios, durante 106 meses, proibido de recolher sobre o teto máximo no período de julho/1994 até março/2003, somente a partir de abril/2003 pode voltar a recolher sobre o teto máximo, e melhorar a sua média de 80% dos maiores salários, mas, infelizmente, por mais que voltasse a recolher sobre o teto máximo, sua média de 80% dos maiores salários de contribuição já estava CONTAMINADA, por causa dos 106 meses que restou obrigado a recolher sobre 1 ou 2 salários mínimos, e todos os recolhimentos que a empresa fez de 20% de seus honorários não foram aproveitados pelo INSS, também, a alíquota do contribuinte individual era de 10% até julho/1996 e foi majorada para 20% a partir de agosto/1996, houve aumento da arrecadação, sem aumentar o salário contribuição de julho/1994 à março/2003.
      Nesse caso concreto citado, em dezembro de 2008, o recolhimento foi sobre o teto máximo de “R$ 3.038,00”, a média de 80% restou o valor de R$ 2.035,76, sobre esse valor foi aplicada a redução pela proporcionalidade de 33 anos de contribuições, encontrando o valor de R$ 1.390,01, finalmente, por causa de 55 anos de idade, depois de aplicar a redução quanto a expectativa de vida/fator previdenciário, restou o mísero salário inicial de aposentadoria, em apenas R$ 973,00, visto que se fosse servidor público sua aposentadoria seria de R$ 3.038,00, ele não é afetado por qualquer das quatro reduções e, também, não está sujeito à limitação do teto máximo e aposenta com o último salário em função do regime estatutário, como alegam em relação ao servidor público, mas, esse tratamento discriminatório é em função de que a lei é feita pelo próprio servidor do poder legislativo.
      Ora, o que é o fator previdenciário, como ele é calculado, quem é prejudicado, quais perdas são impostas e qual é o percentual das perdas, uma vez que no caso concreto citado, restou apenas R$ 973,00, mas, se fosse servidor público, sua aposentadoria seria R$ 3.038,00. E o governo democrático! E os direitos e garantias constitucionais! Esse caso concreto é de um dos milhares e milhares de prejudicados pelo INSS, em que o legislador, nega uma aposentadoria por direito adquirido e ato discriminatório.
      O legislador, em recente decisão, agiu diferente, legislando em causa própria por ser servidor público, preservou o seu direito adquirido, diante da sua nova regra de aposentadoria, que incidirá somente para os novos servidores público, tratamento diferenciado, fere o princípio da isonomia, haja vista que o direito adquirido do trabalhador regido pela CLT e o contribuinte individual autônomo, não teve essa consideração, e foram discriminados, sacrificados pelas quatro perdas, desde julho/1994, com a imposição dos 80% dos maiores salários até junho/1994, como se esse contribuinte tivesse iniciado as suas contribuições para o INSS, apenas a partir de julho/1994 em relação aos valores de salários, visto que, em relação ao tempo que faltava em 1998, foi criado o pedágio de 40% do tempo que falta para atingir 35 anos de contribuição.
      As regras, desde os 80% dos maiores salários de contribuição, em vigor desde 01/07/1994, a nova regra da redução pela expectativa de vida/fator previdenciário em vigor desde 01/11/1999, inexistiria, caso o legislador, não tivesse poupado o servidor público, visto que, teria manifestado nas praças públicas, pleiteando aumentos compensatórios, se tivesse sido afetado pelas perdas; nem estaria se discutindo essas perdas, visto que, nos últimos 10 anos, assistimos várias greves em que os servidores públicos tiveram êxito nas manifestações públicas, conseguiram aumentos nos vencimentos, outras vantagens, como ticket lanche, refeição, auxílio creche e assistência médica extensiva aos dependentes! É inconseqüente, nossos dirigentes dizer que o Fator Previdenciário era necessário e levou a uma economia de bilhões de reais. Concluindo, o legislador, “atropela o Estatuto do Idoso”, tira do pobre e idoso, a condição financeira mínima de mantença com dignidade, de quem perde a capacidade de laborar, resta desempregado/abandonado, indiferente do direito adquirido e da garantia constitucional, do princípio da verdade real e do princípio da isonomia, ainda, tem de arcar com um plano de saúde que custa de 1 a 2 salários mínimosl.
      Matéria redigida, em 08/05/2012, por J.H.A., 57 anos, bacharel em direito, em junho/2011, pela Escola Superior Dom Helder Câmara/BH, onde defendeu a tese: “As perdas no Benefício do Segurado em face do Fator Previdenciário e o Principio da Isonomia”.
      P.S. É preciso que o cidadão, envie mensagem mobilizando em torno da matéria, por intermédio do Fale com o Deputado, disponível na página inicial do endereço http://www.camara.gov.br, aos líderes dos partidos, para que levem o reclame popular ao Presidente Deputado Marco Maia, e a ouvidoria@camara.gov.br

  186. srs. bom dia.

    contribuo pelo maximo do inss por mais de 12 anos.
    faltam 2 anos para completar 35 de contribuição,com a queda do fator prev, passando para 95 vou aposentar pelo maximo???
    tenho 56 anos.

    Grato,
    Afonsino

    • OLÁ, COMPANHEIRO AFONSINO!

      SE VINGAR A NOVA FÓRMULA, A TUA SITUAÇÃO SERÁ A SEGUINTE DAQUI A DOIS ANOS:

      58 ANOS DE IDADE MAIS 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, O QUE DÁ A SOMA 93. PARA CHEGAR NO 95, ENTAÕ VOCÊ CONTRIBUIRAÁ POR MAIS UM ANO, ENTÃO, VOCÊ TERÁ 59 ANOS MAIS 36 DE DE CONTRIBUIÇÃO, FECHANDO O 95.

      O TEU BENEFÍCIO SERÁ AFETADO POR TUDO DE BOM QUE VOCÊ CONTRIBUIU À PREVIDÊNCIA SOCIAL DESDE JULHO DE 1994.

      LEMBRE-SE, O BENEFÍCIO SERÁ CALCULADO COM BASE NAS 80% MELHORES CONTRIBUIÇÕES QUE VOCÊ FEZ DESDE JULHO DE 1994.

      A REGRA NOVA PRETENDE CONSIDERAR SOMENTE AS 70% MELHORES CONTRIBUIÇÕES DESDE JULHO DE 1994, OQ UE É BOM PARA TODOS NÓS!

      PELO QUE ENTENDI, VOCÊ CONTRIBUI PELO TETO DESDE O ANO DE 2000. PORTANTO, PARTE DO QUE VOCÊ CONTRIBUIU ENTRE JULHO DE 1994 E O ANO DE 2000 SERÁ DISPENSADO NO CÁLCULO.

      PORTNATO, PARA QUE VOCÊ TENHA UM BENEFÍCIO QUE SE APROXIME DO ATUAL TETO (QUASE 4 MIL REAIS), MANTENHA A CONTRIBUIÇÃO PELO TEO PELOS PRÓXIMOS TRÊS ANOS. EM CASO, DE ALGUMA DIFICULDADE FINANCEIRA, PELO MENOS MANTENHA A CONTRIBUIÇÃO BASEADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO.

      ATENCIOSAMENTE, ZÉ ALTAIR.

    • Maurício Ribeiro,

      A resposta do Companheiro José Altair está corretíssima.

      A minha contribuição aqui é apenas para reforçar a orientação dele, para que caso seja demitido, antes de completar a fórmula 85/95, que faça um planejamento para pagar o máximo de contribuições pelo teto.

      Veja, abaixo, mais informações de como calcular a média para que você não erre no seu planejamento.

      http://www.observatoriosocial.org.br/conex2/?q=node/3272 ouve um erro na hora de copiar.

      Jesus Divino Barbosa de Souza

      http://jesusprev.zip.net/

  187. Jorge M.

    A média da aposentadorias no regime geral é muito baixa, não chega a 900 reais.

    O ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição (mulheres 30 anos e homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

  188. Jorge M.

    OUTRAS ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    85M/90H = Aposentadoria integral.
    90M/95H = Acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.

  189. CLAUDYR RAMOS DA SILVA ESTOU DOENTE FOI FAZER UMA PERISIA MEDICO MEDEU 28 DIAS VOLTEI DENOVO MESMO SIMTOMA MEDICO ME DICE VOU ACOMPANHAR MEU COLEGA NEM EXAMINOU OS LAUDO MANDOU VOLTAR TRABBAHLO ACHIE UM ABUSO SOU COMTRIBUINTI 33 ANOS 4MES ENTREI NAJUSTIÇA FEDERAL MINHA PROFIÇAO CAREGA VIDAS TENHO POBLEMA NACOLUNA ESTOUFRACO ATE PARA CAMINHAR MINHAS PENAS ESTAO MOVIMENTO LENTO ELE DISSE QUI EUNAO TENHO NADA SO QUERO JUSTIÇA POR FAFOR AGUE ME AJUDA

  190. Francisco Assis da Silva

    estou programado para me aposentar pela empresa celpe agora no final de maio infelismente vou ser forçado a sair como aconteçeu com colegas meus eu espero que não acontença da mesma forma,vou tentar ganhar tempo para ver se alçanço a aprovação dessa nova lei sobre fator previdenciario, a pergunta: tenho 35 de serviço e 55 de idade se me aposentarem antes da aprovação dessa lei tenho direito alguma regra de transição ou tenho que me contentar com uma perda de quase 30%.

    • OLÁ, COMPANHEIRO FRANCISCO!

      VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE SE APOSENTAR. ISTO É UM DIREITO DA TUA LIVRE ESCOLHA, NÃO ACEITE IMPOSIÇÃO.

      SE VOCÊ É DA CELPE, PROVAVELMENTE VOCÊ PARTICIPA DO CELPOS (PLANO DE BENEFÍCIOS NO FUNDO DE PENSÃO), AÍ É QUE PODE ESTAR A PARADA DOS 55 ANOS.

      NÃO CONHEÇO O REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE VOCÊS! (SE PRECISAR, TE AJUDO A INTERPRETÁ-LO, PORÉM, VOCÊ PRECISA MANDÁ-LO PARA MIM).

      QUANTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL, VOCÊ PODERÁ SOLICITAR A APOSENTADORIA GERENCIADA PELO INSS E SE NÃO GOSTAR DO RESULTADO, AO RECEBER A CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, VOCÊ PODERÁ DESISTIR DE RECEBÊ-LO IMEDIATAMENTE (NÃO FORNEÇA CONTA CORRENTE NO PEDIDO).

      ENQUANTO ISTO, AO SE DESLIGAR DA CELPE, MANTENHA AS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL, DAÍ BASEADAS EM UM SALÁRIO MÍNIMO (20%).

      ATENCIOSAMENTE,

      COMPANHEIRO ZÉ ALTAIR.

    • Francisco,

      Eu endosso a recomendação do Companheiro José Altair.

      Jesus Divino Barbosa de Souza

      http://jesusprev.zip.net/

  191. José Humberto Alfredo

    Em recente divulgação, o Estado já coloca o servidor público com limitação do teto máximo do RGPS REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, assim, entre outras decisões em relação à espécie, se o fator previdenciário persistir, ou seja substituído por outro, como o 85/95, há de atingir todo trabalhador brasileiro, sem qualquer restrição, inclusive os legisladores (Poder Legislativo). No caso concreto citado acima, o INSS, economizou 39 meses de 2009 a 2011 e 4 de 2012, num total aproximado de R$ 43.000,00, pior, no caso citado por José Humberto Alfredo, as perdas e prejuízos discriminatórios continuam, tanto que há contribuição de 20% sobre o teto máxio, e, resta prejudicado pelo crit´´erio de cáclulo atual.

  192. Jorge M.

    SUGESTÕES DE ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    ALTERNATIVA A)
    Aumento real aos aposentados e substituição do fator previdenciário pelo *fator incentivo.
    *facultativo aos que completam o atual tempo de contribuição exigido (mulheres 30 anos e homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mias de contribuição.

    ALTERNATIVA B)
    Substituição do fator previdenciário pela soma da idade com o tempo de contribuição:
    80 mulher/85 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
    85 mulher/90 homem = valor normal da aposentadoria.
    90 mulher/95 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.

  193. JOAO SOS

    Tenho 63 anos de idade e 33 anos de contribuição será que vou trabalhar até os 65 anos de idade ? Se tiver que completar os 35 anos de contribuição, minha contagem dara 100 terei alguma bonificação por isso ?

  194. Mauricio Ribeiro

    Caros Companheiros,
    Tenho 23 anos de trabalho no regime especial de 25 anos, estou com 55 anos de idade e com 34 anos de contribuição

    • OLÁ, COMPANHEIRO MAUIRÍCIO!

      DEIXA VER SE ENTENDI, VOCÊ TEM 23 ANOS DE ESPECIAL (AH, TEM O PPP? ) MAIS 11 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NORMAL. É ISTO?

      ATENCIOSAMENTE, COMPANHEIRO ZÉ ALTAIR.

      • Mauricio Ribeiro

        Isso mesmo companheiro, 34 anos de contribuição, sendo 23 especial comprovados c/ PPP mais 11 comum, vale a pena pedir aposentadoria neste momento?

      • OLÁ, COMPANHEIRO MAURÍCIO!

        ACREDITO QUE VOCÊ PODE ESPERAR ATÉ O MÊS DE AGOSTO. VAMOS VER SE SAI ESTA VOTAÇÃO TÃO ESPERADA.

        SE VOCÊ PEDIR APOSENTADORIA, IMAGINO QUE TENHA A NOÇÃO DA INCIDÊNCIA DO FATOR (CONSIDERANDO VALORES REDONDOS) DE 55 ANOS DE E 43 DE CONTRIBUIÇÃO, IGUAL A 0,898, O QUE AINDA TE CAUSARIA UMA PERDA.

        PERGUNTO: VOCÊ JÁ SOLICITOU A APOSENTADORIA JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL? (LEMBRE-SE, VOCÊ PODE PEDI-LA A QUALQUER MOMENTO, PORÉM, AÍ VAI UMA DICA: NÃO FORNEÇA NÚMERO DE CONTA CORRENTE).

        SE PEDIU OU SE PEDIR, VOCÊ PODERÁ RECUSAR A CARTA DE CONCESSÃO DESDE QUE NÃO REALIZE O SAQUE DO BENEFÍCIO. QUE TAL!

        ATENCIOSAMENTE, COMPANHEIRO ZÉ ALTAIR.

  195. Mauricio Ribeiro

    Caros Companheiros,
    Tenho 23 anos de trabalho no regime especial de 25 anos, estou com 55 anos de idade e com 34 anos de contribuição, como devo proceder neste momento?

  196. Altair Francisco Avosani

    Veja só, comecei a trabalhar com 14 anos, estou com 51 anos, já tenho 36 anos de contribuição devidamente comprovados e contribuidos para a previdencia. em função de fator e expectativa de vida (agora o governo diz até quanto o brasileiro vai viver), fui roubado em quase 50% do que eu tenho de direito a receber pois contribui para isso.MUDARAM AS REGRAS NO MEIO DO JOGO. ISTO É PT(BRASIL)
    Mas se eu me aposentar por idade bastaria eu ter contribuido apenas 15 anos
    ou seja contribuir dos 50 anos aos 65 anos, e assim ter o direito a 100% e não ser submetido ao fator e expectativa de vida.
    ISTO È UMA VERGONHA.
    Se eu soubesse que seria desta forma, jamais teria comtribuido para a previdencia.

    • OLÁ, COMPANHEIRO ALTAIR!

      O PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) NÃO PATROCINA ESTA SACANAGEM.

      PELO CONTRÁRIO, O PT LUTA PELA MELHORA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, COMO É O CASO DA CONSTRUÇÃO DA FÓRMULA 85/95 PATROCINADA PELO DEPUTADO PEPE VARGAS (PT-RS), ATUAL MINISTRO.

      O FATOR PREVIDENCIÁRIO É MALDADE DECRETADA PELO FHC (PSDB). A EMENDA CONSTITUCIONAL 20 É DE 1998, PORTANTO, GOVERNO TUCANO.

      SAIBA MAIS EM http://www.fetecpr.org.br/fim-do-fator-previdenciario-valera-para-futuros-trabalhadores-diz-deputado/

      ATENCIOSAMENTE, COMPANHEIRO ZÉ ALTAIR.

      • Astor

        Prezado Zé Altair
        Respeito muito seu trabalho e seu empenho em tentar aqui ajudar as pessoas.
        Mas tem uma coisa que não entendo e há tempos me incomoda: POR ACASO HÁ DOIS PTs? Não, por certo.
        Então você não pode dizer que o PT não patrocina esta ‘sacanagem’.
        Claro que isto foi implantado no governo FHC.
        Mas há quantos anos o PT tem o mandatário maior da nação, o dono da caneta? Há quase dez anos.
        Lula era o representante dos trabalhadores – finalmente um trabalhador no cargo máximo da nação. E o que fez? NADA para eliminar esta ‘sacanagem’. Ao contrário, quando teve a oportunidade, deu as costas ao trabalhador, vetando o projeto que chegou às suas mãos e que acabaria com o fator.
        E este veto, como tantos outros, está na gaveta, porque os
        parlamentares (maioria da bancada do governo – que é do PT) estão no cabresto da Presidência da República e não ousam mexer naquilo.
        Parlamentares DO PT como Pepe Vargas e Paulo Paim – que por acaso são do meu estado – já encaminharam projetos para acabar com esta ‘sacanagem’ – fazem votos para o PT e se elegem em seu nome – mas estes projetos não vão adiante por quê? PORQUE O ATUAL GOVERNO FEDERAL NÃO QUER. E O GOVERNO FEDERAL É COMANDADO POR QUEM?
        Ninguém mais que o PT, que você está tentando isentar de culpa.
        Então, prezado Zé Altair, aí está o que não entendo. O PT neste momento quer estar dos dois lados – faz oposição (gritando por direitos para os trabalhadores) mas ao mesmo tempo É O GOVERNO e poderia estar corrigindo as distorções existentes, mas não o faz.
        Isso só no nosso querido e amado Brasil, mesmo.
        Coitado.
        Merecia coisa melhor.
        Um abraço.

      • Nider Vieira da Fonseca

        Mas, afinal de contas, em que pé está a votação da lei do fator 85/95?
        Todo mundo fala aqui a sua situação de como ficaria, e a resposta que vejo é somente essa: “se for aprovado a lei do fator 85/95….”…

      • Olá, Nider!

        Creio que esta notícia dá dimensão do estágio atual das negociações. Ei-la:
        http://www.fetecpr.org.br/fim-do-fator-previdenciario-valera-para-futuros-trabalhadores-diz-deputado/

        Atenciosamente, companheiro Zé Altair.

  197. Jorge Alberto

    É triste, saber que o Lula teve a oportunidade de se mostrar que veio da Classe trabalhadora e proteger aqueles que deram um pouco da sua vida profissional para o Brasil e ver o tão quanto foi esperto para aproveitar a época, o dia e a hora “Copa de 2010, Brasil e Chile.” Onde todos estavam com olhar voltado para o jogo que nem perceberam o quanto foram apunhalados pelas costas, pela então o que se dizia “Companheiro”.
    Hoje vejo o quanto me desperdicei apoiando a CUT, o PT, a ponto de os defenderem e levantar a sua bandeira.
    ESQUERDA NEOFACISTA NUNCA MAIS, Abraços a todos que lideram pela causa de um país aonde nossos filhos, nossos netos sejam respeitados.
    Observação: Peço a todos internautas que divulguem o meu manifesto.

    • Antonio Wallace Silva

      Falou bonito…Hoje vejo esse PT arrotanto tudo o que era contra. Seu Lula teve o fim do Fator Previdenciario em sua mesa só para assinar e cumprir o que antes de ser governo era contra. E o que fez? Simplesmente vetou. Esquerda PODRE!

  198. Edna Junqueira

    Artur, boa noite!

    Segundo a proposta do Jornal Agora :

    Terá aposentadoria integral quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir:
    85, para mulheres e
    95, para homens.

    Porém, se o segurado não atingir este índice, ele poderá optar entre dois cálculos.
    – No primeiro, ele terá uma redução de 2% a cada ano que faltar para alcançar os 85/95. E o segurado que preferir aumentar o valor do beneficio para ultrapassar os 85/95 poderá ter um bônus de 2% por ano, limitado a 20%.
    – Na segunda opção, ele poderá verificar se o fator previdenciário usado atualmente é mais vantajoso.

    Mesmo assim, ele ainda terá que cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente (30 e 35 anos, respectivamente).

    – essa é a proposta que será votada?
    – a nova lei será implantada ainda este ano?

    Já tenho 30 anos de contribuição e 49 de idade, estou esperando a nova lei, sem o fator.

    Desde já agradeço a reposta.

    • OLÁ, COMPANHEIRA EDNA!

      MUITA CALMA NESSA HORA. PRIMEIRO: ACREDITO QUE VOCÊ TEM CONSCIÊNCIA QUE SE EXERCER O TEU DIREITO DE APOSENTADORIA HOJE, VOCÊ PERDERIA CERCA DE 42 PORCENTO DO VALOR CALCULADO SOBRE A MÉDIA DOS 80 PORCENTO MELHORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (CONTRIBUIÇÕES FEITAS DESDE JULHO DE 1994 PARA CÁ!).

      SEGUNDO: ENTENDO QUE VOCÊ QUER OS BENEFÍCIOS DA NOVA LEI.

      A PROPOSTA ORIGINAL NÃO TEM A HISTÓRIA DOS 2 PORCENTO. VOU COMENTAR SEGUNDO A PROPOSTA ORIGINAL, A QUAL MOSTRA QUE HOJE VOCÊ TEM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MAIS 49 ANOS DE IDADE, PERFAZENDO O SOMATÓRIO 79, PORTANTO, FALTANDO A QUANTIA 6 (SEIS) PARA COMPLETAR O NÚMERO 85.

      SENDO ASSIM, SE APROVADA A PROPOSTA DO PEPE VARGAS NOS TERMOS ORIGINAIS, NO TEU CASO, SERIAM NECESSÁRIOS MAIS 3 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA OBTER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE 100 PORCENTO DA MÉDIA. LEMBRE-SE, CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO CONTA EM DOBRO, POIS A CADA ANO DE TRABALHO É MAIS UM ANO DE VIDA QUE SE PASSOU. ASSIM, O TEU CASO SERIA COM 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MAIS 52 ANOS DE VIDA, O QUE SOMARIA 85 E GARANTIRIA O NOVO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM IMPACTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

      ATENCIOSAMENTE, COMPANHEIRO ZÉ ALTAIR.

  199. se este fator for aprovado, os funcionários públicos também serão incluídos nesta regra?

  200. rtdeca

    A CUT está de parabéns pela luta para implantação do fator 85/95, e deve ser uma alternativa de consenso entre as centrais sindicais.

    • rtdeca,

      Veja:

      Fator previdenciário, o fim de um imbróglio*?

      A aprovação da fórmula 85/95 colocará um fim a este imbróglio* que se transformou o fator previdenciário?

      Tem muita gente ligando, mandado e-mail e postado comentário no meu blog, e o motivo desta vez é na tentativa de entender as notícias publicadas nos últimos sobre o tema e saber a minha opinião.

      Parte deles acredita que as notícias são negativas, outros entendem que está tudo resolvido, alguns pensam que está acontecendo um retrocesso e ainda tem os que simplesmente “não entende é nada” do que está acontecendo.

      Algumas notícias a respeito do tema realmente são mesmo um tanto contraditórias. O meu entendimento é que os últimos acontecimentos são positivos e que as conversas estão avançando.

      Para quem não é muito familiarizado com o tempo destas negociações é natural que ache tudo muito demorado, longe e estranho.

      A minha avaliação é de que se avançou muito, pois os partidários do fim do fator (simplesmente, sem nada no lugar) perderam força para os partidários de um acordo, especialmente aqueles que querem a fórmula 85/95.

      Acordo esse que foi feito entre as centrais sindicais e o Presidente Lula lá em 2009.

      Em 2010 muitos trabalhadores ingênuos achavam que tinham ganhado o jogo quando aquele bando de parlamentares e sindicalistas oportunistas e firulentos que não respeitaram o acordo da fórmula 85/95, feito entre o Lula e as centrais sindicais e articulado pelo deputado Pepe Vargas, e resolveram peitar o Presidente Lula e votaram o fim do fator.

      Ocorre que aqueles mais radicalizados sabiam que o Lula vetaria o fim do fator se ele viesse sem nada no lugar, assim como sabem que se não fizerem um acordo a Dilma também vetará.

      Sabiam também que o veto do Lula empataria o jogo e que neste caso o empate é péssimo para os trabalhadores.

      Os tecnocratas do governo, que também perderam a partida naquele jogo, pois o Presidente Lula fechou o acordo da fórmula 85/95 desprezando as orientações emanadas por eles, agora com o jogo reiniciado ganharam novo fôlego e querem inviabilizar uma solução para o problema, mas não terão êxito no seu intento. É natural que os técnicos do governo procurem influenciar a Presidenta Dilma.

      Porém, na medida em que os partidários do acordo aumentam e ganham força, quem perde força e espaço, inclusive na mídia, são: os tecnocratas, que tem uma visão fiscalista desta questão; os deputados e senadores de oposição que concordam com os com os tecnocratas, mas, para infernizar a vida do governo, fazem um discurso “do contra”; e, os demais parlamentares e sindicalistas mais radicalizados, que em sua maioria sempre estiveram interessados apenas em fazer discurso para a massa com o intuito de disputar votos e sindicatos.

      Portanto:

      Continuo acreditando que o acordo é bom e será feito;

      A minha orientação é para que mantenham a calma; e,

      Que aguardem os acontecimentos.

      E a resposta para a pergunta que dá título a este post é:

      Não!

      É que o acordo resolverá apenas a situação de quem ainda não se aposentou.

      Ele não resolve o problema de quem já se aposentou com a incidência negativa do fator. E é isso mesmo, tem os casos em que ele é nulo, não afetando em nada o valor da aposentadoria, e também os casos em que o fator é positivo, ou seja, quando ele é maior que “1” e aumenta o valor da aposentadoria.

      Não contempla nem a situação daqueles que ao se aposentar já tinham um tempo de contribuição e de idade, que somados, é igual aos previstos na fórmula 85/95.

      Conclusão, a batalha pelo fim do fator previdenciário continuará.

      E é nesta hora que eu acredito que precisarei voltar a insistir com a minha proposta original (Sindicalistas negociam com relator benefícios para aposentados), que está adormecida por conta da minha adesão ao acordo da fórmula 85/95.

      A minha proposta é simples, ela defende, basicamente, o “Direito Proporcional Acumulado” (ver, Aposentadoria dos servidores públicos: regras de transição), que é diferente de Direito Adquirido e Expectativa de Direito.

      Continua em: http://jesusprev.zip.net/arch2012-07-01_2012-07-31.html#2012_07-01_12_36_00-129422711-0

      Jesus Divino Barbosa de Souza

      http://jesusprev.zip.net/

  201. TERCIO SANDER

    Boa tarde!!
    Eu me aposentei em agosto de 2008 por invalidez.. Como fica a minha aposentadoria pelo fator 85/90, muda alguma coisa?

    Obrigado

  202. TERCIO SANDER

    Boa tarde!!
    Eu me aposentei em agosto de 2008 por invalidez.. Como fica a minha aposentadoria pelo fator 85/95, muda alguma coisa?

    Obrigado

  203. neusa maria de souza

    Boa Tarde ..
    Gostaria de saber eu me aposentei em novembro de 2010 por tempo de serviço , continuei na empresa , e continuo contribuindo com INSS , como fica essa situação , se eu pedir demissão tem como esse valor voltar pra mim ou eu perco pro governo … … obrigada pela atenção

  204. Edivaldo

    Caros colegas,
    estou com 33 anos de contribuicao. 48 de idade. e mais uns 6 de insalubridade. como fica a minha situacao com a regra 85 / 95?

  205. Hércules Amorim

    Caro Astor
    Rapaz, em mensagem ao companheiro Zé Altair você fez o “resumo da ópera” de tudo aquilo que pensa a maioria dos trabalhadores e “aposentáveis” do Brasil em relação ao PT e à (que já foi um dia) supercombativa CUT. Elegemos (por duas vezes) o Lula. E recentemente, Dilma, dando sequência ao sonho de viver num país progressista, humanista e socialmente justo. Por isso, quando aqui fazemos nossas críticas as fazemos com a máxima tranquilidade de consciência política, porque colocamos no poder aqueles que, como você bem citou, quando chegaram lá viraram as costas para a grande maioria dos trabalhadores que neles acreditaram.
    Esse discurso de que quem criou o maldito fator previdenciário foi o FHC é velho, encardido já. O sociólogo de araque tinha pelo menos um quê de autenticidade. Nunca disse que era comprometido em carne e unha com a classe operária e os pobres brasileiros. Sempre se revelou um burguês saído daquele bando de “exilados” em Paris e mandou ver a caneta riscando direitos dos trabalhadores como, por exemplo, as aposentadorias especiais.
    Astor, eu, como jornalista, até FHC teria direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, como os professores e outras classes sujeitas a insalubridades e periculosidades. Dizia ele, na época já recebendo umas três ou quatro aposentadorias, que jornalistas e professores era classes cuja experiência e compromisso com o Brasil não poderiam ser precocemente tolhidos.Ou seja, deveriam dar de si o resto da vida, cada vez mais “experientes e dotados de conhecimento”, embora sem uma mínima garantia de sobrevivência. Claro que, como eu, poucos jornalistas e professores se limitariam a uma aposentoria especial. Continuariam trabalhando, isto é, se o mercado de trabalho pensasse como o senhor Henrique e abrisse as portas para pessoas como este que aqui escreve e outros milhões à beira dos 60 anos. Experientes e desempregados desde os 50…Ou menos.
    Não bastasse, criou FHC o FP, sigla muito sugestiva, quando o PT e a CUT, indignados, espeneavam. Até quando o operário Lula chegou à perseguida Presidência da República. Num instante o discurso, antes pesado, agressivo até, virou coisa leve, suave, cheio de dedos, frases “laites” e de “profundo compromissos com o Brasil”.
    Assim, a “responsabilidade com a Nação”, bordão de burgueses que antes as duas siglas ignoravam a faziam pouco, virou prioridade, e os que até ali se atiravam em piquetes, debaixo de ônibus, experimentavam os cassetetes da repressão e faziam discursos efervescentes contra a burguesia conseguiram dominar os burgos e passaram a defender coisas que o famigerado antecessor criara com o aval da mesma burguesia, dos banqueiros, de mpresários abastados e de políticos corruptos e safados que campeiam por este país. Hoje, sinceramente, dá nojo a tal “base” aliada e quem a compõe e efetivamente a comanda.
    Há anos, caro Astor, que se vem aguardando o fim do FP e, pelo visto, ainda muitas águas irão rolar. Como estamos às vésperas de mais uma eleição, o assunto retomou a pauta e, dizem, será votado em “dois meses”. Voce acredita?
    Cansado de esperar e já pressentindo que o fim do FP virá certamente acompanhado de limites definitivos de idade para aposentadoria (60 anos para mulher e 65 para homens, isso está bem claro nas propostas em discussão), resolvi requerer minha aposentadoria já, aos 58 anos de idade e 35 de contribuição, perdendo acima de 20% do que teria de direito, retendo mais R$ 30,00 de imposto de renda na fonte (isto sim, uma vergonha) e ainda ouvindo de amigos e parentes que tenho de dar graças a Deus por conquistar essa dádiva – ou lástima – do generoso INSS. A culpa é mesmo só do FHC?

    Abraços Astor

    • Nider Vieira da Fonseca

      Parabéns, também ao senhor, Sr. Hércules pela excelência das suas palavras. Gostaria que elas fossem lidas e entendidas pela Sra. Presidenta, pelo Ministro da Previdência e pelos “nobres” políticos.
      Sabemos que eles não vão dar a mínima e continuar a nos desaforar com tem feito até agora, mas pelo menos eles vão saber que tem pessoas que são contra e que se puderem e tiverem o apoio necessário, vão fazer o que precisa ser feito para mudar essa injustiça e acabar com essa corja de corruptos que nos governam.

  206. Nider Vieira da Fonseca

    Queria que o Comentário do Astor chegasse à Sra. Presidenta e ao Ministro da Previdência, bem como aos senhores parlamentares.
    Parabens, Astor, falou tudo que eu queria falar prá essa cambada de parasitas que nos governam.

  207. Hércules Amorim

    Caro Astor

    Rapaz, em mensagem ao companheiro Zé Altair você fez o “resumo da ópera” de tudo aquilo que pensa a maioria dos trabalhadores e “aposentáveis” do Brasil em relação ao PT e à (que já foi um dia) supercombativa CUT. Elegemos (por duas vezes) o Lula. E recentemente, Dilma, dando sequência ao sonho de viver num país progressista, humanista e socialmente justo. Por isso, quando aqui fazemos nossas críticas as fazemos com a máxima tranquilidade de consciência política, porque colocamos no poder aqueles que, como você bem citou, quando chegaram lá viraram as costas para a grande maioria dos trabalhadores que neles acreditaram.

    Esse discurso de que quem criou o maldito fator previdenciário foi o FHC é velho, encardido já. O sociólogo de araque tinha pelo menos um quê de autenticidade. Nunca disse que era comprometido em carne e unha com a classe operária e os pobres brasileiros. Sempre se revelou um burguês saído daquele bando de “exilados” em Paris e mandou ver a caneta riscando direitos dos trabalhadores como, por exemplo, as aposentadorias especiais.

    Astor, eu, como jornalista, até o governo FHC teria direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, como os professores e outras classes sujeitas a insalubridades e periculosidades. Dizia ele, na época já recebendo umas três ou quatro aposentadorias, que jornalistas e professores eram classes cuja experiência e compromisso com o Brasil não poderiam ser precocemente tolhidos. Ou seja, deveriam dar de si o resto da vida, cada vez mais “experientes e dotados de conhecimento”, embora sem uma mínima garantia de sobrevivência. Claro que, como eu, poucos jornalistas e professores se limitariam a uma aposentadoria especial. Continuariam trabalhando, isto é, se o mercado de trabalho pensasse como o senhor Henrique e abrisse as portas para pessoas como este que aqui escreve e outros milhões à beira dos 60 anos. Experientes e desempregados desde os 50… Ou menos.

    Não bastasse, criou FHC o FP, sigla muito sugestiva, quando o PT e a CUT, indignados, esperneava. Até quando o operário Lula chegou à perseguida Presidência da República. Num instante o discurso, antes pesado, agressivo até, virou coisa leve, suave, cheio de dedos, frases “lates” e de “profundo compromissos com o Brasil”.

    Assim, a “responsabilidade com a Nação”, bordão de burgueses que antes as duas siglas ignoravam e faziam pouco, virou prioridade, e os que até ali se atiravam em piquetes, debaixo de ônibus, experimentavam os cassetetes da repressão e faziam discursos efervescentes contra a burguesia conseguiram dominar os burgos e passaram a defender coisas que o famigerado antecessor criara com o aval da mesma burguesia, dos banqueiros, de empresários abastados e de políticos corruptos e safados que campeiam por este país. Hoje, sinceramente, dá nojo a tal “base” aliada e quem a compõe e efetivamente a comanda.

    Há anos, caro Astor, que se vem aguardando o fim do FP e, pelo visto, ainda muitas águas irão rolar. Como estamos às vésperas de mais uma eleição, o assunto retomou a pauta e, dizem, será votado em “dois meses”. Você acredita?

    Cansado de esperar e já pressentindo que o fim do FP virá certamente acompanhado de limites definitivos de idade para aposentadoria (60 anos para mulher e 65 para homens, isso está bem claro nas propostas em discussão), resolvi requerer minha aposentadoria já, aos 58 anos de idade e 35 de contribuição, perdendo acima de 20% do que teria de direito, retendo mais R$ 30,00 de imposto de renda na fonte (isto sim, uma vergonha) e ainda ouvindo de amigos e parentes que tenho de dar graças a Deus por conquistar essa dádiva – ou lástima – do generoso INSS. A culpa é mesmo só do FHC?

    Abraços Astor

    • Olá, companheiro Hércules!
      Considero que a tua resposta contribui imensamente com o nosso tema e trás para o debate muito fundamento político, o que dá luz à luta e, nos desloca da mera técnica que permeia este assunto.
      Muito obrigado, companheiro.
      Atenciosamente, companheiro Zé Altair.

  208. ronaldo

    Solução para o fim do fator previdênciario ; a volta urgente do exercito , fechamento urgente do congresso.

    • Hércules Amorim

      Caro Ronaldo,
      respeito sua liverdade de expressão, muito mesmo! Mas veja acima as observações do companheiro Altair sobre o texto que escrevi… É assim que funciona a Democracia, permitindo o pleno direito à queixa, à crítica, ao amplo debate e até à indignação e revolta. Ditadura é mordaça. golpe contra o Estado de Direito, truculência e agressão às sociedades civilizadas. Sob tal regime, jamais estaríamos aqui expondo livremente nossas idéias. Não é porque nos dói no bolso que vamos propor o retorno do atraso. Grande abraço!

      • Hércules,

        Parabéns!!!

        O debate é importante para entendermos o que está acontecendo. E nesta questão não é diferente.

        Sou estudioso deste tema e tenho um blog, onde tento desmistificar um pouco das crendices e equívocos que são difundidos todos os dias por pessoas de boa fé e também por aqueles que nem isso tem, ou seja, quer é confundir mesmo.

        Sugiro que leia o meu último post ( http://jesusprev.zip.net/arch2012-07-01_2012-07-31.html#2012_07-01_12_36_00-129422711-0 ) e no mínimo os dois links que estão indicados no final do texto.

        Acredito que eles serão importante para que você entenda um pouco mais sobre este tema e também, o que efetivamente está acontecendo.

        Mas, resumidamente, o problema maior é o que você já identificou, ou seja, os extremismos e a falta da vontade para o diálogo, que é em grande parte por falta conhecimento. Na falta de argumento o que normalmente se propõe é uma solução simplista e extremada.

        Um abraço.

        Jesus Divino Barbosa de Souza

        http://jesusprev.zip.net/

  209. Ronaldo

    Caro Hércules , as suas observação são otimas , más não chegam aos mandatarios, é o mesmo que pedissemos para os ladrões , …olha para de roubar ta errado, parem com isso , … eles parariam??? e os politicos nos ouvem??? a 5 anos estão prometendo votação. você acha quem com democracia eles vão votar? , e depois derrubar o veto da dilma

    Um Abraço
    Ronaldo

  210. Marcos

    O brasileiro é uma piada. É por isso que esses politicos corruptos deitam e rolam. Quem acredita em ladrões, ou é inocente ou é idiota. ô povo tá na hora de acordar, e tomar o país para o povo brasileiro. Nós contribuimos através desses longos anos, não estamos pedindo esmola não. Exigimos o que é de direito nosso. Esses politicos bandidos se aposentam quando querem, e recebem o quanto quer. E nós que demos duro é que temos que mendigar? Quando foi pedido um reajuste para os aposentados, O cachorro do Lula disse que não podia dar o que não tinha. Em primeiro lugar, nós aposentados já contribuimos todos esses anos. Se não tem é porque roubaram ou aplicaram mal o nosso dinheiro e em segundo lugar Lula não é dono de nada no Brasil para falar que não pode dar. E vocês não notaram que todos os presidentes terminam o mandato somem, só o Lula que continua em evidencia quem é o presidente ele ou a Dilma? Ele quer fazer igual a Fidel Castro, ficar 40 anos no poder, mas não vai não que o cancer não deixa.

  211. rita de cassia

    em maio de 2011, me aposentei , pois passei num outro concurso, tive que pedir aposentadoria mes tendo 55 anos e 31a 11m = 86, tive aposentadoria reduzida em R$ 1,000,00 de perda por conta do fator previdenciario. pergunto: se o fator cair pósso pedir revisão na aposentadoria? rita

  212. Jorge M.

    O atual “Fator Previdenciário” vem diminuindo muito o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
    A inclusão do fator idade para aposentadoria infelizmente faz com que as pessoas deixem para se preocupar com a previdência com idade mais avançada, o que não é bom para o sistema.

    O Brasil possui um importante e eficaz sistema de concessão de aposentadorias, a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, deveríamos pensar bem antes de terminar com ela.

    A solução pode estar na concessão de aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição (mulheres 30 anos/homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
    Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.

    Quanto as contribuições previdenciárias recolhidas dos aposentados que continuaram trabalhando, entendo que estas contribuições feitas pós-aposentadoria deveriam ser devidamente reembolsadas aos aposentados, independente dos valores destas contribuições.

    Esta é a minha opinião.
    Obrigado pela atenção abraços, Jorge.

  213. Jorge M.

    OUTRAS ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO/SUGESTÕES.
    Aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    80 mulher/85 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
    85 mulher/90 homem= valor normal da aposentadoria.
    90 mulher/95 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.

  214. Renato

    E como fica a estabilidade pré aposentadoria com a nova lei 85/95??? Eu estava na estabilidade mas com a nova lei posso ser demitido a qualquer momento… Na empresa que trabalho a estabilidade é de 3 anos para a aposentadoria proporcional. Como faltava 2 anos e 7 meses, eu estava garantido. Na nova lei perco a estabilidade??

  215. GILMAR

    BOA TARDE ARTUR, COMO FICA A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES ? QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO BÁSICA.

  216. ana elisa quadros

    Tenho 51 anos e 27 anos de contribuição. Pela lei antiga posso aposentar proporcional ano q vem. Como fica agora com nova regra 85m/90h?
    ana elisa
    anaegq2@gmail.com

  217. Astor

    Não sei se o autor do blog permite, mas peço licença para indicar um
    artigo que li sobre o fim do fator.
    É sucinto e talvez a mais bem elaborada argumentação que já li sobre o tema.

    http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20681:alternativa-ao-ineficaz-e-perverso-fator-previdenciario&
    catid=38:artigos&Itemid=207

    Se não for permitido, por favor deletem.
    Obrigado
    Astor

  218. wanderlei

    O fator 85/95 é um absurdo que estão tentando colocar na cabeça dos trabalhadores como se fosse bom para todos. Um exemplo é o fator 95 para o homem e ainda tem a obrigatoriedade da idade mínima de 60 anos. Vejamos um trabalhador que comece a trabalhar com 25 anos após terminado uma faculdade ele terá que trabalhar 35 anos interrupdamente para ter direito; ou seja 60 anos de idade + 35 anos de trabalho = 95. Quem começar a trabalhar antes não adiantará nada pois não terá a idade mínima. Como se aposentar somando todos esses quesitos num pais como o Brasil que o desemprego sempre esta batendo na porta do trabalhador, onde aos 45 anos de idade é muito difícil arrumar um emprego, Teremos muitas famílias passando necessidades e sem futuro a alcançar. O FHC já extinguiu a salubridade de várias área (como na área química que apesar de manipular diariamente produtos prejudiciais a saúde o PPP não contempla a insalubridade). Muitas áreas da indústria o funcionário muito antes de chegar nesta idade já esta morte devido a carga excessiva de trabalho, de desgaste fisico e mental. Sempre votei no PT por acreditar ser um partido responsável e a favor do trabalhador; mas vejo hoje que é igual aos demais partido; o que nos restará agora? Apenas o voto nulo e orientar nossos filhos a esquecer da aposentadoria trabalhando em algo que não seje descontado o inss….. pois aposentar poderá esquecer…

    • Astor

      Wanderlei
      Concordo contigo que o fator 85/95 não é o ideal nem vai satisfazer a todos. Mas pior do que está é impossível. Veja meu caso: comecei a trabalhar com 13 anos de idade, tenho hoje 54. Completo este ano a exigência da soma de 95 = 54 idade + 41 trabalho. Se pedir aposentadoria hoje, o fator previdenciário levará 30% dos meus almejados rendimentos. PARA O RESTO DA VIDA. Isto não tem cabimento. Alguma coisa tem que ser feita.
      Esta questão de 60 anos que você colocou em seu comentário: esta informação veio de onde? Acompanhei a votação durante esta semana e em nenhum momento alguém citou de colocar estas duas exigências: 85/95 E 60 anos de idade. Não vi isto em lugar nenhum.
      Abraço
      Astor

  219. wanderlei

    O fator 85/95 é um absurdo que estão tentando colocar na cabeça dos trabalhadores como se fosse bom para todos. Um exemplo é o fator 95 para o homem e ainda tem a obrigatoriedade da idade mínima de 60 anos. Vejamos um trabalhador que comece a trabalhar com 25 anos após terminado uma faculdade ele terá que trabalhar 35 anos interrupdamente para ter direito; ou seja 60 anos de idade + 35 anos de trabalho = 95. Quem começar a trabalhar antes não adiantará nada pois não terá a idade mínima. Como poder se aposentar somando todos esses quesitos num pais como o Brasil que o desemprego sempre esta batendo na porta do trabalhador, onde aos 45 anos de idade é muito difícil arrumar um emprego, Teremos muitas famílias passando necessidades e sem futuro a alcançar. O FHC já extinguiu a salubridade de várias área (como na área química que apesar de manipular diariamente produtos prejudiciais a saúde o PPP não contempla a insalubridade). Muitas áreas da indústria o funcionário muito antes de chegar nesta idade já esta morto devido a carga excessiva de trabalho, de desgaste fisico e mental. Sempre votei no PT por acreditar ser um partido responsável e a favor do trabalhador; mas vejo hoje que é igual aos demais partido; o que nos restará agora? Apenas o voto nulo ( só em minha familia são agora 20 ex-petistas ) e orientar nossos filhos a esquecer da aposentadoria trabalhando em algo que não seje descontado o inss….. pois aposentar poderá esquecer… Quero ver um trabalhador de industria que consiga chegar aos 60 anos e 35 anos trabalhando subindo e descendo plataformas de 10 metros de altura, respirando produtos quimicos, levando sacos de cimento de 50quilos nas costas, trabalhando ao sol quente todos os dias se aposentar….. quero ver…………

    • josé altair monteiro sampaio

      Aonde está escrito que “ainda tem a obrigatoriedade da idade mínima de 60 anos”?

      • José Altair.

        Ele não vai lhe responder, pois não tem nenhum fundamento essa afirmação de que a fórmula 85/95 tem também a exigência de 60 anos de idade.

        Esse cidadão ai acha que a internet é pinico e sai fazendo merda para tudo quanto é lado.

        E este é um dos grandes problemas da previdência. Ou seja, para fazer as suas disputas politiqueiras eles inventam um tanto de asneiras, pois tem muita gente que adora acreditar é em coisa que não tem fundamento.

        Jesus

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